• Conselho Constitucional poderá antecipar publicação de decisão para hoje, mas ainda não há conformação
Maputo (Canalmoz) - Ontem, 23 de Setembro, na esteira das iniciativas que têm estado a registar-se, um grupo de parceiros internacionais voltou a reunir, à porta fechada, com o presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, para lhe manifestar, ao que se sabe, o seu repúdio pelas medidas de exclusão tomadas, contra outras de inclusão que o espírito de BOA FÉ da legislação prevê e se recomendam.
A decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de interditar, total ou parcialmente, a alguns partidos e coligações, a participação nas próximas eleições de 28 de Outubro, continua a alimentar ondas de descontentamento ao nível da comunidade internacional que desde que isso aconteceu, tem vindo a procurar amenizar os ânimos com iniciativas a vários níveis, desde reuniões com a CNE, a outras com o presidente da República, e até com o próprio governo onde deixou subjacente a ideia de que a cooperação futura pode estar comprometida.
O porta-voz da CNE, Juvenal Bucuane, que regressou às lides depois de um período em que desapareceu da Imprensa logo que as listas de candidaturas aprovadas começaram a ser publicadas e a causar ondas de choque, afirmou aos jornalistas que o encontro de ontem de parceiros de cooperação com João Leopoldo da Costa, presidente da CNE, visava perceber as razões que ditaram a exclusão de inúmeros partidos e coligações dos pleitos.
Sobre se os parceiros internacionais de cooperação não estariam a exercer pressão para que a CNE reconsidere a sua posição sobre o facto, Bucuane disse que a decisão da sua instituição é “irrevogável” na medida em que o assunto já foi encaminhado para o Conselho Constitucional (CC), estando neste momento a aguardar pela decisão do órgão de recurso.
Bucuane referiu, entretanto, que a exclusão daqueles 19 partidos da corrida eleitoral ficou a dever-se ao “facto”, de alguns dos candidatos propostos terem um cadastro criminal que os impede de concorrer aos cargos a que pretendiam concorrer, acrescentando que depois de analisados os processos a CNE concluiu que os seus proponentes não tinham como suprir aquelas irregularidades.
A legislação eleitoral, contudo, prevê que o partido ou coligação proponente de uma lista de candidatos possa primeiro suprir, depois substituir um candidato. Prevê ainda que em qualquer dos casos a CNE deve sempre notificar o mandatário da candidatura que tenha algum problema, para que, no espírito de BOA FÉ em Direito, a questão possa ser sanada. E a Lei prevê que só em última instância a CNE pode fazer cair o candidato e apenas só depois do mandatário da respectiva lista não ter tomado medidas e conseguido indicar um outro nome para o lugar do candidato com problemas não resolvidos. Só depois de tudo, tentar por força de Lei, a CNE faz cair o candidato e pode fazer subir por si os outros candidatos imediatamente a seguir, na respectiva lista. E só então, se não sobrarem pelo menos três suplentes, é que a lista cai toda. A CNE fez caie listas sem dar a possibilidade aos mandatários de substituir candidatos com casos insanáveis, por outros. A CNE só deu oportunidade de suprir irregularidades. Não deu oportunidade para substituir.
A CNE é acusada por isso de ter agido em contravenção com o espírito da Lei estando a ser acusada de ter tomado atitudes precipitadas para proteger o partido Frelimo, de onde provem a maioria dos membros indicados para a CNE, e a Renamo, de onde provém uma outra parte, ambos agora apelidados ironicamente por FRENAMO (Frelimo-Renamo).
A Renamo, embora tenha estado sempre na oposição foi sempre o maior partido deste grupo e receia perder esse estatuto. O partido Frelimo, que sempre esteve no poder receia que outros partidos possam retirar-lhe o poder e receia ainda perder a hipótese de obter uma maioria qualificada na Assembleia da República, ambição que lhe daria a possibilidade de conseguir alterar a Constituição para tornar-se vitalícia no poder e lá manter também vitaliciamente Armando Guebuza, à semelhança das ambições de Robert Mugabe que levaram o Zimbabwe ao caos internacionalmente reconhecido.
Tendo em conta as inúmeras exclusões parciais ou totais de partidos e coligações promovidas pela CNE, um semanário que se edita em Maputo denunciou esta semana um “partido”, PLD (Partido de Liberdade e Desenvolvimento), de nem sequer ter existência legal e ter passado no crivo da CNE. O jornal chega mesmo a chamar-lhe “o partido da CNE”. O tal partido, é acusado pelo jornal de não ter estatutos publicados no Boletim da República e, sendo assim, ser manifestamente ilegal. E escreve o jornal que mesmo assim foi admitido pela CNE a concorrer em 10 círculos eleitorais (excepto na Zambézia a que nem se quer concorreu) dos 11 nacionais. Este caso veio a empolgar ainda mais as atenções da opinião pública sobre a questão das exclusões de inúmeros partidos e coligações pela CNE. E suscita agora ainda mais atenção sobre a decisão que o Conselho Constitucional possa vir a tomar.
Algumas fontes admitiam ontem que o Conselho Constitucional possa ainda hoje anunciar o/ou os seus Acórdãos ou Deliberações sobre as reclamações que os partidos excluídos lhes submeteram.
O secretário-geral do Conselho Constitucional disse há dias que o CC só anunciaria as suas decisões a 28 do corrente mês, mas como a CNE já veio a público dizer que precisa de 35 dias para imprimir os boletins de votos, e sendo que de hoje à data marcada para realização das eleições são 35 dias, admitem certas fontes, próximas do processo, que o Conselho Constitucional se antecipe, avultando, se tal suceder, suspeitas que já existem de estar a haver uma ampla coordenação entre os promotores da exclusão e os interessados nas exclusões, de que também dependem os membros da CNE e do próprio Conselho Constitucional para se irem mantendo nos cargos e a usufruir das benesses inerentes.
O clima de desconfiança está a crescer mas ainda há correntes que admitem que o Conselho Constitucional poderá vir a livrar-se da “batata quente” com sabedoria que permita recolocar este processo eleitoral nos carris, apesar de já estar tremendamente desacreditado.
(Fernando Veloso e F. Joaquim, CANALMOZ, 24/09/09)
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