Friday 4 September 2009

CC é um grupo de adivinhos

O Conselho Constitucional, CC, ao não convocar os candidatos à Presidência da República reprovados, liminarmente, agiu de má-fé e violou, de forma grosseira, o artigo 135 da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro, (sobre a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República) que diz que verificando-se irregularidades processuais, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente o mandatário do candidato para as suprir no prazo de cinco dias. Este preceito da lei foi ignorado pelo CC, limitando-se a adivinhar que os candidatos X, Y e Z não teriam capacidade para resolver os problemas descobertos. Ao CC compete obedecer a lei. Não tem que adivinhar nada.
O CC é um órgão para fazer cumprir a lei e não de legislar. No País, só, o Parlamento tem poderes de legislar. A jurisprudência não é uma arte de especulação. Ao não ter dado a oportunidade aos excluídos de provarem a sua inserção e capacidade de virar a corrente dos acontecimentos, o CC agiu de má-fé e criou um precedente perigoso. Corre um risco grave de as suas decisões serem consideradas como uma encomenda política do partido no governo, manchando, assim, todo o processo eleitoral.
Agora, a figura do seu presidente, o juiz-conselheiro Luís Mondlane, está sendo associada ao seu passado de ter sido juiz do Tribunal Militar Revolucionário, TMR, que aplicava, sem fundamentos nem provas, a pena de morte a vários compatriotas, se a pena maior não coubesse, acusados de actos desprezíveis. As decisões do TMR eram definitivas. Isso é ilógico, se mesmo as deliberações de Deus são recorríveis.
Se esta postura do CC não for afastada, teremos muitos problemas nestas eleições. Desde já importa apelar aqueles que têm o hábito de abençoar as eleições em justas, transparentes e as irregularidades cometidas não influenciaram no resultado final e depois partem para as suas terras, deixando a batata quente entregue às mãos do povo. Ao povo moçambicano interessa ter um justo vencedor das eleições. A democracia não deve ser um privilégio dos países ocidentais. Moçambique, também, precisa de um sistema democrático efectivo e não qualquer coisa para ir chupando.
Não nutro qualquer simpatia com vários dos excluídos por não possuírem qualquer programa exequível de governação do País. A lei está acima de quaisquer simpatias ou amizades pessoais. Os excluídos tinham o direito de, no prazo de cinco dias, sanarem as irregularidades encontradas. Ao actuar de tal modo, o CC fê-lo como se estivesse ao serviço de alguma força política. Compara-se a um médico que aplica eutanásia, por conta própria, partindo do princípio de que o paciente não sobrevive à doença de que padece.
Esse médico por mais que elimine a dor, tirando a vida ao doente, comete um crime de homicídio voluntário que, em sede de julgamento, é condenável. Ele não será menos criminoso que um malfeitor que, traiçoeiramente, mata a sua vítima.



( Edwin Hounnou, em A Tribuna Fax, 28/08/09 )

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