Wednesday 16 September 2009

Boletim sobre o processo político em Moçambique

Número 4 , 15 de Setembro de 2009



MDM diz que submeteu os documentos exigidos

O MDM diz que submeteu os documentos adequados à Comissão Nacional de Eleições corrigindo todos os erros para os quais foi notificado, relativos aos seus candidatos à Assembleia da República. E os documentos vistos pelo Boletim parecem estar em ordem.
Quando foram publicadas, na semana passada, as listas aprovadas dos candidatos, o Movimento Democrático de Moçambique – MDM, de Daviz Simango, só foi aprovado para concorrer em quatro províncias e foi excluído de nove círculos eleitorais. A CNE disse que isto de deveu ao facto de faltarem documentos fundamentais relativos aos candidatos, como atestado de residência e registo criminal. Para que uma lista seja aceite ela deve ter tantos candidatos quantos os assentos parlamentares correspondentes ao círculo e mais três extra.
O MDM diz que a CNE lhe deu uma lista de candidatos com problemas (notificação nº 90/CNE/2009, de 10 de Agosto) incluindo a falta de certidão de nascimento, BI, atestado de residência e registo criminal. O MDM diz que a 17 de Agosto submeteu todos os documentos requeridos e a CNE disse que todos os requisites estavam preenchidos.
O MDM apresentou um protesto formal à CNE e se este for rejeitado vai automáticamente para o Conselho Constitucional.
O Boletim viu as listas submetidas e estas parecem geralmente em condições de serem aprovadas. Mas as listas para quatro províncias chave, Cabo Delgado, Tete, Manica e Zambézia, só tinham o número mínimo de candidatos requeridos (assentos a serem preenchidos mais três extra) o que não dava qualquer margem para erros e se faltar um só documento, de um único candidato, toda a lista fica de fora.
O MDM é muito jovem e admite que estava sobrecarregado e tinha problemas com listas das assembleias provinciais. O presidente da CNE João Leopoldo da Costa, mostrou aos diplomatas na semana passada, cartas pedindo que as regras fossem flexibilizadas. Mas o MDM insiste que se tratava explicitamente das eleições provinciais e não sobre a AR, Assembleia da República.


CNE saltou etapas da lei
Lei Eleitoral diz que CNE devia ter permitido aos partidos apresentarem novos candidatos


A Comissão Nacional de Eleições (CNE) incorreu em falha ao não dar aos partidos oportunidade de substituir candidatos rejeitados das listas devido a documentação incompleta. Na verdade a CNE parece ter saltado por cima de passos essenciais da lei eleitoral.
Pela deliberação 9/CNE/2009, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) estabeleceu o calendário eleitoral para as eleições gerais e provinciais de Outubro próximo que define os prazos das acções dos actores envolvidos no processo eleitoral, incluindo dos próprios órgãos de administração eleitoral (CNE & STAE). Este calendário estabelece, por exemplo, que o prazo para a verificação da regularidade das inscrições e das candidaturas à Assembleia da República e para as Assembleias Provinciais, incluindo suprimento das irregularidades processuais e contencioso das candidaturas é de 29 de Julho a 28 de Agosto. Para a fixação deste prazo, a CNE evocou as leis 7/2007 e 10/2007. A CNE só terminou este processo a 6 de Setembro, evocando a lei 15/2009 (lei de harmonização). Se a CNE usou esta lei (15/2009) noutras partes do calendário eleitoral, por que não a usou para este prazo na altura que estabeleceu o calendário? O problemático é que a CNE teve que saltar etapas para terminar com o processo a 6 de Setembro. Senão vejamos:
O artigo 174 (1) da lei 7/2007 estabelece que, verificando-se irregularidades, o presidente da CNE manda notificar imediatamente o mandatário da candidatura em causa para as suprimir, no prazo de 5 dias. Em caso de não suprimento, a candidatura é nula (art. 2) e o mandatário é imediatamente notificado para que, proceda, querendo, à substituição da mesma, no prazo de 5 dias, artigo 174 (3). A CNE não cumpriu esta etapa. O artigo 175 (2) estabelece que o Presidente da CNE manda notificar o mandatário da candidatura com candidatos inelegíveis para que proceda à substituição, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição. Igualmente, a CNE não cumpriu esta etapa, negando aos partidos afectados a possibilidade de substituirem os casos que enfermam de nulidade.
Isto significa que a CNE partiu de parte do artigo 174, pois não o observou na íntegra, para o artigo 178 (afixação de listas definitivas), sem observar o estabelecido nos artigos 175 (rejeição das candidaturas) e 176 (publicação das decisões). A publicação das listas definitivas pela CNE sem observância dos artigos 175 e 176 prejudica o estabelecido no artigo 177 sobre as reclamações a que, por lei, os partidos políticos têm direito. Isto significa que as listas definitivas deviam ser publicadas depois que tiverem sido derimidos todos os problemas relacionados com as listas, incluindo recurso junto do Conselho Constitucional, como estabelece o artigo 178.
Há outras questões pouco claras, primeiro, a fixação das listas definitivas antes da publicação da distribuição final dos mandatos pelos círculos eleitorais, segundo, o calendário eleitoral que está em uso neste momento. É que o calendário eleitoral é um instrumento fundamental na garantia da transparência do processo, mas que calendário temos agora?


Só 4 partidos concorrem para as assembleias provinciais

Apenas quatro partidos concorrem para lugares nas assembleias provinciais. A incapacidade da oposição apresentar candidatos na maioria dos distritos significa que a
Frelimo ganhará seis províncias práticamente sem oposição. Só Manica e Sofala serão sériamente contestadas.
Há 141 círculos eleitorais nas dez assembleias provinciais.
􀁺 A Frelimo está a disputer 138 círculos – não conseguiu ter listas aprovadas apenas em Chimoio, Lichinga, e Lago (Niassa).
􀁺 A Renamo vai estar presente em 34, nomeadamente Maputo, Manica e Cabo Delgado. Não tem candidatos na Zambézia e Nampula.
􀁺 O MDM ( Movimento Democrático de Moçambique) vai estar em 23 distritos, nomeadamente em Manica e Sofala, com uns poucos distritos em quatro outras províncias. 􀁺 O PDD (Partido para Paz Democracia e Desenvolvimento) estará presente em três distritos da Zambézia.



Rescaldo do segundo dia da campanha.


Os actos de violência e uso de meios do estado, no segundo dia da campanha eleitoral, ainda continuam nalguns pontos do país, informações recolhidas dos nossos correspondentes e jornalistas espalhados por todo o país dão conta dos seguintes acontecimentos:

Violência

Frelimo condena violência: A Frelimo respondeu a relatos sobre violência da parte de jovens seus apoiantes declarando num pronunciamento de 14 Setembro. "A Frelimo distancia-se da violência, repudia e condena veemente todos os actos que atentam contra a lei e a ordem pública." A Frelimo é um "partido maduro e responsável" e prossegue dizendo que todos os militantes devem pautar pelo civismo, porque a disciplina, a paz, a democracia, a tolerância e a legalidade são valores intrínsecos da Frelimo.

Gondola, Manica: um grupo de jovens empunhando bandeiras da Frelimo arremessou pedras contra membros do partido Renamo, na tarde de 14 de Setembro, causando perturbações á campanha eleitorais daquela formação política.

Mabalane, Gaza: O grupo de Choque do partido Frelimo, invadiu a casa de um membro da Renamo de nome Jaime, na zona 3, apropriaram-se do material de propaganda eleitoral da Renamo, posteriormente queimou-o na sede do partido no poder.


Uso de meios de estado

Cidade de Maputo: a Frelimo, afixou no dia 14 de Setembro panfletos do seu partido e candidato na praça da OMM, sobre os sinais de trânsito, complicando desta forma o trânsito.

Morrumbala, Zambézia: a Frelimo afixou na manhã do dia 14 de Setembro, panfletos do seu partido e candidato nos armazéns da escola Pré Universitária 4 de Outubro, nas instalações da Administração do Distrito, na Escola industrial e no Hospital rural.

Beira, Sofala: embora até ao segundo dia da campanha eleitoral, não haja indícios de violência patente, o desfile da Frelimo, no bairro Chipangara, no dia 13 de Setembro, foi manchado pela presença de milhares de crianças.

Cidade de Tete: a Frelimo usou uma viatura Toyota Hilax de cor branca MLI 79-89, pertencente a Direcção Provincial de Agricultura e uma viatura pertencente a direcção provincial de Educação e Cultura, cuja matrícula foi substituída por panfletos.

Incidente

Chiure, Cabo Delgado : Um camião que transportava simpatizantes do MDM no 2 dia da campanha quando se deslocava para o posto administrativo de Catapwa, despistou e embateu-se a um poste. Na sequência disso houve 3 feridos dos quais 2 em estado grave.
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