Wednesday, 13 August 2014

Assembleia da República aprova Lei da Amnistia



A Assembleia da República aprovou a meio da noite (23 horas) de ontem, terça-feira (12 de Agosto de 2014), a Lei da Amnistia, cuja proposta havia sido submetida na passada segunda-feira pelo Presidente da República, Armando Guebuza. À luz da referida lei, serão perdoados todos os crimes contra a segurança do Estado e o...s crimes militares cometidos por cidadãos no período desde Março de 2012 até ao presente momento. Isto quer dizer que os membros da Renamo e quem possa ter cometidos crimes não mais serão alvo de processos judiciais relacionados com a situação de guerra prevalecente até ao presente momento, e que já ceifou a vida de centenas de cidadãos e destruiu infra-estruturas. A lei abre também a possibilidade para o tão aguardado encontro entre Afonso Dhlakama e Armando Guebuza.
Em termos práticos, após a sua publicação em Boletim da República, o efeito imediato é a libertação do porta-voz do presidente da Renamo, António Muchanga, que se encontra detido na B.O. há mais de um mês, embora não prescrevam as matérias, que seguem o seu curso no Tribunal Administrativo, que estão com ele relacionadas e de que damos conta nesta edição.
Será igualmente extinto o processo-crime contra o general Jerónimo Malageuta, que havia sido detido por declarações consideradas de promoção de violência.
A lei foi aprovada por consenso e por aclamação, na generalidade e na especialidade, entre beijos e abraços de manifestação de satisfação pelo resultado alcançado.
A sessão, que inicialmente estava marcada para as 8 horas e 30 minutos, sofreu vários adiamentos, primeiro para as 10 horas e 30 minutos, depois para as 11 horas, a seguir para as 14 horas, para as 16 horas, e viria a iniciar-se às 21 horas e 35 minutos. A nova lei, segundo o proponente, resulta dos consensos alcançados nas negociações políticas entre a Frelimo, vulgarmente designada Governo moçambicano, e o partido Renamo, e pretende promover a estabilidade política, a paz duradoura, a confiança, garantias e a reconciliação nacional.
Armando Guebuza usou das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea d) do no 1 do artigo 183 da Constituição da República e do no 1 do artigo 139 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela lei 17/2013, de 12 de Agosto, para solicitar o agendamento, para apreciação com carácter de urgência, da referida Lei da Amnistia.
A Lei da Amnistia constitui um mecanismo jurídico de salvaguarda de garantias, visando assegurar a confiança aos cidadãos envolvidos nas hostilidades.
Com três artigos, a proposta inicial da lei estabelece no no 1 do Artigo 1: “São amnistiados os crimes cometidos contra a segurança do Estado previstos e punidos pela Lei no 19/91, de 16 de Agosto, e os crimes militares ou conexos previstos e punidos pela Lei no 17/87 de 21 de Outubro”.
O no 2 do mesmo Artigo diz: “A amnistia aplica-se aos crimes cometidos contra as pessoas e a propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, de Junho de 2012 até à data da entrada em vigor da presente lei”.
O no 3 do Artigo 1 considera de conexos os crimes de qualquer natureza, relacionados com os crimes militares e contra a segurança do Estado.
No Artigo 2, o Estado garante a protecção contra qualquer procedimento criminal sobre actos e factos abrangidos pela amnistia. A nova lei, segundo o Artigo 3, deverá entrar em vigor na data da sua publicação.


Canalmoz

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