MDM acusa o Tribunal Administrativo de ignorar os gastos dessas reuniões
Maputo (Canalmoz) – Os quadros do partido Frelimo voltaram a reunir-se à custa da logística do Estado, sob capa de sessão de “Conselho de Ministros alargado”. Desta vez, a reunião aconteceu na Presidência da República. Para além dos membros do Governo e vice-ministros, abrangeu os membros da comissão política da Frelimo, membros do comité central e secretários do de diversos escalões do partido liderado pelo presidente da República, Armando Emílio Guebuza.
Sobre a conformidade com a lei deste tipo de encontros sustentados pelos recursos do Estado, o Canalmoz ouviu alguns juristas. Os analistas reconhecem a legitimidade do chefe do Estado para se reunir com quem quiser para efeitos de consulta sobre a governação, mas são uníssonos a opinar que estas reuniões não podem ser consideradas Conselho de Ministros, dado que contrariam o que está previsto na constituição.
De acordo com a Constituição da República (artigos 200 e 201), o Conselho de Ministros resume-se ao Presidente da República, primeiro-ministro e os demais ministros, podendo serem convocados os vice-ministros e secretários do Estado. Entretanto, na reunião desta terça-feira, ontem, Guebuza convocou os membros do seu partido para o Conselho de Ministros e um diário da praça chegou mesmo a anunciar que a oposição também foi convidada, o que no entanto não se confirmou.
Não é Conselho de Ministros
Quem não tem dúvidas de que este tipo de reuniões não é Conselho de Ministros é o jurista e advogado Máximo Dias. Para este antigo deputado da Assembleia da República, a partir do momento que a reunião inclui pessoas que não estão previstas na constituição como integrantes do Conselho de Ministros, esta “deixa de ser Conselho de Ministros”, afirma o jurista que, entretanto, diz que o chefe do Estado tem a legitimidade de convocar para a reunião quem entender que deve.
Tribunal Administrativo deve fiscalizar os gastos das reuniões
Ismael Mussa, deputado da Assembleia da República e secretário-geral do MDM diz que essas reuniões são encontros dos quadros do partido Frelimo, que pecam por serem suportados por fundos públicos.
Mussa diz que “se houvesse uma efectiva separação de poderes em Moçambique, o Tribunal Administrativo devia ter se insurgido contra os gastos públicos despendidos nesses encontros partidários” camuflados sob a capa de “Conselho de Ministros alargado”.
Entretanto, o deputado da oposição reconhece o direito que assiste ao chefe do Estado para se reunir com quem quiser, quando quiser, mas ressalva que não são todos encontros do Presidente da República que devem ser chamados Conselho de Ministros.
Maputo (Canalmoz) – Os quadros do partido Frelimo voltaram a reunir-se à custa da logística do Estado, sob capa de sessão de “Conselho de Ministros alargado”. Desta vez, a reunião aconteceu na Presidência da República. Para além dos membros do Governo e vice-ministros, abrangeu os membros da comissão política da Frelimo, membros do comité central e secretários do de diversos escalões do partido liderado pelo presidente da República, Armando Emílio Guebuza.
Sobre a conformidade com a lei deste tipo de encontros sustentados pelos recursos do Estado, o Canalmoz ouviu alguns juristas. Os analistas reconhecem a legitimidade do chefe do Estado para se reunir com quem quiser para efeitos de consulta sobre a governação, mas são uníssonos a opinar que estas reuniões não podem ser consideradas Conselho de Ministros, dado que contrariam o que está previsto na constituição.
De acordo com a Constituição da República (artigos 200 e 201), o Conselho de Ministros resume-se ao Presidente da República, primeiro-ministro e os demais ministros, podendo serem convocados os vice-ministros e secretários do Estado. Entretanto, na reunião desta terça-feira, ontem, Guebuza convocou os membros do seu partido para o Conselho de Ministros e um diário da praça chegou mesmo a anunciar que a oposição também foi convidada, o que no entanto não se confirmou.
Não é Conselho de Ministros
Quem não tem dúvidas de que este tipo de reuniões não é Conselho de Ministros é o jurista e advogado Máximo Dias. Para este antigo deputado da Assembleia da República, a partir do momento que a reunião inclui pessoas que não estão previstas na constituição como integrantes do Conselho de Ministros, esta “deixa de ser Conselho de Ministros”, afirma o jurista que, entretanto, diz que o chefe do Estado tem a legitimidade de convocar para a reunião quem entender que deve.
Tribunal Administrativo deve fiscalizar os gastos das reuniões
Ismael Mussa, deputado da Assembleia da República e secretário-geral do MDM diz que essas reuniões são encontros dos quadros do partido Frelimo, que pecam por serem suportados por fundos públicos.
Mussa diz que “se houvesse uma efectiva separação de poderes em Moçambique, o Tribunal Administrativo devia ter se insurgido contra os gastos públicos despendidos nesses encontros partidários” camuflados sob a capa de “Conselho de Ministros alargado”.
Entretanto, o deputado da oposição reconhece o direito que assiste ao chefe do Estado para se reunir com quem quiser, quando quiser, mas ressalva que não são todos encontros do Presidente da República que devem ser chamados Conselho de Ministros.
CANALMOZ, 15/09/10
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