Monday 27 September 2010

Implementação da lei sobre a declaração de bens será ineficaz em Moçambique


Devido à falta de vontade política do Governo

- considera Isabel Rupia, antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que já ocupou, igualmente, o cargo de procuradora-geral adjunta da República “Presidente Guebuza devia ser exemplo, declarando publicamente seus bens” – idem

Maputo (Canalmoz) – A necessidade de aprovação de uma lei sobre a declaração de bens dos titulares de cargos públicos, monitorização e fiscalização da mesma lei são propostas avançadas, ontem, em Maputo por alguns participantes no encontro de apresentação pública da Proposta de Código de Conduta dos Titulares de Cargos Públicos que envolve lei sobre a declaração de bens.
Trata-se de uma proposta de Código que virá estabelecer as bases e o regime jurídico a que passarão a estar sujeitos os titulares de cargos públicos, relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público.
A declaração de bens é uma das medidas que visa controlar e combater o enriquecimento ilícito em Moçambique, principalmente dos dirigentes de cargos públicos.
Entretanto, para a Dra. Isabel Rupia, antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e que já ocupou o cargo de procuradora-geral adjunta da República, não há condições para que uma lei específica sobre declaração de bens seja eficaz de modo a responder às necessidades de controlo do enriquecimento “ilícito” no país. Dra. Rupia justifica que há “falta de vontade política por parte do Governo”, no sentido de combater a corrupção dos dirigentes do Estado.
A magistrada referiu ainda que o Governo do dia ainda não mostrou realmente o seu interesse em combater o enriquecimento ilícito através das declarações de bens.
A título de exemplo, Isabel Rupia recordou que a lei de combate à corrupção já prevê que os dirigentes declarem seus bens antes de assumirem os cargos públicos, mas isso não se tem verificado, apesar de estar plasmado na lei. “Isto mostra claramente que o Governo não está interessado em ver combatido o enriquecimento ilícito” dos dirigentes, disse a interlocutora.
Por outro lado, a antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção diz que o Presidente da República devia ser um exemplo para o Governo, tornando-se ele, primeiro, a declarar os seus bens, publicamente.
Entretanto, para a fonte é preciso que haja vontade política, não só dos fazedores desta lei, mas também do Governo.

Não basta a lei para combater o enriquecimento ilícito

Outra fonte que falou sobre o assunto é investigador e director do Centro de Integridade Pública (CIP), Marcelo Mosse. Este afirma que a lei não basta para combater o enriquecimento ilícito no país, é preciso que haja principalmente a “monitoria e a fiscalização da sua aplicabilidade para conferir-lhe eficácia”.
A fonte defende que a lei sobre a declaração de bens vai sofrer muitas deturpações, principalmente pelos dirigentes influentes que sabem que podem ver-se privados das suas ambições.

Declaração de bens vai desencorajar a corrupção na Função Pública

Entretanto, para Grilo Lubrino, director Nacional de Estudos e Procedimento Administrativos da Função Pública, a lei sobre a declaração de bens vai trazer mais controlo da evolução patrimonial dos dirigentes de cargos públicos, situação que vai evitar o controlo de enriquecimento ilícito.
Por outro lado, segundo a fonte, a referida lei poderá desencorajar o enriquecimento ilícito na Função Pública.

(António Frades, Canalmoz, 24/09/10)

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