O parlamento moçambicano aprovou hoje, em definitivo, a proposta de Lei de Protecção de Vítimas, Denunciantes, Testemunhas e outros sujeitos processuais.
A protecção das testemunhas será executada por um Escritório Central de Protecção das Vítimas, sob a supervisão do Ministério da Justiça.
O interesse do Estado em processar pessoas envolvidas em crimes impõe uma colaboração dos cidadãos, através de denúncias ou do seu testemunho.
O governo de Moçambique, o proponente, refere que a disponibilidade de pessoas em aceitar colaborar ou prestar informações às autoridades sobre determinados crimes fica condicionada a garantia de que não serão alvos ou objecto de intimidação ou ameaças.
As medidas visam a protecção física das testemunhas e denunciantes e, sempre que possível, fornecer-lhes um novo domicílio e, se necessário, impedir ou restringir a divulgação de informações relativas a sua identidade e paradeiro.
A proposta de lei estabelece normas em matérias de provas que permitem as testemunhas a colaborarem em segurança, tais como depor com recurso a meios técnicos de comunicação, incluindo ligações de vídeo ou outros meios adequados, em que a sua imagem real é ocultada e a voz distorcida, entre outras medidas.
(AIM)
A protecção das testemunhas será executada por um Escritório Central de Protecção das Vítimas, sob a supervisão do Ministério da Justiça.
O interesse do Estado em processar pessoas envolvidas em crimes impõe uma colaboração dos cidadãos, através de denúncias ou do seu testemunho.
O governo de Moçambique, o proponente, refere que a disponibilidade de pessoas em aceitar colaborar ou prestar informações às autoridades sobre determinados crimes fica condicionada a garantia de que não serão alvos ou objecto de intimidação ou ameaças.
As medidas visam a protecção física das testemunhas e denunciantes e, sempre que possível, fornecer-lhes um novo domicílio e, se necessário, impedir ou restringir a divulgação de informações relativas a sua identidade e paradeiro.
A proposta de lei estabelece normas em matérias de provas que permitem as testemunhas a colaborarem em segurança, tais como depor com recurso a meios técnicos de comunicação, incluindo ligações de vídeo ou outros meios adequados, em que a sua imagem real é ocultada e a voz distorcida, entre outras medidas.
(AIM)
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