Tuesday, 26 May 2009

Assembleia da República ignora ante-projecto da Lei do “Direito a Informação”


“Não fomos percebidos” - afirma Alfredo Libombo, director executivo do Misa-Moçambique .

“Em 1946, a Assembleia Geral da ONU adoptou a Resolução 59, que, no seu número 1, afirma que a liberdade de informação é um Direito Humano Fundamental e dele dependem todos os outros direitos humanos. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o dispositivo que trata do direito à informação é o Artigo 19 e apresenta-se nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.


Nampula (Canal de Moçambique) – A Assembleia da República (AR) não percebeu o Misa-Moçambique como também as organizações da sociedade civil em relação ao ante-projecto da lei sobre o direito à informação. Quem o diz é o director executivo do Misa-Moçambique, Alfredo Libombo. Falava na cidade de Nampula.
“Não fomos percebidos, porque ninguém se pronunciou” – revelou Libombo, referindo-se ao comportamento das duas bancadas da AR bem como da respectiva comissão especializada. “Preferem pautar-se pelo silêncio, há três anos”, disse.
Segundo ele o que mais inquieta é o facto de se estar já quase no fim da presente legislatura e o documento ainda engavetado mesmo depois de ser depositado na magna casa do povo em 2006. “Estamos preocupados pela forma como estão a tratar o documento porque não lhe dão importância”.
Num outro desenvolvimento, Libombo avançou que independentemente da aprovação ou não do ante-projecto pela AR, o mesmo tem ajudado sobremaneira os cidadãos.
A ajuda que o ante-projecto está concedendo aos cidadãos, baseia-se no facto de os mesmos estarem a despertar a atenção de que a divulgação de assuntos públicos (que o regime os considera segredo do Estado e/ou da Justiça) não deve ser encarado como sendo um crime.
O nosso interlocutor disse ainda haver muito déficit em termos de direito de informação no país e, os comunicadores não estão a mastigar o assunto como deve ser.
Todavia, Alfredo Libombo sublinha que o cidadão deve aprender a exigir o que lhe confere a lei como direito, pois os fundos investidos em muitos sectores, sobretudo no pagamento de muitas necessidades, não são esforço de nenhum governo, são da pertença do próprio cidadãos, através dos impostos a ele cobrados.
Refira-se que ainda no presente ano, o Misa-Moçambique lançou um relatório sobre uma pesquisa sobre o direito a informação em Moçambique intitulado “Um Olhar a Partir do Distrito”, onde constatou-se que “apesar de a CRM (Constituição da República de Moçambique) dispor que o direito à informação é reconhecido no país, na prática ainda se regista largo défice informativo na sociedade, derivado fundamentalmente da ausência de legislação específica sobre a matéria. Há até leis ordinárias que, em rigor, até vedam esse direito [à informação], de entre as quais as Leis n◦s 19/79, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime de “Segredo de Estado” (do regime monopartidário), a Lei n◦19/91, de 15 de Agosto de 1991, sobre os “crimes contra a Segurança do Estado ”. Estes mesmos instrumentos chegaram ser usados pelo Ministério Público o ano passado contra jornalistas do «Canal de Moçambique» e do Semanário ZAMBEZE. O juiz do caso recusou-se a dar provimento à acusação do Ministério Público que pesava sobre os jornalistas baseado nessas leis do regime monopartidário.
O documento que o «Canal de Moçambique» tem em sua posse diz ainda que “um entendimento mais realístico do nível de percepção, bem como do ambiente prevalecente para o exercício do Direito à Informação e da Liberdade de Expressão no Distrito, é condição fundamental para a definição de estratégias consentâneas, visando a promoção e a protecção destes direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique”.
Todavia, em todo o mundo, cada vez mais países tendem a reconhecer este direito, aliás, segundo ilustra o relatório em que nos temos vindo a basear, “Em 1946, a Assembleia Geral da ONU adoptou a Resolução 59, que, no seu número 1, afirma que a liberdade de informação é um Direito Humano Fundamental e dele dependem todos os outros direitos humanos. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o dispositivo que trata do direito à informação, o Artigo 19 e apresenta-se nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

“Comunicação: Transformando a sociedade”

Alfredo Libombo falava, momentos após uma palestra sobre o tema “Comunicação: Transformando as sociedades”, que teve lugar no auditório da faculdade de Comunicação e Educação da Universidade Católica de Moçambique, UCM, na cidade de Nampula.
Os estudantes daquela faculdade, sobretudo os de licenciatura em Relações Públicas contribuíram para o debate, avançando que um dos maiores problemas com que os midias se debatem na actualidade é a falta de meios suficientes para o exercício das suas actividades, sendo que em muitos casos são obrigados a depender das suas fontes anónimas, sem poderem contar com as fontes oficiais por estas se recusarem a passar a informação que dispõem ao grande público, os cidadãos, em suma a razão de ser do próprio Estado, facto ignorado sistematicamente pelos membros do Governo que continuam a julgar-se donos da informação e em muitos casos e privilegiarem-se a eles próprios com ela, chegando ao ponto de tirarem benefícios pessoais por serem detentores dessa mesma informação, em exclusivo.
Na ocasião os estudantes apontaram ainda o caso que envolve o governador de Tete, Ildefonso Muanathantha e o correspondente do jornal Notícias naquele ponto do país, onde o primeiro, proferiu contra o jornalista palavras ameaçadoras pelo facto de publicado um artigo, que na óptica daquele governante o tera “acotovelado”. Chegou ao ponto de perguntar ao jornalista se queria que lhe acontecesse o mesmo que ao jornalista Carlos Carodoso, assassinado por um complot de bandidos, uns que já confessaram o crime e outros ainda sujeitos à conclusão de processos autónomos parados em instâncias judiciais.
Entretanto, no evento, Libombo referiu que o importante para atravessar as dificuldades de qualquer uma área de trabalho, é para além de saber, crer e ter convicções sobre o que se pretende. E não se desistir.


(Aunísio da Silva, Canal de Moçambique)

2 comments:

Anonymous said...

Sim, nao podemos desistir, mas as coisas so vao mudar quando a Felimo sair do poder. Nao lhes convem que as coisas sejam diferentes, pois nao existe transparencia neste governo, a RM, Noticias e outros orgaos de informacao sao controlados por eles, podem fazer 'desaparecer' pessoas por revelarem verdades que incriminam os proprios 'criminosos' do regime, enfim, este governo de democrata nao tem nada... Maria Helena

JOSÉ said...

Poi é, muitas pessoas ainda não compreendem a importancia de uma Imprensa totalmente livre. e a Frelimo tem vantagens em insistir no controle dos principais orgãos de comunicação social. O problema é que sem liberdade de Imprensa n democracia fica limitada.