Wednesday, 7 October 2009

O PLD é, mesmo, afilhado da CNE!


Temos assistido, em alguns canais televisivos, a uma tentativa de minimização do “caso PLD”, chegando algumas ilustres figuras da nossa praça a manifestar dúvidas quanto à veracidade da informação por nós veiculada, segundo a qual, aquele partido beneficiou de várias oportunidades ofertadas pela CNE para o suprimento das irregularidades processuais, sendo que a última notificação é datada de 1 de Setembro de 2009, já, claramente fora do prazo que a CNE tinha para notificar qualquer partido a suprir eventuais irregularidades processuais.

Um dos ilustres analistas que disse duvidar dessa façanha da CNE, fundamenta a sua dúvida no facto de ter sido, apenas, o MAGAZINE a referir-se a esse facto. Ou seja, para o ilustre analista só é verdadeiro aquilo que é igualmente referido por vários órgãos de comunicação social! Diante de um pronunciamento destes, só temos de reconhecer que, de facto, estamos muito mal, em termos de analistas políticos, neste País!

Aliás, conivente e convenientemente com o coro ensaiado a tal propósito, foi o surpreendente facto de o próprio presidente do PLD, em entrevista à TVM, na última quinta-feira, ter vindo negar que tivesse recebido tal notificação da CNE. Ao afirmar desconhecer essa notificação, Caetano Sabile demonstrou que não só não tem qualidades para ir ao Parlamento, como, se calhar, não possui suficiente sanidade mental para estar inscrito, mesmo a brincar, para tão sério exercício democrático, que é o processo eleitoral.

É que o Senhor Sabile tinha, antes, vindo ao nosso escritório defender a legalidade da sua inscrição, para provar a qual, ele próprio nos entregou três notificações recebidas da CNE, a última das quais, com o número 122/CNE/2009, de 1 de Setembro, assinada pelo chefe do gabinete do Presidente da CNE, de nome Sérgio D. Zacarias (Téc. Superior N1), dirigida à Senhora Maria Luísa Chibinje, mandatária do Partido PLD. Quando tal facto aconteceu, Caetano Sabile não estava atento ao facto de essa notificação ser ilegal, porque emitida fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito. Só veio a saber disso, quando nós, publicamente, denunciámos o facto, baseando a nossa denúncia nos próprios documentos que ele nos deixara.

De resto, a notificação em causa não apresenta nenhum sintoma de falta de autenticidade, já que semelhante, em tudo, às outras notificações emitidas pela CNE, não só para o PLD, mas para todas as formações políticas concorrentes. A única novidade na notificação do PLD é a data da sua emissão - dia 1 de Setembro de 2009 – em que o “partido” é notificado a suprir irregularidades processuais para as listas “definitivas”, estas que, como se sabe, foram afixadas com a data de 28 de Agosto do mesmo ano. Ou seja, a 28 de Agosto, a CNE aprovou as listas “definitivas” do PLD e, três dias depois, enviou uma notificação para o PLD, dando-lhe cinco dias, a contar da data da recepção da mesma, para suprir as irregularidades processuais constantes da respectiva notificação.

Por isso, temos imensas dificuldades em duvidar da existência de uma notificação com número e carimbo da CNE, assinada pelo mesmo responsável que assina as demais, dirigida a um partido político concreto, cujo presidente nos afiançou, até, ter já respondido à mesma, suprindo as irregularidades apontadas.
Nós compreendemos que, por parte da CNE, seria bom que esta notificação nunca tivesse sido publicamente exposta, porque ela é ilegal, uma vez extemporânea, e mostra, claramente, os esforços empreendidos pela CNE para ver o PLD a concorrer pelo maior número possível de círculos eleitorais, provavelmente para induzir alguns eleitores analfabetos a erro de votação, restando saber ao serviço de quem a CNE estaria a fazer esse “servicinho” que, para todos os efeitos, e a estarmos num país normal, seria um nítido “harakir” para aquele órgão de gestão eleitoral. O que nos custa a compreender é o papel de alguns “analistas” da nossa praça, quando afirmam duvidar da existência dessa notificação, simplesmente por a existência da mesma ter sido publicada apenas num único órgão de comunicação social, como se o exclusivo, em jornalismo fosse algo de inédito ou de censurável. Era o que faltava ouvir, em termos de bacoradas, para, à gargalhada, se terminar bem este ano!

Aliás, e quanto a nós, o apadrinhamento da CNE ao PLD não se circunscreve à referida notificação. Tendo em conta o disposto no número 1 do artigo 166 da Lei número 7/2007, de 26 de Fevereiro, o PLD nunca deveria ter sido inscrito para concorrer às eleições, porque obteve o registo depois de ter começado a contagem do prazo para a apresentação de candidaturas, porquanto diz, claramente, o número 1 do artigo 166 da supracitada lei que “as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que REGISTADOS ATÉ AO INÍCIO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS.

Ora, o prazo de apresentação de candidaturas teve o seu início a 1 de Junho de 2009 e, nessa data, o PLD ainda não estava autorizado pela ministra da Justiça, pois essa autorização só se verificou a 11 de Junho; muito menos estava REGISTADO, pois o seu registo aconteceu a 30 de Junho. Agora, como é que esse partido foi autorizado a apresentar candidaturas, se a Lei diz que só o podem fazer os partidos que estiverem registados até à data do início do prazo de apresentação de candidaturas?

Por isso, queremos, daqui, exigir à PGR que abra um inquérito sobre a eventual violação da legalidade, por parte da CNE, pois, pelos vistos, trata-se de um crime público, punível nos termos da Lei. Caso o nosso entendimento da ilegalidade da inscrição e de apresentação de candidaturas do PLD seja confirmado pelo inquérito da PGR, que sejam declaradas nulas a inscrição e as candidaturas das listas do PLD e sejam severamente punidos os membros da CNE que orquestraram esta ilegalidade, a qual, para mais nada serve, senão para manchar o bom nome do País.

Nós entendemos que os membros da CNE devem ser pessoas sérias, incapazes de violar, ardilosamente, a Lei, com o único fito de favorecer situações urdidas em gabinetes eleitorais de alguns partidos, pelos quais, eventualmente, nutram simpatias políticas.

Com uma equipa de gestão eleitoral que deixa tantas dúvidas no ar, custa-nos imenso acreditar nos resultados que tal equipa venha a anunciar, no fim do pleito.

Por isso mesmo, a intervenção da PGR não só é urgente, como é decisiva para a reposição da segurança jurídica dos moçambicanos, condição fundamental para a reconquista da confiança pública no processo em curso.

É que o silêncio dos órgãos de garantia de legalidade perante práticas ilegais de algumas instituições públicas transmite ao cidadão a ideia de uma perigosa cumplicidade institucional para deitar areia aos olhos do povo, o que subverte, claramente, a missão e a vocação conferidas pela Constituição da República a tais instituições.

( Salomão Moyana, Magazine Independente, citado em http://www.oficinadesociologia.blogspot.com/ )

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