Chamamos hoje imprensa, para falarmos de presos políticos, membros do Movimento Democrático de Moçambique.
Moçambique tem uma Constituição e nela afirma-se como sendo Estado Democrático e de Justiça Social e Estado de Direito Democrático. Sobre os direitos fundamentais (incluindo as liberdades de participação politica) a Constituição ordena que sejam interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP). E por outro lado o Estado é uma instituição juridicamente organizada, ocupando um território definido, onde a lei máxima é a Constituição da Republica, dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externa, portanto um estado soberano é sintetizado pela máxima “um governo, um povo, um território”
Para se aperceber como a Constituição moçambicana não passa de uma simples folha de papel, pois o governo do dia não respeita o espírito nele consagrado importa revisitarmos o Estado de Direito, o Estado de Direito Democrático, o Estado da Justiça Social e o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP).
O Estado de Direito, na vertente contemporânea, emerge na segunda metade do século XVIII e inicio do XIX, como resultado do surgimento da doutrina liberal e com as revoluções Americana e Francesa que vieram consolidar o processo, anteriormente iniciado, de limitação do poder do Estado perante os indivíduos. Os detentores do poder passaram a ter seu arbítrio cerceado por princípios como o da legalidade, da liberdade e da igualdade individuais. Dai que nos do MDM consideramos o Estado de Direito, como um dos principais pilares de um regime democrático e uma ferramenta indispensável para evitar a discriminação e o uso arbitrário da força, o que permite a protecção dos direitos fundamentais que justifica a limitação dos poderes do Estado, através de sua sujeição ao Direito.
Quanto ao Estado de Direito Democrático, constata-se que ele resulta da exigência da natureza actual do Estado de Direito acabado de descrever, já que os direitos fundamentais, com a extensão que resulta da concepção actual da dignidade da pessoa humana, só obtêm cabal realização e protecção em regime democrático. Sem o reconhecimento dos direitos de participação política, só concebível numa democracia, a esfera da autonomia individual estaria amputada.
No entanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) que surgiu em resposta aos horrores cometidos contra a humanidade, principalmente na Segunda Guerra Mundial, cujo preâmbulo inicia com: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade e da justiça e da paz no mundo”, estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma”.
Por outro lado, da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP) se pode extrair o seguinte: “Considerando que a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objectivos essenciais para a realização das legítimas aspirações dos povos africanos”, Vem mais adiante estatuir que “Todo o individuo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são interditas”.
Desta analise se pode concluir que, embora Moçambique formalmente se afirme como um Estado de Direito Democrático, tal esta muito longe de se concretizar, na medida em que vivemos uma democracia incipiente, de fachada em fim uma democracia amputada.
A maioria do povo carece de bens vitais; as instituições do Estado incluindo a polícia, a justiça e a Administração Publica em geral são usados como instrumentos ao serviço de um partido politico que governa, só porque esta no poder, o que contraria o previsto nos artigos1, 2, 3, 249, da Constituição da Republica.
A Policia em Moçambique é usada contra a Oposição em Moçambique, como está a acontecer todos os dias particularmente contra os militantes, bens e símbolos do nosso Partido, o MDM.
Trata-se de uma manobra que periga a construção do Estado de Direito Democrático e visa consolidar e formalizar as manifestações de partido único que têm sido seguidas pelo Governo do dia em Moçambique. Lembremos que foram estas atitudes totalitárias que empurraram o país a uma guerra civil sangrenta e sem precedentes, ou situações recentes vidas no norte de Africa, que estão bem vivas nas nossas memórias.
A descriminação contra cidadãos que não são membros da Frelimo é endémica e não contribui na construção da tão propalada unidade nacional que o regime sempre pronuncia. O acesso aos empregos na Administração Publica e no Estado em geral, é condicionada à situação de membro de partido Frelimo. Cidadãos são coagidos ou aceitarem ser membros do Partido no Poder, ou morrer à fome. Trata-se duma grave injustiça que vai contra a dignidade da pessoa humana.
O Estado moçambicano para que seja, verdadeiramente um Estado de Direito Democrático, que respeita os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, precisa de ser emancipado. Precisa de ser livre!
Ele precisa de se desacorrentar das amarras partidárias a que foi submetido, desde a nascença em 1975. Apesar de se chamar e estar inscrito na Constituição como Estado de Direito, ele, efectivamente, não existe como tal.
O partido Frelimo que governa desde a independência é mais forte que o Estado e aquele tudo faz para destruir a Oposição política, exactamente usando o Estado para se manter ilegitimamente no poder.
Nas últimas eleições intercalares autárquicas em Inhambane, onde o nosso partido foi o único da oposição a concorrer, a Frelimo usou a polícia para prender, sem justa causa, os nossos membros de apoio logístico aos delegados de candidatura. A polícia moçambicana, está e vai continuar a ser usada pela Frelimo para garantir vitórias ilegítimas e se manter no poder, o que contraria o artigo 249 e seguintes da Constituição, bem como todo o espírito de direito democrático, previsto nele inscrito.
Neste momento em plena celebração da Paz, membros do MDM estão no banco dos réus no Município de Inhambane na sequência da acção policial das eleições intercalares de 18 de Abril, em violação a princípios democráticos, cujo julgamento foi no dia 3 de Outubro e ontem dia 5 de Outubro lida a sentença e todos condenados com penas não remíveis, na ordem de dois meses para cada um e com prisão efectiva e encaminhados imediatamente a cadeia.
Esta madrugada a policia se meteu nas cadeias e tendo transferido os nossos companheiros de luta em grupos para diversas cadeias do pais, 9 senhoras foram encaminhadas para cadeia de Ndlavela em Maputo, outros divididos em cadeias de Maxixe, homoine e Morumbene, ficando 5 em Inhambane. Esta actuação típica militar para evitar manifestações mas se esquecem que o povo e soberano.
Pelo que o MDM e seus membros estão envolvidos nesta gigantesca batalha, para se repor a justiça, ora violada por um cidadão moçambicano em cumprimento de ordens a margem dum estado de Direito por temer perder o pão, como se o pão dele fosse mais importante que a Paz em Moçambique.
Estamos empenhados e comprometidos para com a construção dum verdadeiro Estado de Direito Democrático em Moçambique, e temos consciência que continuará a exgir mais sacrifício e luta, pois a falta da vontade politica assim nos obriga.
Esta perseguição é a forma encontrada pelo regime, para intimidar jovens, homens e mulheres não seguirem as suas vontades, que é lutar por Moçambique para Todos, através do MDM.
Para que tal logre sucesso, precisamos de apoio de todos homens, mulheres e jovens de boa vontade, para tornar realidade este grande objectivo de desenvolvimento de Moçambique. Pois sem um verdadeiro Estado de Direito Democrático não pode haver desenvolvimento sustentável.
Libertem os
Que a paz esteja convosco.
Muito obrigado.
Beira, ao 6 de Outubro de 2012.
Eng.º Daviz Simango
Moçambique tem uma Constituição e nela afirma-se como sendo Estado Democrático e de Justiça Social e Estado de Direito Democrático. Sobre os direitos fundamentais (incluindo as liberdades de participação politica) a Constituição ordena que sejam interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP). E por outro lado o Estado é uma instituição juridicamente organizada, ocupando um território definido, onde a lei máxima é a Constituição da Republica, dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externa, portanto um estado soberano é sintetizado pela máxima “um governo, um povo, um território”
Para se aperceber como a Constituição moçambicana não passa de uma simples folha de papel, pois o governo do dia não respeita o espírito nele consagrado importa revisitarmos o Estado de Direito, o Estado de Direito Democrático, o Estado da Justiça Social e o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP).
O Estado de Direito, na vertente contemporânea, emerge na segunda metade do século XVIII e inicio do XIX, como resultado do surgimento da doutrina liberal e com as revoluções Americana e Francesa que vieram consolidar o processo, anteriormente iniciado, de limitação do poder do Estado perante os indivíduos. Os detentores do poder passaram a ter seu arbítrio cerceado por princípios como o da legalidade, da liberdade e da igualdade individuais. Dai que nos do MDM consideramos o Estado de Direito, como um dos principais pilares de um regime democrático e uma ferramenta indispensável para evitar a discriminação e o uso arbitrário da força, o que permite a protecção dos direitos fundamentais que justifica a limitação dos poderes do Estado, através de sua sujeição ao Direito.
Quanto ao Estado de Direito Democrático, constata-se que ele resulta da exigência da natureza actual do Estado de Direito acabado de descrever, já que os direitos fundamentais, com a extensão que resulta da concepção actual da dignidade da pessoa humana, só obtêm cabal realização e protecção em regime democrático. Sem o reconhecimento dos direitos de participação política, só concebível numa democracia, a esfera da autonomia individual estaria amputada.
No entanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) que surgiu em resposta aos horrores cometidos contra a humanidade, principalmente na Segunda Guerra Mundial, cujo preâmbulo inicia com: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade e da justiça e da paz no mundo”, estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma”.
Por outro lado, da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP) se pode extrair o seguinte: “Considerando que a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objectivos essenciais para a realização das legítimas aspirações dos povos africanos”, Vem mais adiante estatuir que “Todo o individuo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são interditas”.
Desta analise se pode concluir que, embora Moçambique formalmente se afirme como um Estado de Direito Democrático, tal esta muito longe de se concretizar, na medida em que vivemos uma democracia incipiente, de fachada em fim uma democracia amputada.
A maioria do povo carece de bens vitais; as instituições do Estado incluindo a polícia, a justiça e a Administração Publica em geral são usados como instrumentos ao serviço de um partido politico que governa, só porque esta no poder, o que contraria o previsto nos artigos1, 2, 3, 249, da Constituição da Republica.
A Policia em Moçambique é usada contra a Oposição em Moçambique, como está a acontecer todos os dias particularmente contra os militantes, bens e símbolos do nosso Partido, o MDM.
Trata-se de uma manobra que periga a construção do Estado de Direito Democrático e visa consolidar e formalizar as manifestações de partido único que têm sido seguidas pelo Governo do dia em Moçambique. Lembremos que foram estas atitudes totalitárias que empurraram o país a uma guerra civil sangrenta e sem precedentes, ou situações recentes vidas no norte de Africa, que estão bem vivas nas nossas memórias.
A descriminação contra cidadãos que não são membros da Frelimo é endémica e não contribui na construção da tão propalada unidade nacional que o regime sempre pronuncia. O acesso aos empregos na Administração Publica e no Estado em geral, é condicionada à situação de membro de partido Frelimo. Cidadãos são coagidos ou aceitarem ser membros do Partido no Poder, ou morrer à fome. Trata-se duma grave injustiça que vai contra a dignidade da pessoa humana.
O Estado moçambicano para que seja, verdadeiramente um Estado de Direito Democrático, que respeita os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, precisa de ser emancipado. Precisa de ser livre!
Ele precisa de se desacorrentar das amarras partidárias a que foi submetido, desde a nascença em 1975. Apesar de se chamar e estar inscrito na Constituição como Estado de Direito, ele, efectivamente, não existe como tal.
O partido Frelimo que governa desde a independência é mais forte que o Estado e aquele tudo faz para destruir a Oposição política, exactamente usando o Estado para se manter ilegitimamente no poder.
Nas últimas eleições intercalares autárquicas em Inhambane, onde o nosso partido foi o único da oposição a concorrer, a Frelimo usou a polícia para prender, sem justa causa, os nossos membros de apoio logístico aos delegados de candidatura. A polícia moçambicana, está e vai continuar a ser usada pela Frelimo para garantir vitórias ilegítimas e se manter no poder, o que contraria o artigo 249 e seguintes da Constituição, bem como todo o espírito de direito democrático, previsto nele inscrito.
Neste momento em plena celebração da Paz, membros do MDM estão no banco dos réus no Município de Inhambane na sequência da acção policial das eleições intercalares de 18 de Abril, em violação a princípios democráticos, cujo julgamento foi no dia 3 de Outubro e ontem dia 5 de Outubro lida a sentença e todos condenados com penas não remíveis, na ordem de dois meses para cada um e com prisão efectiva e encaminhados imediatamente a cadeia.
Esta madrugada a policia se meteu nas cadeias e tendo transferido os nossos companheiros de luta em grupos para diversas cadeias do pais, 9 senhoras foram encaminhadas para cadeia de Ndlavela em Maputo, outros divididos em cadeias de Maxixe, homoine e Morumbene, ficando 5 em Inhambane. Esta actuação típica militar para evitar manifestações mas se esquecem que o povo e soberano.
Pelo que o MDM e seus membros estão envolvidos nesta gigantesca batalha, para se repor a justiça, ora violada por um cidadão moçambicano em cumprimento de ordens a margem dum estado de Direito por temer perder o pão, como se o pão dele fosse mais importante que a Paz em Moçambique.
Estamos empenhados e comprometidos para com a construção dum verdadeiro Estado de Direito Democrático em Moçambique, e temos consciência que continuará a exgir mais sacrifício e luta, pois a falta da vontade politica assim nos obriga.
Esta perseguição é a forma encontrada pelo regime, para intimidar jovens, homens e mulheres não seguirem as suas vontades, que é lutar por Moçambique para Todos, através do MDM.
Para que tal logre sucesso, precisamos de apoio de todos homens, mulheres e jovens de boa vontade, para tornar realidade este grande objectivo de desenvolvimento de Moçambique. Pois sem um verdadeiro Estado de Direito Democrático não pode haver desenvolvimento sustentável.
Libertem os
Que a paz esteja convosco.
Muito obrigado.
Beira, ao 6 de Outubro de 2012.
Eng.º Daviz Simango
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