Eduardo Mulémbwè, presidente da Assembleia da República, AR, esteve,também, em Namaacha, a participar do retiro do Conselho de Ministros, CM, alargado aos governadores provinciais, primeiros secretários provinciais da Frelimo e outros, realizado de 23 a 25 de Fevereiro de 2009, sob a direcção do Presidente da República, Armando Guebuza. A Constituição da República, CR, estabelece separação dos poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judicial — e a sua interdependência.
A primeira impressão que salta à vista é de que o Governo orienta o Legislativo. A interdependência não significa, de forma alguma, participar dos encontros do CM. O legislativo concebe e aprova as leis, sejam elas da sua autoria ou de outros órgãos do Estado, que regulam a vida económica, social, cultural e política do País.
A CR diz, no Artigo 133: são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional. Artigo 134: os órgãos de soberania assentam nos princípios de separação e interdependência de puderes consagrados na Constituição e devem obediência à Constituição e às leis. Que separação de poderes se faz quando o presidente da AR participa das reuniões do CM?
Mulémbwè não deveria, por razões óbvias de ética, estar em encontros do CM. Nem que estes sejam camuflados em conselhos de ministros alargadíssimos, se bem que ainda deseja ter alguma credibilidade pública. Há reuniões do partido em que ele pode participar, uma vez que é membro da sua Comissão Política. É contraproducente estar nas reuniões do CM. A quem se subordina Mulémbwè no Governo? — Ao Chefe do Governo? Sim.
Um Estado de Direito forte ergue-se com gente audaz e determinada em fazer prevalecer a lei acima dos interesses partidários e, sobretudo, de índole pessoal. Estarão preparados nossos políticos a dar esse passo para conferir qualidade ao Estado? O sistema judicial dá indicação de um Estado de Direito desacreditado, por defender interesses políticos ocultos.
O antigo ministro do Interior , Almerino Manhenje, acusado, inicialmente, de 49 delitos criminais, está, agora, reduzido a, somente, um. É, só por si, sinal evidente de um sistema ineficiente, incapaz e subserviente aos desígnios poder político. O judiciário finge combater a corrupção quando está a mentir.
O Governo é um poder do Estado. A sua face mais visível. O Legislativo – Assembleia da República – é outro. Concebe e aprova leis. Fiscaliza o Governo. O Judiciário – os tribunais – indicia, julga, condenada ou absolve. Administra a Justiça do Estado. Mulémbwè conhece estas noções básicas de Direito, porém, por razões de índole pessoal, não hesita em acocorar-se no CM, a receber ordens do Governo, esquecendo-se dos princípios emanados da CR.
Mulémbwè não precisa de mais retiros porque já esteve em vários, quando se preparava para a vida sacerdotal. As leis viram letra morta quando faltam homens de carácter vertical para fazê-las vingar.
(Edwin Hounnou, em A Tribuna Fax, com data de 11/03/09)
A primeira impressão que salta à vista é de que o Governo orienta o Legislativo. A interdependência não significa, de forma alguma, participar dos encontros do CM. O legislativo concebe e aprova as leis, sejam elas da sua autoria ou de outros órgãos do Estado, que regulam a vida económica, social, cultural e política do País.
A CR diz, no Artigo 133: são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional. Artigo 134: os órgãos de soberania assentam nos princípios de separação e interdependência de puderes consagrados na Constituição e devem obediência à Constituição e às leis. Que separação de poderes se faz quando o presidente da AR participa das reuniões do CM?
Mulémbwè não deveria, por razões óbvias de ética, estar em encontros do CM. Nem que estes sejam camuflados em conselhos de ministros alargadíssimos, se bem que ainda deseja ter alguma credibilidade pública. Há reuniões do partido em que ele pode participar, uma vez que é membro da sua Comissão Política. É contraproducente estar nas reuniões do CM. A quem se subordina Mulémbwè no Governo? — Ao Chefe do Governo? Sim.
Um Estado de Direito forte ergue-se com gente audaz e determinada em fazer prevalecer a lei acima dos interesses partidários e, sobretudo, de índole pessoal. Estarão preparados nossos políticos a dar esse passo para conferir qualidade ao Estado? O sistema judicial dá indicação de um Estado de Direito desacreditado, por defender interesses políticos ocultos.
O antigo ministro do Interior , Almerino Manhenje, acusado, inicialmente, de 49 delitos criminais, está, agora, reduzido a, somente, um. É, só por si, sinal evidente de um sistema ineficiente, incapaz e subserviente aos desígnios poder político. O judiciário finge combater a corrupção quando está a mentir.
O Governo é um poder do Estado. A sua face mais visível. O Legislativo – Assembleia da República – é outro. Concebe e aprova leis. Fiscaliza o Governo. O Judiciário – os tribunais – indicia, julga, condenada ou absolve. Administra a Justiça do Estado. Mulémbwè conhece estas noções básicas de Direito, porém, por razões de índole pessoal, não hesita em acocorar-se no CM, a receber ordens do Governo, esquecendo-se dos princípios emanados da CR.
Mulémbwè não precisa de mais retiros porque já esteve em vários, quando se preparava para a vida sacerdotal. As leis viram letra morta quando faltam homens de carácter vertical para fazê-las vingar.
(Edwin Hounnou, em A Tribuna Fax, com data de 11/03/09)
2 comments:
Mas afinal quem mais esteve presente nesse retiro? Vi as fotos no jornal e fiquei boquiaberta. Quem vai pagar tamanha conta? Coitadinho do povo Mocambicano, e so pagar e nao reclamar, pois e assim que um pais considerado soberano e democratico esta a funcionar. Maria Helena
O que mais preocupa e revolta e a obscena promiscuidade entre Estado, Governo e Frelimo. Inadmissivel!
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