A medida tomada, a 03 de Novembro, um dia antes do início formal da campanha para as eleições autárquicas de 19 de Novembro de 2008, pela Comissão Nacional de Eleições, CNE, desqualificando, alegando falta de atestados de residência, quarto candidatos da oposição – três da Renamo e um do Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento, PDD, é vista como um favorecimento implícito ao partido governamental.
A lei diz que o candidato deve residir há, pelo menos, seis meses na autarquia onde concorre. A Comissão Nacional de Eleições, o principal órgão de gestão e condução do processo eleitoral, dominada pelo partido Frelimo, é vista por vários da sociedade política moçambicana como estando a favorecer, tacitamente ao partido no poder, Frelimo.
A prisão do candidato da Renamo para a presidência do município de Mandlakaze, Bernardo Malombe, um dia antes da campanha, foi um acto ilegal. Viola o preceituado na Lei 18/ 2007,de 18 de Julho, artigo 9, no seu nº 1, que diz: nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em flagrante delito, por crime doloso punível com pena de prisão maior. A alegada falsificação do atestado de residência é um crime punível com pena de prisão maior? A CNE não se queixou à Procuradoria. Os ilícitos eleitorais são dirimidos pelo Conselho Constitucional.
Cristóvão Soares, candidato da Renamo para o município de Gorongosa, foi posto fora da pista. Segundo a CNE, ele reside em Dondo. Está em Gorongosa, há quatro meses. Manuel Bissopo, ex-vereador para área de Finanças, no Conselho Municipal da Beira, exonerado por Davis Simango, por se ter aliado a agitadores liderados pelo delegado político provincial, Fernando Mbararano, teria que disputar Dondo com Manuel Cambezo, da Frelimo, vive na Beira e não na autarquia por que pretende concorrer, argumenta a CNE.
A CNE diz ter constatado que Benjamim Massangaice, candidato para o município de Manica, pela Renamo, vive em Gondola e não na vila Manica, por isso, o desqualificou. João Alfazema, candidato do PDD para presidente de Milange, foi incapaz de fornecer sua foto à CNE. Apesar de terem sido notificados os respectivos mandatários para sanarem os problemas detectados, dentro do período legal, mas, até ao fim do prazo, nada havia sido feito.
A Renamo perdeu a oportunidade de reactivar esperança dos seus militantes e simpatizantes de que, ainda, tem capacidade para disputar as eleições, em pé de igualdade com o seu principal adversário. Esta des-qualificação remete a Renamo e PDD à marginalidade política. A Frelimo iniciou a corrida com uma larga vantagem sobre seus concorrentes. Enquanto os órgãos eleitorais continuarem partidarizados, estes problemas não serão ultrapassados.
Os métodos autocráticos, dominantes na Renamo, originam esses problemas. Os candidatos são indicados pelo líder e não são eleitos pelas bases locais. Ninguém pode assumir um processo em que não participa na sua concepção e planificação.
A lei diz que o candidato deve residir há, pelo menos, seis meses na autarquia onde concorre. A Comissão Nacional de Eleições, o principal órgão de gestão e condução do processo eleitoral, dominada pelo partido Frelimo, é vista por vários da sociedade política moçambicana como estando a favorecer, tacitamente ao partido no poder, Frelimo.
A prisão do candidato da Renamo para a presidência do município de Mandlakaze, Bernardo Malombe, um dia antes da campanha, foi um acto ilegal. Viola o preceituado na Lei 18/ 2007,de 18 de Julho, artigo 9, no seu nº 1, que diz: nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em flagrante delito, por crime doloso punível com pena de prisão maior. A alegada falsificação do atestado de residência é um crime punível com pena de prisão maior? A CNE não se queixou à Procuradoria. Os ilícitos eleitorais são dirimidos pelo Conselho Constitucional.
Cristóvão Soares, candidato da Renamo para o município de Gorongosa, foi posto fora da pista. Segundo a CNE, ele reside em Dondo. Está em Gorongosa, há quatro meses. Manuel Bissopo, ex-vereador para área de Finanças, no Conselho Municipal da Beira, exonerado por Davis Simango, por se ter aliado a agitadores liderados pelo delegado político provincial, Fernando Mbararano, teria que disputar Dondo com Manuel Cambezo, da Frelimo, vive na Beira e não na autarquia por que pretende concorrer, argumenta a CNE.
A CNE diz ter constatado que Benjamim Massangaice, candidato para o município de Manica, pela Renamo, vive em Gondola e não na vila Manica, por isso, o desqualificou. João Alfazema, candidato do PDD para presidente de Milange, foi incapaz de fornecer sua foto à CNE. Apesar de terem sido notificados os respectivos mandatários para sanarem os problemas detectados, dentro do período legal, mas, até ao fim do prazo, nada havia sido feito.
A Renamo perdeu a oportunidade de reactivar esperança dos seus militantes e simpatizantes de que, ainda, tem capacidade para disputar as eleições, em pé de igualdade com o seu principal adversário. Esta des-qualificação remete a Renamo e PDD à marginalidade política. A Frelimo iniciou a corrida com uma larga vantagem sobre seus concorrentes. Enquanto os órgãos eleitorais continuarem partidarizados, estes problemas não serão ultrapassados.
Os métodos autocráticos, dominantes na Renamo, originam esses problemas. Os candidatos são indicados pelo líder e não são eleitos pelas bases locais. Ninguém pode assumir um processo em que não participa na sua concepção e planificação.
( Edwin Hounnou, em A Tribuna Fax, de 23/03/09 ) .
2 comments:
Quando e que a Renamo ira aprender? Mas como o lider e o dono e o Exmo. Senhor de tudo, aqui nao ha nada de novo para causar espanto a qualquer um. Maria Helena
Bem, o problema aqui tambem tem a ver com o facto de que as instituicoes nao sao idoneas.
A Renamo errou mas precisamos de orgaos independentes e que facam cumprir as leis.
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