Wednesday 6 June 2012

Manifestações de Setembro de 2010: Estado condenado a pagar 500 mil mts pela morte de menor

O ESTADO moçambicano, através do Ministério do Interior, foi condenado a pagar 500 mil meticais, a título de indemnização, à família do Elias Rute Muianga, menor de 11 anos, morto por uma bala perdida no decorrer das manifestações de 1 e 2 de Setembro de 2010.

Maputo, Quarta-Feira, 6 de Junho de 2012:: Notícias
 
A condenação foi feita pelo Tribunal Administrativo, instância que julgou o caso.
A queixa contra o Ministério do Interior foi apresentada pela mãe do finado, Rute Silvestre Muainga, na qual exigia do Estado moçambicano uma indemnização pela morte do menor, vítima de uma bala perdida disparada pela Polícia no decorrer das manifestações populares de 1 e 2 de Setembro nas cidades de Maputo e Matola.
Os factos constantes do acórdão a que o Notícias teve acesso referem que na manhã do 1 de Setembro de 2010, na sequência das manifestações, o menor Elias Muianga, foi mortalmente baleado pelos agentes da PRM quando regressava da Escola Primária Maxaquene B, que havia encerrado mais cedo em resultado dessa acção popular.
A acusação entende que no lugar da PRM garantir a protecção e realização efectiva dos direitos humanos e liberdades fundamentais e, tal como determina a Constituição da República no nº 2 do artigo 58, a sua actuação, no caso vertente, não esteve dentro dos padrões estabelecidos na Constituição da República e nos padrões aceites universalmente, o que resultou na morte do menor.
Entretanto, de acordo com o acórdão do Tribunal Administrativo, assinado pelos Juízes Conselheiros da Primeira Secção, nomeadamente José Ibraimo Abudo, José Luís Maria Pereira Cardoso e Paulo Daniel Comoane, embora tenha sido um acto criminal, este caso não se enquadra no conjunto dos actos relativos à instrução criminal e ao exercício da acção penal, na medida em que os actos da Polícia que causaram o dano morte ao malogrado não foram praticados no âmbito da instrução criminal nem de acção penal.
“O TA afirma e provando que o membro que usava a arma da qual proveio a bala que vitimou o menor Elias não podia e nem devia ter agido doutro modo, sendo por isso de concluir que o mesmo usara a arma de fogo sem a observância dos princípios e das condições previstas no Estatuto da Polícia. Dai que o referido membro tenha violado ilícita e negligentemente, ou seja, com culpa, o direito de outrem, ficando, desse modo, obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação” – indica o Tribunal Administrativo.
Dos exames feitos, a Medicina Legal concluiu que Elias Muianga teve uma morte imediata causada pelo projéctil que danificou a região do crânio.

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