As Parcerias Público-Privadas (PPP), um modelo de investimentos cada vez mais usado no mundo para a prossecução do bem público, através da participação de capitais privados na provisão de bens, serviços e infra-estruturas públicos, em Moçambique beneficiam as elites políticas e lesam o Estado. A Whasintelec, empresa participada por Armando Guebuza e Graça Machel, entre outras figuras da nomenclatura, concessionada para a produção e distribuição de chapas de matrícula de veículos automóveis e de reboque, em 2009, num concurso público duvidoso e pouco transparente, é um dos exemplos do mau negócio que impera no Estado e todos os dirigentes que tentaram impor o cumprimento do contrato àquela firma foram demitidos das suas funções.
A Whasintelec não cumpre com as suas obrigações, o que levou a entidade concedente a rescindi-lo, mas o ex-ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Muthisse, anulou a decisão e manteve em curso um acordo que prejudica o Estado e o cidadão utente.
A Whasintelec é um consórcio formado por duas companhias, nomeadamente Whatana Investents (os accionistas são Graça Machel e Malengane Machel, viúva e filho de Samora Machel, entre outros sócios) e Siervers GmbH (é uma empresa alemã), que se juntaram para abocanhar um concurso de fornecimento e distribuição de chapas de matrícula, quando se aperceberam do seu lançamento pelo Governo.
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), “o Conselho de Ministros aprovou a mudança da série de matrículas de veículos automóveis e de reboque em 2007, através do Decreto nº. 51/07, de 27 de Novembro. No ano subsequente, em 2008, o Governo lançou o concurso 10/INAV/2008, visando seleccionar a empresa que iria materializar o Decreto 51/07, de 27 de Novembro, ou seja, a empresa que iria fornecer e distribuir as chapas de matrícula”.
À data da realização do concurso público aludido, Armando Guebuza era simultaneamente Chefe do Estado e do Governo que organizou o concurso e era beneficiário da empresa que concorreu e foi vencedor. Tal situação tornava a Whasintelec suspeita e numa relação de claro conflito de interesses, além de que “os membros do júri (técnicos do INAV e de ministérios) constituído para seleccionar a melhor proposta concorrente eram todos eles subordinados de Armando Guebuza, enquanto Chefe do Governo”.
“A Siervers é a única que detinha conhecimento técnico para a realização da empreitada de produção de chapas de matrículas. As duas empresas moçambicanas não tinham nenhuma experiência nesta área”.
Para pressionar o INAV, ora INATTER, a Whasintelec fez-se representar, na altura, pelo senhor Mussumbuluko Armando Guebuza, presidente do Conselho de Administração (PCA) da empresa e filho de Armando Guebuza, pese embora a lei não proíba directamente que o filho do Chefe do Governo realize negócios com o Governo.
Ainda de acordo com o CIP, o concurso 10/INAV/2008, para o fornecimento e distribuição das chapas de matrícula, foi lançado a 24 de Novembro de 2008, com fecho estabelecido para 06 de Janeiro de 2009. Neste período, o consórcio Whasintelec, o concorrente que viria a ser declarado vencedor, ainda não tinha sido formado.
No dia 05 de Janeiro de 2009, um dia antes do fecho do concurso, foi anunciada a prorrogação do concurso até o dia 27 de Janeiro de 2009. As causas da prorrogação do concurso não foram apresentadas.
A 26 de Janeiro de 2009, portanto, um dia antes do encerramento do concurso 10/INAV/2008, foi criado o consórcio Whasintelec que concorreu e foi declarado vencedor do mesmo. Esta prorrogação não justificada do concurso público para o fornecimento das chapas de matrícula beneficiou exclusivamente o consórcio Whasintelec que à data do primeiro encerramento ainda não tinha sido constituído.
Chapas de matrícula esgotadas e recusa da concessionária de fornecer os serviços
De 05 a 20 de Dezembro de 2011, o serviço público de fornecimento de chapas de matrículas para veículos automóveis e reboques ficou interrompido devido ao esgotamento das chapas de matrícula em branco no mercado nacional. A Whasintelec não dispunha de chapas de matrícula para fornecê-las ao cidadão, faltando, assim, com a sua obrigação contratual. Porque a situação era de crise, Custódio Tamele, administrador delegado da empresa, teve de fazer uma comunicação oficial ao INATTER, explicando as causas da paralisação do serviço, tendo em carta alegado que a não provisão de serviços era derivada do mau tempo no mar que fez atrasar a chegada do navio que trazia as chapas em branco, importadas da Alemanha.
“Como medida de prevenção para evitar nova paralisação do serviço público de fornecimento de chapas de matrículas, a entidade concedente reuniu-se com a entidade concessionária e da reunião foi decidido que a concessionária iria disponibilizar 60 mil chapas de matrícula à concedente para servir de reserva. O INATTER devia pagar pelas 60 mil chapas de reserva um valor monetário estipulado pela concessionária. Mais uma vez, a Whasintelec recusou-se a cumprir esta decisão. Simplesmente ignorou a solicitação do INATTER”.
A 16 de Novembro de 2012, a concedente enviou um ofício com o número 403/GD/INATTER/201.1/201 de insistência a solicitar a disponibilização das chapas de matrícula em branco, mas a Whasintelec manteve-se em silêncio. Esta viria a ser a segunda causa da decisão de ruptura de contrato de concessão.
Ausência da unidade de produção de chapas de matrícula
A instalação de uma unidade de produção de chapas de matrícula em Moçambique é a obrigação central do contrato, mas, mais uma vez, a concessionária Whasintelec não cumpriu esta obrigação, como também não criou, igualmente, postos de trabalho directos para os moçambicanos, não existe transferência de tecnologia, pois esta fica no país que importa as chapas em questão, é impossível controlar remunerações ao Estado, e não há acesso à informação nem transparência.
“Não existia a unidade de produção de chapas de matrícula a 21 de Setembro de 2012, como não existe até hoje. A concessionária continua a importar chapas de matrícula fabricadas na Alemanha, produzidas pela Serviers GmbH, uma das accionistas da Whasintelec. Quando foi intimada pela autoridade concedente a cumprir esta cláusula contratual, arranjou subterfúgios para justificar o incumprimento”.
A Verdade
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