Thursday 19 August 2010

“Por falta de provas” Ministério Público absteve-se de acusar líder dos Desmobilizados de Guerra


Tribunal marca sentença para 30 de Agosto

Maputo (Canalmoz) – O Ministério Público (MP), através da procuradora Cristélia Ernesto Nhambe incumbida do caso, absteve-se de acusar o réu Hermínio dos Santos, presidente do Fórum dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique (FDGM), no processo sumário número 680/2010/1ª Secção da Machava, “por falta de provas”.
Na sessão de ontem, no Tribunal Judicial da Machava, na Cidade da Matola, capital da província de Maputo, tanto o MP como a Defesa concluíram não existirem provas para acusar e condenar Hermínio dos Santos.
A arrogância e a prepotência da Polícia, personificada por José Pacheco e Jorge Khalau, que maquiavélicamente se sobrepuseram à Constituição da República de Moçambique, ordenando uma prisão ilegal contra um cidadão a quem queriam forçadamente atribuir como culpa o facto de exercer um direito que é a todos reconhecido pela Lei mãe – o direito a manifestação –, acabou por cair por terra.
Dentre vários itens, os Desmobilizados de Guerra reivindicam, essencialmente, a regularização e a revisão das pensões, assistência médica e medicamentosa.
Entretanto, o Tribunal Judicial da Machava, presidido pela juíza Maria Laura Karlsen, fixou a data da leitura da sentença do julgamento de Hermínio dos Santos para o próximo dia 30 de Agosto às 8horas no mesmo local.
Segundo Cristélia Nhambe, representante do Ministério Público, “os agentes da Polícia não trabalharam de forma responsável”, ao prenderem alguém que nem sequer chegaram a notificar oficialmente como mandam as normas.
“Os agentes da Polícia confirmaram em tribunal que não entregaram em mão alguma notificação a Hermínio dos Santos, como também a sua detenção se registou à noite e sem autorização de um juiz”, frisou a procuradora.
Face a esse procedimento que denota interesses até aqui não especificados sobre a pessoa do líder dos desmobilizados de guerra, que ontem voltou a afirmar que a manifestação pacífica vai ter lugar no dia, local e hora programados, Cristélia Nhambe disse que a prisão de Hermínio dos Santos foi “ilegal” como provam os depoimentos dos autores da sua execução.
Salvador Nkamate, advogado da Liga de Direitos Humanos (LDH), enalteceu a posição pelo MP ao dizer que é normal quando não existem provas para incriminar alguém, não acusá-lo como sucedeu com Hermínio dos Santos.
Nkamate apelou para que se aguarde por mais desenvolvimentos sobre o caso depois da leitura da sentença no próximo dia 30 do corrente mês, uma vez que Hermínio dos Santos abriu um processo-crime contra dois agentes do SINCRIM (ex-Polícia de Investigação Criminal - PIC) que o detiveram. Trata-se de dois agentes, um da província Maputo-Cidade e outro da província de Maputo, esta com sede no Município da Matola.
Instado a pronunciar-se sobre o processo-crime aberto por Hermínio dos Santos, Salvador Nkamate disse que é prematuro avançar detalhes sobre o mesmo, uma vez que ainda está na fase de instrução preparatória.
Recorde-se que o imbróglio contra Hermínio dos Santos começou há cerca de duas semanas no bairro do Infulene, Município da Matola. A Polícia, primeiramente, fazendo uso de carros de patrulha, blindados e homens desproporcional e fortemente armados, cercou a casa do líder do Fórum dos Desmobilizados de Guerra, por quatro dias ininterruptos, para no quinto ordenar a sua detenção depois do Por do Sol e sem mandato judicial, em absoluta infracção ao legislado.
Depois de detido, primeiro Hermínio dos Santos passou pela 5ª Esquadra da Machava. Depois passou para 1ª Esquadra da Matola, de onde viria a ser transferido para a Esquadra da Mozal, em Beleluane.

(Conceição Vitorino, CANALMOZ)

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