A bancada da Renamo lidera, no parlamento, em iniciativas de lei, de acordo com os dados das duas últimas sessões de Assembleia da República, terminadas em Maio e Dezembro do ano passado, respectivamente. Nestas sessões, a bancada do maior partido da oposição em Moçambique apresentou 11 projectos de lei, uma produtividade que corresponde a 68,75 por cento. A Frelimo avançou com apenas quatro projectos de lei, uma produtividade, em termos de iniciativa de leis, que se situa nos 25 por cento. O Movimento Democrático de Moçambique teve o correspondente a apenas 6,25 por cento de iniciativa de leis.
Entretanto, apesar de a Renamo ter apresentado maior número de projectos, quase todos foram chumbados pelo voto maioritário da Frelimo, exceptuando os projectos de revisão das cinco leis, que compõem o pacote eleitoral e o projecto de observação eleitoral.
Aliás, alguns desses projectos poderão ser debatidos na terceira sessão ordinária desta legislatura que, nos termos regimentais, deverá iniciar em Março deste ano. Tratam-se do projecto de código de notariado, o segundo projecto de revisão pontual do estatuto do deputado e o projecto de lei de previdência social.
Em relação ao projecto de lei de amnistia, em torno do qual a bancada da Renamo fundamentou ser uma alternativa viável para aliviar as cadeias e resolver o problema da superlotação, o parlamento decidiu encarregar essa tarefa ao presidente da República, evocando a competência de “indultar e comutar penas” prevista na alínea (i) do artigo 159 da constituição da República. Ainda na senda de superlotação da cadeias, a Renamo avançou com o projecto de revisão pontual do Código penal segundo o qual, alegadamente, iria introduzir no país as penas alternativas que permitiriam que as pessoas condenadas por crimes não perigosos e não reincidentes pudessem ser punidas com actividades comunitárias, limitação de liberdade, de férias e de fim-de-semana, entre outras formas.
Renamo insiste na partidarização do Estado
Fracassado o debate sobre a partidarização do Aparelho do Estado na primeira sessão, a Renamo ainda insistiu no assunto, na segunda. Desta vez, foi através da submissão do projecto de revisão pontual do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Neste instrumento, a Renamo propunha a proibição, nas instituições do Estado, de funcionários se trajassem de quaisquer artigos de vestuário, que possam ser vistos como parte de distintivos partidários. É o caso de camisetas, bonés ou panfletos. Mais uma vez, a Frelimo chumbou este projecto, frustrando também o debate sobre as células do partido Frelimo no Aparelho do Estado.
O País
No comments:
Post a Comment