Quem também não tem dúvidas que aquela nomeação fere a Constituição da República é o jurista António Frangoulis, ex-deputado da Frelimo na Assembleia da República. “É incompatível. O governador substituto exerce o cargo e pratica actos de governador, portanto, a incompatibilidade está lá. Mas esta não é a primeira vez. Tivemos o caso dos vogais da CNE, onde Leopoldo da Costa era presidente do órgão e acumulava com cargo de reitor do ISCTEM. O próprio vogal António Chipanga era, na altura, director-adjunto da Faculdade de Direito da UEM. A própria Lúcia Ribeiro era juíza Conselheira do Conselho Constitucional e continuava a auferir salários na UEM. Nós não temos uma cultura jurídica e do primado da lei neste país. Outro exemplo é do vice-presidente do Tribunal Supremo. Faz parte da plenária do ‘Supremo’ e, por isso, tem de ser um juiz conselheiro na função jurisdicional. Para ser juiz conselheiro existem duas fontes: nomeadamente a carreira, ou através de um concurso público, e este não veio das duas fontes. Na função jurisdicional, os actos deste são nulos e sem nenhum efeito”, diz Frangoulis.
O País
O País
No comments:
Post a Comment