Mantendo o cargo de vice-ministro das Obras Públicas
“Os cargos de Presidente da República, vice-ministro, deputado, governador provincial (...) são incompatíveis entre si”, diz o artigo 137 da Constituição da República.
O Presidente da República, Armando Guebuza, nomeou há sensivelmente oito meses o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, para o cargo de governador substituto da província de Sofala, sem, no entanto, exonerá-lo do anterior cargo, acto que se afigura manifestamente inconstitucional. A nomeação de Muária para o cargo de governador de Sofala tinha a ver com a necessidade do mesmo substituir temporariamente Maurício Vieira, então titular da pasta que se encontrava gravemente doente. Maurício Vieira viria a falecer num hospital sul-africano, em Dezembro do ano passado.
Nomeação inconstitucional
Dispõe o número 1 do artigo 137 da Constituição da República, que versa sobre as incompatibilidades que: “Os cargos de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Conselho Constitucional, presidente do Tribunal Administrativo, procurador-geral da República, provedor da Justiça, vice-presidente do Tribunal Supremo, vice-procurador-geral da República, deputado, vice-ministro, secretário de Estado, governador provincial, administrador distrital e militar no activo são incompatíveis entre si”.
Ora, ao que se sabe até agora, Muária em nenhum momento suspendeu, nem foi exonerado do cargo de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação. Pelo contrário, acumula com o cargo de governador substituto de Sofala, exercendo também aqui todas as competências atribuídas a um governador provincial.
José Belmiro, O País
“Os cargos de Presidente da República, vice-ministro, deputado, governador provincial (...) são incompatíveis entre si”, diz o artigo 137 da Constituição da República.
O Presidente da República, Armando Guebuza, nomeou há sensivelmente oito meses o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, para o cargo de governador substituto da província de Sofala, sem, no entanto, exonerá-lo do anterior cargo, acto que se afigura manifestamente inconstitucional. A nomeação de Muária para o cargo de governador de Sofala tinha a ver com a necessidade do mesmo substituir temporariamente Maurício Vieira, então titular da pasta que se encontrava gravemente doente. Maurício Vieira viria a falecer num hospital sul-africano, em Dezembro do ano passado.
Nomeação inconstitucional
Dispõe o número 1 do artigo 137 da Constituição da República, que versa sobre as incompatibilidades que: “Os cargos de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Conselho Constitucional, presidente do Tribunal Administrativo, procurador-geral da República, provedor da Justiça, vice-presidente do Tribunal Supremo, vice-procurador-geral da República, deputado, vice-ministro, secretário de Estado, governador provincial, administrador distrital e militar no activo são incompatíveis entre si”.
Ora, ao que se sabe até agora, Muária em nenhum momento suspendeu, nem foi exonerado do cargo de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação. Pelo contrário, acumula com o cargo de governador substituto de Sofala, exercendo também aqui todas as competências atribuídas a um governador provincial.
José Belmiro, O País
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