O Conselho Constitucional acaba de validar e proclamar os resultados eleitorais, apontando Armando Emílio Guebuza e o seu partido, a Frelimo, como os vencedores do pleito do passado 28 de Outubro, tal como já havia sido anunciado pela Comissão Nacional de Eleições no mês passado.
Aliás, a vitória da Frelimo e do candidato já se tornara evidente, logo após o início da contagem dos votos, nas próprias mesas de votação, já, mesmo, na noite do próprio dia 28 de Outubro, quando, através dos órgãos de comunicação social, os resultados começaram a ser transmitidos a todo o País.
O Conselho Constitucional reconheceu ter havido “várias irregularidades” no processo eleitoral ora em análise, mas chegou à óbvia conclusão de que tais “irregularidades não influenciaram o resultado final”, linguagem da qual discor- damos abertamente, pois entendemos nós que todas e quaisquer irregularidades têm o seu peso relativo no resultado final; isto é, não é possível que enchimento massivo de urnas em percentagem largamente superior ao número de eleitores inscritos numa determinada mesa de votação não venha a ter influência relativa no resultado final de uma eleição.
Mais grave quando esse enchimento, como foi no caso vertente, não se verificou apenas em uma ou em duas mesas, mas em várias centenas de mesas, como foi largamente referido por várias equipas de observadores nacionais e internacionais.
P o r o u t r o l a d o , o Co n s e l h o Constitucional censurou a forma como a CNE geriu o processo de admissão e rejeição de listas de partidos políticos, sobretudo por não lhes ter dado a oportunidade de impugnar as deliberações daquele órgão, pois nem, sequer, divulgou, na devida altura, as listas rejeitadas e, muito menos, as razões da rejeição. Antes pelo contrário, a CNE avançou para etapas ulteriores do processo, nomeadamente a realização atabalhoada de um sorteio de credibilidade duvidosa, tudo feito como se os partidos rejeitados não tivessem direitos nenhuns a reclamar, face àquela actuação claramente ilegal, mas acusada de legal pela própria CNE. Vem agora o Conselho Constitucional concordar com os que afirmaram, em devida altura, que aquela actuação da CNE coarctava o direito constitucional que assiste a todos os cida- dãos de serem informados pela administração pública das razões existentes por detrás da negação de quaisquer direitos a que se achem. E tal informação das razões de negação de direitos dos cidadãos deve ser facultada em moldes que permitam ao cidadão exercer o seu direito de impugna- ção, nos termos da Lei, o que a CNE nunca se preocupou em fazê-lo, já que nem produziu, na hora da rejeição das candidaturas, qualquer deliberação passível de impugnação. Só andou a falar, tipo Grupo Dinamizador, que daria explicações particulares a cada partido interessado, o que não possui cobertura legal em nenhum dispositivo do pacote eleitoral.
O mais estranho disso tudo é que o que o Conselho Constitucional diz hoje, no seu acórdão, é contrário à sua postura de Setembro passado, quando negou provimento aos partidos excluídos pela CNE, nos mesmos moldes agora considerados i l e g a i s p e l o mesmo C o n s e l h o Constitucional. Ou seja, os excluídos de Setembro passado apontaram, exactamente, as mesmas razões e ilegalidades da CNE que, agora, o CC também aponta no seu acórdão de validação e proclamação dos resultados finais.
Quando os partidos recorreram ao Conselho Constitucional contra a falta da forma escrita das razões de rejeição de listas partidárias, o que não lhes possibilitava atacar tais razões em sede de impugnação; quando os partidos recorreram ao CC contra a realização do sorteio antes de transcorrido o período de reclamação, a postura do Conselho Constitucional foi a de negar provimento a tais recursos. Só que hoje, o mesmo CC censura a CNE pelas mesmas razões que os partidos apresentavam nos seus recursos, então chumbados pelo CC.
É caso para pensar que o Conselho Constitucional precisa, bastante, de encontrar uma postura de estabilidade emocional, imparcialidade e independên- cia no julgamento dos casos que lhe são submetidos, sob pena de deitar abaixo algum prestígio de que granjeara num actual.passado recente, porventura mercê da verticalidade da sua anterior composição,que é, substancialmente, diferente da actual.
Para a segurança jurídica dos cidadãos e das instituições, é fundamental que o
a Conselho Constitucional seja um órgão. justo, imparcial, coerente e politicamente independente. Sobretudo, porque os acórdãos e outras decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de recurso e são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, nos termos do artigo 248 da Constituição da República.
Assim, apesar de não estarmos satisfei-tos com a falta de coerência e justiça na actuação dos órgãos eleitorais, nós apelamos a todos os cidadãos moçambicanos, particularmente aos dirigentes de partidos políticos, para que ultrapassem os problemas eleitorais e comecem, hoje mesmo, a preparar o próximo processo eleitoral, que desejamos seja muito melhor do que este, em termos organizativos e, sobretudo, em termos de justiça eleitoral.
Não se justifica que, até hoje, Moçambique tenha problemas graves de organização e de justiça eleitoral, pelo que apelamos ao novo Parlamento e à sociedade civil a que encontrem um modelo eleitoral mais justo e mais transparente, para que a paz, a justiça e a estabilidade política prevaleçam entre nós.
Apelamos a que todos trabalhemos, agora, para o futuro e não percamos mais tempo a ruminar as irregularidades e as injustiças já verificadas.
Apelamos, sobretudo, aos partidos que se querem manifestar contra os resultados eleitorais, para que abandonem essa ideia e olhem para frente, ajudando a construir um processo eleitoral que minimize a ocorrência de fraudes e irregularidades da estirpe das que aconteceram recentemente.
Não vale a pena manifestar-se contra o passado, é fundamental que nos manifeste mos por um futuro diferente do presente. O passado, por muito injusto que tenha sido, já não se pode mudar.
Mas, nós podemos e devemos controlar o presente, para mudarmos o futuro!
Isso está bem ao nosso alcance!
Aliás, a vitória da Frelimo e do candidato já se tornara evidente, logo após o início da contagem dos votos, nas próprias mesas de votação, já, mesmo, na noite do próprio dia 28 de Outubro, quando, através dos órgãos de comunicação social, os resultados começaram a ser transmitidos a todo o País.
O Conselho Constitucional reconheceu ter havido “várias irregularidades” no processo eleitoral ora em análise, mas chegou à óbvia conclusão de que tais “irregularidades não influenciaram o resultado final”, linguagem da qual discor- damos abertamente, pois entendemos nós que todas e quaisquer irregularidades têm o seu peso relativo no resultado final; isto é, não é possível que enchimento massivo de urnas em percentagem largamente superior ao número de eleitores inscritos numa determinada mesa de votação não venha a ter influência relativa no resultado final de uma eleição.
Mais grave quando esse enchimento, como foi no caso vertente, não se verificou apenas em uma ou em duas mesas, mas em várias centenas de mesas, como foi largamente referido por várias equipas de observadores nacionais e internacionais.
P o r o u t r o l a d o , o Co n s e l h o Constitucional censurou a forma como a CNE geriu o processo de admissão e rejeição de listas de partidos políticos, sobretudo por não lhes ter dado a oportunidade de impugnar as deliberações daquele órgão, pois nem, sequer, divulgou, na devida altura, as listas rejeitadas e, muito menos, as razões da rejeição. Antes pelo contrário, a CNE avançou para etapas ulteriores do processo, nomeadamente a realização atabalhoada de um sorteio de credibilidade duvidosa, tudo feito como se os partidos rejeitados não tivessem direitos nenhuns a reclamar, face àquela actuação claramente ilegal, mas acusada de legal pela própria CNE. Vem agora o Conselho Constitucional concordar com os que afirmaram, em devida altura, que aquela actuação da CNE coarctava o direito constitucional que assiste a todos os cida- dãos de serem informados pela administração pública das razões existentes por detrás da negação de quaisquer direitos a que se achem. E tal informação das razões de negação de direitos dos cidadãos deve ser facultada em moldes que permitam ao cidadão exercer o seu direito de impugna- ção, nos termos da Lei, o que a CNE nunca se preocupou em fazê-lo, já que nem produziu, na hora da rejeição das candidaturas, qualquer deliberação passível de impugnação. Só andou a falar, tipo Grupo Dinamizador, que daria explicações particulares a cada partido interessado, o que não possui cobertura legal em nenhum dispositivo do pacote eleitoral.
O mais estranho disso tudo é que o que o Conselho Constitucional diz hoje, no seu acórdão, é contrário à sua postura de Setembro passado, quando negou provimento aos partidos excluídos pela CNE, nos mesmos moldes agora considerados i l e g a i s p e l o mesmo C o n s e l h o Constitucional. Ou seja, os excluídos de Setembro passado apontaram, exactamente, as mesmas razões e ilegalidades da CNE que, agora, o CC também aponta no seu acórdão de validação e proclamação dos resultados finais.
Quando os partidos recorreram ao Conselho Constitucional contra a falta da forma escrita das razões de rejeição de listas partidárias, o que não lhes possibilitava atacar tais razões em sede de impugnação; quando os partidos recorreram ao CC contra a realização do sorteio antes de transcorrido o período de reclamação, a postura do Conselho Constitucional foi a de negar provimento a tais recursos. Só que hoje, o mesmo CC censura a CNE pelas mesmas razões que os partidos apresentavam nos seus recursos, então chumbados pelo CC.
É caso para pensar que o Conselho Constitucional precisa, bastante, de encontrar uma postura de estabilidade emocional, imparcialidade e independên- cia no julgamento dos casos que lhe são submetidos, sob pena de deitar abaixo algum prestígio de que granjeara num actual.passado recente, porventura mercê da verticalidade da sua anterior composição,que é, substancialmente, diferente da actual.
Para a segurança jurídica dos cidadãos e das instituições, é fundamental que o
a Conselho Constitucional seja um órgão. justo, imparcial, coerente e politicamente independente. Sobretudo, porque os acórdãos e outras decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de recurso e são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, nos termos do artigo 248 da Constituição da República.
Assim, apesar de não estarmos satisfei-tos com a falta de coerência e justiça na actuação dos órgãos eleitorais, nós apelamos a todos os cidadãos moçambicanos, particularmente aos dirigentes de partidos políticos, para que ultrapassem os problemas eleitorais e comecem, hoje mesmo, a preparar o próximo processo eleitoral, que desejamos seja muito melhor do que este, em termos organizativos e, sobretudo, em termos de justiça eleitoral.
Não se justifica que, até hoje, Moçambique tenha problemas graves de organização e de justiça eleitoral, pelo que apelamos ao novo Parlamento e à sociedade civil a que encontrem um modelo eleitoral mais justo e mais transparente, para que a paz, a justiça e a estabilidade política prevaleçam entre nós.
Apelamos a que todos trabalhemos, agora, para o futuro e não percamos mais tempo a ruminar as irregularidades e as injustiças já verificadas.
Apelamos, sobretudo, aos partidos que se querem manifestar contra os resultados eleitorais, para que abandonem essa ideia e olhem para frente, ajudando a construir um processo eleitoral que minimize a ocorrência de fraudes e irregularidades da estirpe das que aconteceram recentemente.
Não vale a pena manifestar-se contra o passado, é fundamental que nos manifeste mos por um futuro diferente do presente. O passado, por muito injusto que tenha sido, já não se pode mudar.
Mas, nós podemos e devemos controlar o presente, para mudarmos o futuro!
Isso está bem ao nosso alcance!
Salomão Moyana no Magazine Independente de 30/12/09
Nota do José: Concordo que o País deve avançar mas ao mesmo tempo devemos exigir mudanças radicais na situação política, principalmente no que diz respeito à revisão e aplicação da Lei Eleitoral e ao desempenho da CNE.
2 comments:
Será que o cenário irá mudar nas próximas eleições?
Duvido muito, mas prefiro ser optismista.
Maria Helena
Quero ser optimista mas os sinais sao deveras preocupantes.
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