Monday, 6 August 2012

Cidadania só é exercida quando governo é transparente

SR. DIRECTOR!
A nossa Constituição da República proclama que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações que sejam de seu interesse particular ou de interesse colectivo. Sabemos que para tomar conhecimento, desde informações básicas até dados mais complexos, como orçamentos públicos, dependemos de informações detidas pelo Governo. Mas nem sempre essas informações são publicadas ou o cidadão consegue obtê-las.
Maputo, Segunda-Feira, 6 de Agosto de 2012:: Notícias
O Direito à Informação tutela a faculdade de todo o cidadão informar-se e ser informado por todos os meios legais e, ao lado da liberdade de expressão, ele constitui norma internacional de direitos humanos. A liberdade de Imprensa e de Expressão e o Direito à Informação emanam da Constituição da República, segundo o artigo 48º.
À luz do direito internacional, a Lei de Acesso à Informação é um direito humano fundamental. Não é apenas um direito em si, mas um instrumento essencial para a efectivação de outros direitos. Não se pode confundir como sendo uma lei de direito exclusivamente de jornalistas, trata-se de um direito de todo o cidadão, em geral.
Um indivíduo só participa de facto de uma coletividade se puder contar com informações que lhe permitam reflectir sobre o que acontece em seu redor. Desse modo, pode controlar seus dirigentes, fazer críticas, propostas, julgar e escolher. Mas, para isso, é necessário ter acesso a informações completas, verídicas e de qualidade. Sem acesso às informações que o Estado detém, não podemos dizer que vivemos em uma democracia completa.
A nossa Constituição indica que o Estado tem o dever de fornecer a informação sempre que o cidadão solicitar. Mas a forma como isso deve ser feito depende de uma lei. Vários países já possuem legislação que regulamenta esse direito e Moçambique ainda é um dos poucos países que não conta com uma lei de acesso à informação.
A cidadania só é realmente exercida quando um governo é transparente e as pessoas têm acesso a informações sobre a sua actuação e podem exercer a sua liberdade de expressão. Só assim tomam conhecimento se um direito é ou não respeitado e podem exigir o seu cumprimento, de forma individual ou colectiva. Por isso, uma boa lei de acesso também é capaz de elevar o patamar e a qualidade da relação entre o Estado e a sociedade civil organizada. Se bem aplicada, uma lei de acesso à informação pública significa um efectivo controlo social, cujas repercussões podem trazer melhorias para as mais diversas áreas.
Na área de planeamento, a informação é insumo fundamental para se entender o comportamento socioeconómico do passado, compreender o presente para se planear acções concretas no futuro. Na educação, o sucesso do processo educacional está directamente ligado à qualidade e disponibilidade de informações para alunos e professores e demais integrantes da educação.
Na ciência e tecnologia, o acesso à informação facilita a pesquisa. O facto das pesquisas estarem mais disponíveis permitirão que novas pesquisas derivadas sejam produzidas em maior quantidade e qualidade, bem como será um grande insumo para o empreendedorismo e criação de produtos e serviços inovadores desenvolvidos totalmente nos moldes da economia do conhecimento.
No âmbito da gestão pública, a realização do direito à informação contribui para o fortalecimento de uma cultura de transparência e controlo social na administração pública. A existência deste dispositivo legal, provavelmente irá influenciar no estímulo à elaboração de actos específicos que alcancem a sociedade em geral, incentivando a democracia e fomentando o desenvolvimento.
O direito à informação pública dá poder aos cidadãos, promovendo maior participação e prosperidade, além de proteger e aprimorar os direitos políticos, económicos e sociais. É um direito humano fundamental, garantido pelo artigo 48 da Constituição moçambicana, especificado no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no artigo 13 da Convenção Africana sobre os Direitos Humanos, entre outros acordos regionais e internacionais. Entretanto, é importante destacar que o acesso à informação não se resume ao simples facto de tomar conhecimento de algo que não se conhecia. É algo bem mais grandioso.
A proposta de Lei de Direito à Informação, que foi amplamente discutida no processo de uma auscultação nacional em Junho deste ano, após mais de cinco anos depositada na Assembleia da República, significa um grande avanço no que diz respeito ao direito à informação. Esperamos que com a sua aprovação, qualquer pessoa física ou jurídica possa receber todo tipo de informação em poder de entidades públicas ou de organizações privadas que recebem recursos do Governo ou exerçam função pública.

Naldo dos Santos Chivite, gestor do programa Acesso a Informação do FORCOM

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