A nossa Constituição da República proclama que todos têm
direito de receber dos órgãos públicos informações que sejam de seu interesse
particular ou de interesse colectivo. Sabemos que para tomar conhecimento, desde
informações básicas até dados mais complexos, como orçamentos públicos,
dependemos de informações detidas pelo Governo. Mas nem sempre essas informações
são publicadas ou o cidadão consegue obtê-las.
Maputo, Segunda-Feira, 6 de Agosto de 2012Notícias
O Direito à Informação tutela a faculdade de todo o cidadão informar-se e ser
informado por todos os meios legais e, ao lado da liberdade de expressão, ele
constitui norma internacional de direitos humanos. A liberdade de Imprensa e de
Expressão e o Direito à Informação emanam da Constituição da República, segundo
o artigo 48º.
À luz do direito internacional, a Lei de Acesso à Informação é um direito
humano fundamental. Não é apenas um direito em si, mas um instrumento essencial
para a efectivação de outros direitos. Não se pode confundir como sendo uma lei
de direito exclusivamente de jornalistas, trata-se de um direito de todo o
cidadão, em geral.
Um indivíduo só participa de facto de uma coletividade se puder contar com
informações que lhe permitam reflectir sobre o que acontece em seu redor. Desse
modo, pode controlar seus dirigentes, fazer críticas, propostas, julgar e
escolher. Mas, para isso, é necessário ter acesso a informações completas,
verídicas e de qualidade. Sem acesso às informações que o Estado detém, não
podemos dizer que vivemos em uma democracia completa.
A nossa Constituição indica que o Estado tem o dever de fornecer a informação
sempre que o cidadão solicitar. Mas a forma como isso deve ser feito depende de
uma lei. Vários países já possuem legislação que regulamenta esse direito e
Moçambique ainda é um dos poucos países que não conta com uma lei de acesso à
informação.
A cidadania só é realmente exercida quando um governo é transparente e as
pessoas têm acesso a informações sobre a sua actuação e podem exercer a sua
liberdade de expressão. Só assim tomam conhecimento se um direito é ou não
respeitado e podem exigir o seu cumprimento, de forma individual ou colectiva.
Por isso, uma boa lei de acesso também é capaz de elevar o patamar e a
qualidade da relação entre o Estado e a sociedade civil organizada. Se bem
aplicada, uma lei de acesso à informação pública significa um efectivo controlo
social, cujas repercussões podem trazer melhorias para as mais diversas
áreas.
Na área de planeamento, a informação é insumo fundamental para se entender o
comportamento socioeconómico do passado, compreender o presente para se planear
acções concretas no futuro. Na educação, o sucesso do processo educacional está
directamente ligado à qualidade e disponibilidade de informações para alunos e
professores e demais integrantes da educação.
Na ciência e tecnologia, o acesso à informação facilita a pesquisa. O facto
das pesquisas estarem mais disponíveis permitirão que novas pesquisas derivadas
sejam produzidas em maior quantidade e qualidade, bem como será um grande insumo
para o empreendedorismo e criação de produtos e serviços inovadores
desenvolvidos totalmente nos moldes da economia do conhecimento.
No âmbito da gestão pública, a realização do direito à informação contribui
para o fortalecimento de uma cultura de transparência e controlo social na
administração pública. A existência deste dispositivo legal, provavelmente irá
influenciar no estímulo à elaboração de actos específicos que alcancem a
sociedade em geral, incentivando a democracia e fomentando o desenvolvimento.
O direito à informação pública dá poder aos cidadãos, promovendo maior
participação e prosperidade, além de proteger e aprimorar os direitos políticos,
económicos e sociais. É um direito humano fundamental, garantido pelo
artigo 48 da Constituição moçambicana, especificado no artigo 19 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948, no artigo 13 da Convenção Africana sobre
os Direitos Humanos, entre outros acordos regionais e internacionais.
Entretanto, é importante destacar que o acesso à informação não se resume ao
simples facto de tomar conhecimento de algo que não se conhecia. É algo bem mais
grandioso.
A proposta de Lei de Direito à Informação, que foi amplamente discutida no
processo de uma auscultação nacional em Junho deste ano, após mais de cinco anos
depositada na Assembleia da República, significa um grande avanço no que diz
respeito ao direito à informação. Esperamos que com a sua aprovação, qualquer
pessoa física ou jurídica possa receber todo tipo de informação em poder de
entidades públicas ou de organizações privadas que recebem recursos do Governo
ou exerçam função pública.
Naldo dos Santos Chivite, gestor do programa Acesso a Informação do
FORCOM
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