A pior das corrupções
não é aquela que desafia as leis;
mas a que se corrompe a ela própria. –
Louis Bonald
O que resta afinal, é dividido entre os corruptos de cá e os representantes dos corruptos de lá, que deixam normalmente 10% do seu salário para garantir a renovação ad-aeternum do contrato dos expatriados. Em rigor, somente 10-15% do budget é que chega ao destinatário final, onde também é novamente depenado por estes concursos de fachada. Quo Vadis meu país, deitando alegremente pérolas a porcos?
Já não deve ser novidade para ninguém abrir os jornais e lá ver anúncios convidando a manifestações de interesse em concursos de natureza vária, nomeadamente os públicos, os quais, quase todas empreitadas e obras do Estado, regem-se pelo Decreto 15/2010 de 24 de Maio. Esse instrumento legal, tal como muitos outros, surgiu como resposta à pressão dos doadores do OGE e também pela evidente inexistência de procedimentos de procurement padronizados em Moçambique, o que se tornava num bico-de-obra quando se tivesse de implementar projectos com financiamento de doadores da União Europeia e dos EUA, pelos custos exorbitantes que resultava na selecção de agências de procurement no exterior de Moçambique para realizar esse competente papel. Note-se ainda que o supracitado Decreto fora antecedido pelo seu homónimo 54/2005 de 13 de Dezembro, o qual se mostrara particularmente desajustado para consultorias, pois ficava em muitos casos, muito mais oneroso licitar do que pagar a própria empreitada.
Ricardo Santos, no Canalmoz.Leia aqui.
Ricardo Santos, no Canalmoz.Leia aqui.
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