Com as suas longas vestes, pretas e vermelhas, a Procuradoria vai avançar, no próximo mês, sobre três terríveis criminosos. Três facínoras ao pé dos quais os piores assassinos da História Universal eram mansos cordeirinhos.
Ainda não se sabe se o julgamento é a 3 ou a 31 de Agosto, mas é certo que a mão implacável da Justiça vai fazer cair sobre os três energúmenos todo o peso da Lei. O mais difícil vai ser saber que lei será usada...
De acordo com a acusação, o primeiro dos acusados, o economista Carlos Nuno Castel-Branco, cometeu um crime horroroso contra a segurança do Estado. E, para isso, cita o art. 22 da Lei 19/91, que considera crimes contra a segurança do estado críticas a, praticamente, todos os integrantes do Aparelho de Estado. Não sei se os serventes das repartições estão incluídos, mas, se não estão, devem ser a única (e injusta!) excepção.
Mas, dirão aqueles que, com o passar do tempo, ainda não se transformaram em apóstolos da desgraça, se a lei considera isso
um crime, há que punir de acordo com essa lei.
Só que o legislador, é claro que desavisadamente, ao aprovar o novo Código Penal, revogou expressamente o tal art 22, tirando, assim, o tapete debaixo dos pés da ilustre Procuradoria, correndo esta o risco de tropeçar nas vestes longas, perder o equilíbrio e estatelar-se no chão da Justiça, nem sempre muito limpo...
E, mesmo que assim não fosse, haveria de haver um qualquer advogado de defesa, gente normalmente de maus fígados, a invocar a Lei da Amnistia que cobre, precisamente, os crimes contra a segurança do Estado.
Vida difícil esta dos ilustres procuradores, defensores audazes do
bom nome de quem os nomeou! Tudo isto, diriam os tais apóstolos da desgraça, devia levar à anulação pura e simples do tal julgamento.
Mas, mesmo que se passasse por cima destes pequenos pormenores, bastaria ler o parecer jurídico elaborado por Tomás Vieira Mário (uma ovelha negra que se transviou de um rebanho de 40...) para sabermos que a acusação iria ter de suar muito para conseguir não dar com os burrinhos na água.
Sobre os outros dois acusados pouco mais há a dizer. Se, decerto com a pior das intenções, publicaram um texto que, tudo leva a acreditar, não é criminoso, são acusados de quê?
No que a gente se mete ao obedecer a “ordens superiores”...
De qualquer forma tenho sérias esperanças de que o julgamento se realize. Nestes tempos tristonhos que vivemos, dar umas boas gargalhadas ia fazer-nos bem a todos.
Ainda não se sabe se o julgamento é a 3 ou a 31 de Agosto, mas é certo que a mão implacável da Justiça vai fazer cair sobre os três energúmenos todo o peso da Lei. O mais difícil vai ser saber que lei será usada...
De acordo com a acusação, o primeiro dos acusados, o economista Carlos Nuno Castel-Branco, cometeu um crime horroroso contra a segurança do Estado. E, para isso, cita o art. 22 da Lei 19/91, que considera crimes contra a segurança do estado críticas a, praticamente, todos os integrantes do Aparelho de Estado. Não sei se os serventes das repartições estão incluídos, mas, se não estão, devem ser a única (e injusta!) excepção.
Mas, dirão aqueles que, com o passar do tempo, ainda não se transformaram em apóstolos da desgraça, se a lei considera isso
um crime, há que punir de acordo com essa lei.
Só que o legislador, é claro que desavisadamente, ao aprovar o novo Código Penal, revogou expressamente o tal art 22, tirando, assim, o tapete debaixo dos pés da ilustre Procuradoria, correndo esta o risco de tropeçar nas vestes longas, perder o equilíbrio e estatelar-se no chão da Justiça, nem sempre muito limpo...
E, mesmo que assim não fosse, haveria de haver um qualquer advogado de defesa, gente normalmente de maus fígados, a invocar a Lei da Amnistia que cobre, precisamente, os crimes contra a segurança do Estado.
Vida difícil esta dos ilustres procuradores, defensores audazes do
bom nome de quem os nomeou! Tudo isto, diriam os tais apóstolos da desgraça, devia levar à anulação pura e simples do tal julgamento.
Mas, mesmo que se passasse por cima destes pequenos pormenores, bastaria ler o parecer jurídico elaborado por Tomás Vieira Mário (uma ovelha negra que se transviou de um rebanho de 40...) para sabermos que a acusação iria ter de suar muito para conseguir não dar com os burrinhos na água.
Sobre os outros dois acusados pouco mais há a dizer. Se, decerto com a pior das intenções, publicaram um texto que, tudo leva a acreditar, não é criminoso, são acusados de quê?
No que a gente se mete ao obedecer a “ordens superiores”...
De qualquer forma tenho sérias esperanças de que o julgamento se realize. Nestes tempos tristonhos que vivemos, dar umas boas gargalhadas ia fazer-nos bem a todos.
Machado da Graça, SAVANA , 24-07-2015
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