Wednesday, 21 July 2010

Centenas de amotinados impedem entrega judicial de imóveis à FRELIMO na Beira

Centenas de pessoas encontram-se amotinadas em vários bairros da cidade da Beira, centro de Moçambique, para impedir a entrega pelo tribunal à FRELIMO, partido no poder, de 15 imóveis reivindicados pelo governo municipal como sua propriedade.
Os 15 imóveis foram devolvidos à FRELIMO por decisão do Tribunal Judicial da Província de Sofala, na sequência de uma disputa judicial com as autoridades do município, governado por Daviz Simango, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), um partido da oposição fundado no início de 2008.
Simultaneamente com as funções de estruturas administrativas da cidade da Beira, a FRELIMO vinha utilizando os imóveis em causa como sedes partidárias nos bairros da cidade desde o tempo em que era o único partido legalizado em Moçambique, logo após a independência em 1975.
Com o início da municipalização do país, em 1998, o partido no poder passou a cobrar rendas às autoridades municipais, situação que foi acatada pelo primeiro governo municipal da Beira, que era da FRELIMO, mas depois rejeitada pelo MDM, que ganhou as eleições municipais de 2008.
Apesar de as autoridades judiciais de Sofala terem dado razão, na semana passada, à FRELIMO, ordenando o despejo do município dos 15 imóveis, centenas de pessoas, maioritariamente simpatizantes do MDM, têm impedido a execução da sentença.
Armados com pedras, paus e pneus, os populares ocuparam desde a semana passada as instalações, tendo agredido um funcionário do tribunal que se deslocou a uma das casas para garantir o cumprimento da sentença.
Devido à tensão que se vive nos bairros onde se localizam os imóveis em conflito, a polícia tem sido cautelosa em forçar o cumprimento da sentença judicial, temendo um banho de sangue com os partidários do MDM.
O MDM, presidido por Daviz Simango, contesta a execução da decisão do Tribunal Judicial da Província de Sofala, alegando que interpôs um recurso com efeitos suspensivos no Supremo Tribunal moçambicano.
Mas as autoridades judiciais de Sofala negam os efeitos suspensivos do recurso apresentado por Daviz Simango, com fundamento na “ilegalidade e inidoneidade” da caução do recurso.


Notícias Lusófonas, 21/07/10

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