O Estado continua a fazer vítimas. Jeremias Chambule, Hélio Muianga e Joaquim Zandamela são três exemplos da negligência das instituições estatais. O primeiro morreu sem ver reconhecidos os seus direitos. Hélio foi morto por quem lhe devia proteger e Joaquim sobrevive graças à tenacidade da mãe. Em suma: representam uma gota de água no oceano dos enteados do Estado.
Há mais de 20 anos à procura de justiça, Jeremias Chambule, cidadão moçambicano, morreu no ano passado, aos 69 anos de idade, sem ver os seus direitos materializados, em virtude da expulsão sem justa causa de que foi vítima no Ministério da Defesa Nacional (MDN), onde trabalhou durante muitos anos.
Efectivamente, em 2008 Chambule perdeu a vida enquanto aguardava pela decisão dos juízes conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) em relação ao documento remetido àquela instituição com o objectivo de forçar o MDN a cumprir o acórdão nº8/2007, de 14 de Agosto de 2007, no qual o acto de expulsão passada pelo ministro da Defesa é declarado nulo, sem nenhum efeito e com todas as consequências legais.
É que depois de julgado e com uma sentença favorável ao finado, o MDN cumpriu parcialmente o acórdão. Reintegrou-o apenas no seu posto de trabalho e depois concedeu-lhe a reforma. Não pagou e nem quer pagar os vencimentos em dívida, de 1990 (ano da expulsão) a 2002 (ano da reintegração). Ao todo são 208 meses de salário, sem deixar de lado as necessárias actualizações, bem como a progressão na carreira.
Enquanto o processo decorria, o TA notificou o ministro para cumprir, no prazo de 15 dias, a decisão do acórdão e responder a outros aspectos que achasse oportunos. Segundo o acórdão do TA exarado a 9 de Julho de 2010, o responsável máximo do pelouro da Defesa reconheceu não ter pago os salários devidos e justificou que, por se tratar de pagamentos de despesa de exercícios findos, estava em curso a solicitação da verba para o pagamento, por via do Orçamento Geral do Estado.
Na verdade, segundo o artigo 215 da Constituição da República, as decisões dos tribunais são obrigatórias e prevalecem sobre as de outras autoridades. Na mesma lógica, o artigo 164 da Lei do Processo Administrativo Contencioso defende que as decisões do Tribunal Administrativo, quando tiverem transitado em julgado, devem ser cumpridas pelos órgãos administrativos no prazo de sessenta dias.
O nº 3 desse mesmo artigo estabelece que a causa legítima da não execução deve ser invocada e notificada ao interessado, no prazo de 60 dias; caso contrário, a invocação não é reconhecida.
Violação da lei
Ora, ao que tudo indica, o MDN violou deliberadamente a lei. Não cumpriu com os prazos depois de o caso ter transitado em julgado. A lei prevê 60 dias, o prazo de cumprimento da decisão do tribunal, mas até a data em que Chambule remeteu o documento ao TA já tinham transcorridos 16 meses.
Com base no acórdão de 9 de Julho de 2010, na auscultação que foi feita ao ministro da Defesa, aquele responsável não invocou razões plausíveis para o não cumprimento dos prazos que a lei prescreve.
Assim, depois de apreciados os dispositivos legais que regulam questões desta natureza, a primeira secção do Tribunal Administrativo concluiu que os documentos que o MDN juntou para justificar as diligências junto à Direcção Nacional da Contabilidade Pública revelam que só tiveram início depois da notificação feita em sede do processo. Portanto, não há provas de que houve vontade de ressarcir o finado.
No dia 9 de Junho de 2010, num acórdão assinado por José Luís Pereira Cardoso, como relator, José Ibraímo Abudo e David Zefanias Sibambo, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo julgaram mandar executar a decisão do acórdão nº 8/2007, quanto ao pagamento de vencimentos de 1990 até 2002.
Em consequência, ordenaram que o MDN realizasse diligências para o pagamento da dívida nos 60 dias que se seguiram à notificação da decisão. Com certeza que esta seria uma das maiores vitórias para Jeremias Chambule, se o MDN tivesse mostrado mais celeridade e responsabilidade na abordagem do assunto, mas o visado morreu sete dias antes de a decisão chegar. Agora a batalha prossegue com os filhos que remam contra a maré levando o barco adiante.
Cidadãos desamparados
Esta história é semelhante a muitas que acontecem pelo país fora. Apesar dos demais dispositivos legais convergirem na ideia de que ninguém está acima da lei, a realidade traça cenários contrários. Há muitos Jeremias Chambule que morrem sem ver os seus direitos cumpridos. A negligência, corrupção, letargia e a irresponsabilidade de quem conduz os processos continuam a minar o alcance de uma justiça célere e para todos, sem distinção da posição social.
O número 2 do artigo 58 da Constituição da República defende que o Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei. Todavia, o mesmo Estado continua a negligenciar os crimes perpetrados pelos seus agentes.
Durante a sessão paralela da abertura do ano judicial de 2011 que reuniu as organizações da sociedade civil, houve a apresentação de dois testemunhos de vítimas de violação dos direitos humanos e da falta de responsabilidade em relação aos danos perpetrados pelos agentes do Estado. O primeiro testemunho foi dado por Rute Silvestre Muianga, mãe de Elias Muianga, que foi assassinado no dia 1 de Setembro de 2010 por agentes da PRM.
Rute Muianga contou que na manhã do fatídico dia 01/09/2010, preparou o seu filho para a escola, mas este nunca mais voltou. Soube dos vizinhos que o menor foi baleado mortalmente por membros da PRM quando regressava a casa. Os polícias em causa não prestaram socorro e o Estado não assumiu a responsabilidade pelo sucedido, tanto no que toca à apresentação de condolências como na comparticipação nas despesas fúnebres.
O segundo testemunho foi dado por Joaquim Zandamela, outra vítima de baleamento no mesmo dia, quando igualmente regressava da escola. Contou que foram dois polícias que o alvejaram na perna, tendo depois sido levado para o hospital onde foi sujeito a duas cirurgias de amputação do membro. A segunda ocorreu por se ter verificado um erro médico aquando da primeira.
Tal como no primeiro, para este caso nunca houve qualquer assistência estatal. Aquando das manifestações de 1 e 2 de Setembro, o presidente do Concelho Municipal da Cidade de Maputo assumiu perante as vítimas que o Estado prestaria ajuda aos lesados.
Sem luz no fundo do túnel
Seis meses depois, apesar dos apelos à justiça para responsabilizar os violadores , o judiciário nega a existência de agentes da PRM que dispararam balas verdadeiras contra os cidadãos no fatídico dia. Para as vozes da sociedade civil, o posicionamento do Estado não faz sentido. As atitudes dos agentes da PRM e do Ministério do Interior foram do conhecimento público e testemunhados pela sociedade em geral.
Num total de 18 pessoas mortas e mais de quinhentas feridas, nenhum caso sobre as manifestações de 1 e 2 de Setembro transitou em julgado, assim como não houve qualquer apoio às vítimas. A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH), que acompanha alguns desses casos, não vislumbra qualquer luz no fundo do túnel.
O advogado João Nhampossa reconheceu esta semana a missão impossível que está a ser resolver os casos. Logo após as manifestações, as organizações da sociedade civil remeteram uma petição à Assembleia da República, apelando para que fossem tomadas medidas para assistir todas as vítimas, mas até agora nada se fez. Esperava-se, contudo, que o assunto fosse abordado na abertura da última legislatura da AR. Nada foi dito, ficando apenas dúvidas sobre a vontade de o Estado levar as vítimas e os familiares a benefi ciar daquilo que está preconizado na lei.
O testemunho destas e outras vítimas, segundo a percepção das organizações Kulima, MONASO, AMETRAMO, MUGEDE, AMODEFA e Justa Paz demonstram quão desamparados estão os cidadãos e as difi culdades que existem para se alcançar a almejada justiça.
Acesso à justiça
O acesso aos serviços de justiça tem registado melhorias desde 2007, quando entraram nos tribunais um total de 109.582 processos e julgados mais de 24.200, comparativamente a igual período do ano anterior. Estes números, segundo a versão ofi cial, representam um incremento de desempenho em 24 porcento.
O Relatório Balanço da Implementação da Reforma do Sector Público de 2007 refere que dos 102.452 processos que estavam pendentes nos tribunais judiciais das províncias à entrada do ano de 2005, iniciou-se o ano de 2008 com apenas 61.617 processos transitados de 2007.
Mas, o acesso aos serviços de justiça pressupõe também a existência de boas infra-estruturas. Nesse capítulo, sublinhe-se, houve igualmente uma notável expansão dos tribunais, das procuradorias e dos serviços de assistência jurídica e patrocínio judiciário para os distritos do país. Todavia, muitos tribunais não funcionam destacando- se os Tribunais Superiores de Recurso, criados em 2007 e que nunca foram instalados.
A Constituição da República e a Lei nº 7/2006 introduziram a fi gura do Provedor de Justiça no ordenamento jurídico moçambicano, e foi aprovada a criação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (Lei nº 33/2009), mas, tal como os Tribunais de Recurso, estas figuras nunca se fizeram sentir.
Por outro lado, os tribunais e as procuradorias apresentam elevados índices de morosidade processual, contribuindo para que grande parte da população prisional do país seja de presos em prisão preventiva (34% em 2009). Algumas leis aplicadas na justiça penal apresentam-se desajustadas da realidade, constituindo uma causa de injustiças e limitação no acesso à Justiça.
Também se verifi cam elevados índices de violência policial. De Janeiro a Junho de 2010, só a LDH recebeu e encaminhou à justiça 02 (dois) casos de execuções sumárias (Processos 209/PCM/2010 e 135/LDH/2010).
Durante a década passada, apenas dois processos judiciais de violação do direito à vida perpetrada pela polícia chegaram ao fim, sendo quase inexistente uma jurisprudência sobre direito humanos em Moçambique. Os prisioneiros continuam a receber tratamento cruel e degradante nos estabelecimentos penitenciários. Em 2009 morreram asfi xiados 12 (doze) reclusos na cadeia distrital de Mongicual.
Há mais de 20 anos à procura de justiça, Jeremias Chambule, cidadão moçambicano, morreu no ano passado, aos 69 anos de idade, sem ver os seus direitos materializados, em virtude da expulsão sem justa causa de que foi vítima no Ministério da Defesa Nacional (MDN), onde trabalhou durante muitos anos.
Efectivamente, em 2008 Chambule perdeu a vida enquanto aguardava pela decisão dos juízes conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) em relação ao documento remetido àquela instituição com o objectivo de forçar o MDN a cumprir o acórdão nº8/2007, de 14 de Agosto de 2007, no qual o acto de expulsão passada pelo ministro da Defesa é declarado nulo, sem nenhum efeito e com todas as consequências legais.
É que depois de julgado e com uma sentença favorável ao finado, o MDN cumpriu parcialmente o acórdão. Reintegrou-o apenas no seu posto de trabalho e depois concedeu-lhe a reforma. Não pagou e nem quer pagar os vencimentos em dívida, de 1990 (ano da expulsão) a 2002 (ano da reintegração). Ao todo são 208 meses de salário, sem deixar de lado as necessárias actualizações, bem como a progressão na carreira.
Enquanto o processo decorria, o TA notificou o ministro para cumprir, no prazo de 15 dias, a decisão do acórdão e responder a outros aspectos que achasse oportunos. Segundo o acórdão do TA exarado a 9 de Julho de 2010, o responsável máximo do pelouro da Defesa reconheceu não ter pago os salários devidos e justificou que, por se tratar de pagamentos de despesa de exercícios findos, estava em curso a solicitação da verba para o pagamento, por via do Orçamento Geral do Estado.
Na verdade, segundo o artigo 215 da Constituição da República, as decisões dos tribunais são obrigatórias e prevalecem sobre as de outras autoridades. Na mesma lógica, o artigo 164 da Lei do Processo Administrativo Contencioso defende que as decisões do Tribunal Administrativo, quando tiverem transitado em julgado, devem ser cumpridas pelos órgãos administrativos no prazo de sessenta dias.
O nº 3 desse mesmo artigo estabelece que a causa legítima da não execução deve ser invocada e notificada ao interessado, no prazo de 60 dias; caso contrário, a invocação não é reconhecida.
Violação da lei
Ora, ao que tudo indica, o MDN violou deliberadamente a lei. Não cumpriu com os prazos depois de o caso ter transitado em julgado. A lei prevê 60 dias, o prazo de cumprimento da decisão do tribunal, mas até a data em que Chambule remeteu o documento ao TA já tinham transcorridos 16 meses.
Com base no acórdão de 9 de Julho de 2010, na auscultação que foi feita ao ministro da Defesa, aquele responsável não invocou razões plausíveis para o não cumprimento dos prazos que a lei prescreve.
Assim, depois de apreciados os dispositivos legais que regulam questões desta natureza, a primeira secção do Tribunal Administrativo concluiu que os documentos que o MDN juntou para justificar as diligências junto à Direcção Nacional da Contabilidade Pública revelam que só tiveram início depois da notificação feita em sede do processo. Portanto, não há provas de que houve vontade de ressarcir o finado.
No dia 9 de Junho de 2010, num acórdão assinado por José Luís Pereira Cardoso, como relator, José Ibraímo Abudo e David Zefanias Sibambo, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo julgaram mandar executar a decisão do acórdão nº 8/2007, quanto ao pagamento de vencimentos de 1990 até 2002.
Em consequência, ordenaram que o MDN realizasse diligências para o pagamento da dívida nos 60 dias que se seguiram à notificação da decisão. Com certeza que esta seria uma das maiores vitórias para Jeremias Chambule, se o MDN tivesse mostrado mais celeridade e responsabilidade na abordagem do assunto, mas o visado morreu sete dias antes de a decisão chegar. Agora a batalha prossegue com os filhos que remam contra a maré levando o barco adiante.
Cidadãos desamparados
Esta história é semelhante a muitas que acontecem pelo país fora. Apesar dos demais dispositivos legais convergirem na ideia de que ninguém está acima da lei, a realidade traça cenários contrários. Há muitos Jeremias Chambule que morrem sem ver os seus direitos cumpridos. A negligência, corrupção, letargia e a irresponsabilidade de quem conduz os processos continuam a minar o alcance de uma justiça célere e para todos, sem distinção da posição social.
O número 2 do artigo 58 da Constituição da República defende que o Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei. Todavia, o mesmo Estado continua a negligenciar os crimes perpetrados pelos seus agentes.
Durante a sessão paralela da abertura do ano judicial de 2011 que reuniu as organizações da sociedade civil, houve a apresentação de dois testemunhos de vítimas de violação dos direitos humanos e da falta de responsabilidade em relação aos danos perpetrados pelos agentes do Estado. O primeiro testemunho foi dado por Rute Silvestre Muianga, mãe de Elias Muianga, que foi assassinado no dia 1 de Setembro de 2010 por agentes da PRM.
Rute Muianga contou que na manhã do fatídico dia 01/09/2010, preparou o seu filho para a escola, mas este nunca mais voltou. Soube dos vizinhos que o menor foi baleado mortalmente por membros da PRM quando regressava a casa. Os polícias em causa não prestaram socorro e o Estado não assumiu a responsabilidade pelo sucedido, tanto no que toca à apresentação de condolências como na comparticipação nas despesas fúnebres.
O segundo testemunho foi dado por Joaquim Zandamela, outra vítima de baleamento no mesmo dia, quando igualmente regressava da escola. Contou que foram dois polícias que o alvejaram na perna, tendo depois sido levado para o hospital onde foi sujeito a duas cirurgias de amputação do membro. A segunda ocorreu por se ter verificado um erro médico aquando da primeira.
Tal como no primeiro, para este caso nunca houve qualquer assistência estatal. Aquando das manifestações de 1 e 2 de Setembro, o presidente do Concelho Municipal da Cidade de Maputo assumiu perante as vítimas que o Estado prestaria ajuda aos lesados.
Sem luz no fundo do túnel
Seis meses depois, apesar dos apelos à justiça para responsabilizar os violadores , o judiciário nega a existência de agentes da PRM que dispararam balas verdadeiras contra os cidadãos no fatídico dia. Para as vozes da sociedade civil, o posicionamento do Estado não faz sentido. As atitudes dos agentes da PRM e do Ministério do Interior foram do conhecimento público e testemunhados pela sociedade em geral.
Num total de 18 pessoas mortas e mais de quinhentas feridas, nenhum caso sobre as manifestações de 1 e 2 de Setembro transitou em julgado, assim como não houve qualquer apoio às vítimas. A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH), que acompanha alguns desses casos, não vislumbra qualquer luz no fundo do túnel.
O advogado João Nhampossa reconheceu esta semana a missão impossível que está a ser resolver os casos. Logo após as manifestações, as organizações da sociedade civil remeteram uma petição à Assembleia da República, apelando para que fossem tomadas medidas para assistir todas as vítimas, mas até agora nada se fez. Esperava-se, contudo, que o assunto fosse abordado na abertura da última legislatura da AR. Nada foi dito, ficando apenas dúvidas sobre a vontade de o Estado levar as vítimas e os familiares a benefi ciar daquilo que está preconizado na lei.
O testemunho destas e outras vítimas, segundo a percepção das organizações Kulima, MONASO, AMETRAMO, MUGEDE, AMODEFA e Justa Paz demonstram quão desamparados estão os cidadãos e as difi culdades que existem para se alcançar a almejada justiça.
Acesso à justiça
O acesso aos serviços de justiça tem registado melhorias desde 2007, quando entraram nos tribunais um total de 109.582 processos e julgados mais de 24.200, comparativamente a igual período do ano anterior. Estes números, segundo a versão ofi cial, representam um incremento de desempenho em 24 porcento.
O Relatório Balanço da Implementação da Reforma do Sector Público de 2007 refere que dos 102.452 processos que estavam pendentes nos tribunais judiciais das províncias à entrada do ano de 2005, iniciou-se o ano de 2008 com apenas 61.617 processos transitados de 2007.
Mas, o acesso aos serviços de justiça pressupõe também a existência de boas infra-estruturas. Nesse capítulo, sublinhe-se, houve igualmente uma notável expansão dos tribunais, das procuradorias e dos serviços de assistência jurídica e patrocínio judiciário para os distritos do país. Todavia, muitos tribunais não funcionam destacando- se os Tribunais Superiores de Recurso, criados em 2007 e que nunca foram instalados.
A Constituição da República e a Lei nº 7/2006 introduziram a fi gura do Provedor de Justiça no ordenamento jurídico moçambicano, e foi aprovada a criação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (Lei nº 33/2009), mas, tal como os Tribunais de Recurso, estas figuras nunca se fizeram sentir.
Por outro lado, os tribunais e as procuradorias apresentam elevados índices de morosidade processual, contribuindo para que grande parte da população prisional do país seja de presos em prisão preventiva (34% em 2009). Algumas leis aplicadas na justiça penal apresentam-se desajustadas da realidade, constituindo uma causa de injustiças e limitação no acesso à Justiça.
Também se verifi cam elevados índices de violência policial. De Janeiro a Junho de 2010, só a LDH recebeu e encaminhou à justiça 02 (dois) casos de execuções sumárias (Processos 209/PCM/2010 e 135/LDH/2010).
Durante a década passada, apenas dois processos judiciais de violação do direito à vida perpetrada pela polícia chegaram ao fim, sendo quase inexistente uma jurisprudência sobre direito humanos em Moçambique. Os prisioneiros continuam a receber tratamento cruel e degradante nos estabelecimentos penitenciários. Em 2009 morreram asfi xiados 12 (doze) reclusos na cadeia distrital de Mongicual.
A Verdade
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