Friday 18 March 2011

Editorial do Notícias

UM acto sem precedentes foi ontem registado nas páginas da história de Moçambique independente, relativamente aos mais altos dirigentes dos órgãos de soberania. Trata-se da renúncia pública de Luís Mondlane do cargo de Presidente do Conselho Constitucional, na sequência de graves acusações que lhe são imputadas através da imprensa, alegando actos bastante lesivos ao erário público e conduta autoritária na instituição.

Maputo, Sexta-Feira, 18 de Março de 2011:: Notícias

A decisão de Mondlane antecipa, deste modo, o acto efectivo duma comissão de inquérito, nomeada internamente para ver se o Presidente do Conselho Constitucional terá ou não violado a lei e as normas internas que regem os vários procedimentos de actos administrativos daquela instituição e os princípios éticos que se impõem aos detentores de cargos daquela natureza.
Independentemente dos passos que eventualmente se seguirão, Mondlane, vítima ou precursor de um processo sinuoso e problemático, com a sua livre renúncia, condicionado ou forçado a deixar o cargo, abre uma nova era na história do país, que reforça a ideia de que a construção de um Moçambique democrático, que se constitui como um Estado de Direito, é possível e dificilmente reversível.
É nesse prisma, que cremos, valer a pena conduzir esta abordagem. Queremos, por conseguinte, aqui aquilatar a presunção de inocência pois, as conclusões materiais sobre os actos a ele imputados caberão as instâncias apropriadas.
Em primeiro lugar, e isto parece um paradoxo, há em todo este triste episódio uma notável demonstração de vitalidade democrática e da liberdade de expressão que a imprensa ressaltou, designadamente o jornal “Magazine Independente”, ao despoletar publicamente o assunto, retomado posteriormente por outros mídias, ao denunciarem o que se presume serem actos que lesam a coisa pública e a dignidade do Edifício Constitucional, exercendo ao mesmo tempo pressão positiva directa ou indirectamente sobre os restantes poderes.
Em segundo lugar a renúncia do Juiz Mondlane se destaca por sinalizar, também, um reconhecimento ao coro de vozes que se vinha levantando, nos últimos dias, que mais do que sentenciá-lo, exaltavam a indignação pela banalização da mais alta instituição do resguardo de recurso de todos os cidadãos.
No seu acto de renúncia, Mondlane diz que, o que o move é o interesse de contribuir para a salvaguarda da paz e estabilidade do país, abrindo espaço para a consolidação da democracia e do Estado de Direito democrático. Entendemos ser este um acto digno, que coloca a preservação do valor do Edifício Constitucional, acima do interesse individual, tendo em conta que, outras formas, poderá encontrar para salvaguardar a sua honra, em caso de necessidade.
Efectivamente, não temos dúvidas em afirmar que os problemas gerados no Conselho Constitucional estavam a criar um desconforto sem precedentes, não só aos cidadãos, mas sobretudo a todo o sistema político. As implicações da suspeição interna, da crispação entre Luís Mondlane e os restantes Conselheiros, mais do que um problema intestino, anteviam uma larga fenda para uma crise de credibilidade aos diversos actos políticos que se seguem no país.
A nossa democracia é ainda bastante frágil e por isso incompatível com órgãos de Soberania que dão sinais de ausência de serenidade interna, de exemplo inquestionável aos olhos dos cidadãos. È fresco na nossa memória a problemática reiterada em torno dos processos eleitorais, a dificuldade de edificar a confiança política nas instituições, no conjunto das quais o Conselho Constitucional configura o último recurso como guardião da confiança e credibilidade especialmente na administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Era um caminho perigoso para o Estado, esse que se desenhava no epicentro do Conselho Constitucional, uma espécie dum tsunami em direcção ao ambiente político, vindo dum Órgão Supremo com a responsabilidade de apreciar, em última instância, os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados nos termos da lei, e julgar as acções de impugnação de eleições e de deliberações dos órgãos dos partidos políticos.
Não obstante a todas as vicissitudes criadas por este imbróglio, esperamos que do acto digno de Mondlane, uma atitude de um elevado bom senso quer para com Estado, quer para ele como profissional, tenha criado as condições para se repor a ordem, devolver a serenidade e credibilidade necessárias ao funcionamento do Conselho Constitucional.

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