De que o Estado moçambicano está partidarizado não há dúvidas. Aliás, nunca houve. E os que negavam a acreditar tiveram no último domingo (16) a prova quando o presidente da Frelimo, Armando Guebuza, que também é, coincidentemente, Presidente da República, exigiu que o Ministério da Administração Estatal apresentasse ao Secretariado do Comité Central, daqui a três meses, resultados do combate à corrupção e à burocracia nas 49 autarquias sob gestão do partido.
Guebuza falava durante a abertura do Seminário de Capacitação dos Dirigentes Autárquicos daquele partido, que teve lugar na Escola Central da Frelimo, localizada na cidade de Matola, durante a qual desafiou os edis a definirem metas e prazos para acabar com a burocracia e a corrupção.
“Daqui a três meses queremos que o Ministério da Administração Estatal reporte ao Secretariado do Comité Central sobre essas metas e medidas, assim como sobre os resultados até aí alcançados ou em perspectiva”, disse Guebuza.
Ora, o Ministério da Administração Estatal, como uma instituição do Estado, não deve “obediência” a nenhum partido, muito menos à Frelimo, para Armando Guebuza exigir que apresente o relatório de desempenho dos presidentes dos conselhos municipais, independentemente de estes serem ou não da Frelimo.
Armando Guebuza podia fazer tal exigência na qualidade de Presidente da República, e não da Frelimo. Isto só denota que os seus membros, ao seu mais alto nível, confundem partido com Estado.
Aliás, rezam os Estatutos da Frelimo que os os órgãos de soberania e os seus titulares estão sujeitos às suas directivas, o que viola o artigo 249 da Constituição da República, que determina claramente que a administração pública serve o interesse público e as suas instituições obedecem à Lei-Mãe.
Esta “confusão” entre partido e Estado tinha sido levantada pelo jurista, académico e constitucionalista Gilles Cistac, que questiona “como é que os órgãos da administração pública podem obedecer a interesses exclusivamente partidários quando devem defender o interesse público? Este artigo fere também o princípio de igualdade e confunde o servidor público, na medida em que este ficará sem saber se deve obediência à Constituição da República ou aos estatutos do partido (Frelimo)”.
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