Tuesday, 14 April 2009

Os actos dos juízes não estão isentos da crítica popular

·“No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à lei” - assim reza o nº 1 do artigo 217 da Constituição da República de Moçambique

·“O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo” – n.º 2 do artigo 8º do Código Civil

SR.DIRECTOR!
Têm sido recorrentes e até certo ponto salutares, nestes últimos dias, confrontos de ideias entre cidadãos que pensam que os actos dos juízes, como os de quaisquer outros servidores públicos, são passíveis de crítica popular, e outros que se sentem extremamente melindrados por isso. Estes últimos cidadãos são da opinião de que os juízes, como independentes que são, constituem uma espécie de corpo de servidores públicos cujos actos são irrepreensíveis.
Reitero que este tipo de debate é salutar na medida em que, além de constituir um exercício de cidadania, é revelador do retomar da consciência pelos cidadãos no sentido de que, tal como os órgãos da máquina humana, o ESTADO só pode ser funcional, justo e verdadeiramente legítimo, se todos os seus órgãos funcionarem ao mesmo ritmo e em sintonia, isto é, sem que entre eles existam os chamados “elos mais fracos...”. Que o diga o General da Polícia da República de Moçambique (PRM), José Weng Sen – vide pp. 2 do jornal “Notícias” de 30 de Março de 2009.Na minha opinião, este tipo de debate revela sobretudo que os cidadãos estão ganhando consciência de que uma sociedade sem justiça feita em devido tempo, por conseguinte célere e com a observância escrupulosa dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da ética, é sociedade que está condenada ao fracasso total e autodestruição: Somália, com Guiné-Bissau à beira.
Mas há que ressalvar aqui um aspecto que reputo de primordial importância, principalmente para os meus concidadãos que acham que os juízes são um corpo de funcionários cujos actos são absolutamente sagrados e, como tais, isentos da censura popular. É que da interpretação do n.º 1 do artigo 217 da Constituição da República de Moçambique (CRM), já integralmente transcrito no topo do presente artigo de opinião, resulta que a independência dos juízes aí consagrada só se concretiza na prática quando no exercício das suas funções estes o fazem em estrita observância da lei e do direito.Dito isto, logo fica um espaço aberto para o povo apreciar e julgar se os actos praticados por juízes estão ou não em consonância com os ditames da lei e do direito.
Honestamente falandoHHonestamente falando, não é tarefa fácil, esta de apreciar e julgar os actos dos juízes, visto que são poucas as pessoas que têm acesso aos factos constantes dos autos processuais em que os actos são consubstanciados. Porém, há que tomar em consideração que o povo julga com base nas evidências e raras vezes se engana nos seus juízos. Com efeito, através das evidências pode-se concluir se os administradores da justiça, em determinado Estado, estão ou não mancomunados com o poder político; Com base nas evidências, o povo consegue discernir se determinado juiz cumpre os prazos da lei na condução dos processos a seu cargo, visando proporcionar aos cidadãos uma justiça célere e pronta; Através das evidências o povo pode descobrir que certo juiz é sério e competente. Da mesma forma que pode chegar à conclusão de que se trata de alguém que não passa de um megalomaníaco elitista e burlador.
Mas será que julgando na base de evidências, o povo tem sempre razão? A resposta é não. Não é necessariamente isso que pretendo afirmar. O facto é que devido a secretismos baratos que se tecem em volta de determinados assuntos de interesse público, surgem certas informações que chegam ao povo de forma distorcida, quantas vezes induzindo-o em erros, podendo assim interpretar mal a actuação do administrador da justiça quando, na verdade, a este assiste a razão.


( João Baptista André Castande, Notícias com data de 07/04/09 )

2 comments:

Anonymous said...

Esta e a realidade que se vive em Mocambique. A cultura da isencao de transparencia e impunidade. Maria Helena

JOSÉ said...

Os juizes terao mesmo de estar sujeitos a critica popular, nao tenhamos duvidas,nao pode haver democracia se o poder judicial nao funcionar correctamente, este e um sector essencial para o bom funcionamento da sociedade.