"Continuamos a assistir a situações de impunidade no domínio da corrupção por falta de mecanismos legais suficientes”
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defende que o debate na Assembleia da República do chamado “pacote” legal anti-corrupção deve ser feito separadamente da revisão do Código Penal (CP) e o Código do Processo Penal (CPP), tendo em conta que o “uso daquele instrumento jurídico na administração da justiça é urgente”.
O Parlamento moçambicano adiou a análise do “Pacote Legal Anti-Corrupção” que havia sido agendada para a próxima sessão, a começar a 12 de Março, alegando complexidade de parte das propostas de lei.
De acordo com o porta-voz da OAM, Hélder Matlaba, a AR deve assumir o “pacote” Legal Anti-Corrupção como matéria prioritária e essencial da agenda nacional e o debate e aprovação das matérias que comporta.
Segundo Matlaba, citado pelo Diário de Moçambique, o debate em torno da futura lei anti-corrupção, deverá ocorrer com urgência e concomitantemente “de modo a conferir maior eficiência e eficácia aos seus comandos legais na resolução de casos de corrupção”.
Explicou que não faz sentido que a legislação anti-corrupção seja prejudicada pelo facto de o Parlamento precisar de mais tempo para produzir pareceres sobre a revisão do CP e do CPP, tendo em conta que é consensual que a corrupção é um mal que corrói a sociedade moçambicana.
“Continuamos a assistir a situações de impunidade no domínio da corrupção por falta de mecanismos legais suficientes. O próprio procurador-geral da República (PGR) já se queixou no próprio Parlamento da falta de instrumentos adequados para o seu combate”.
“A nossa proposta é a desintegração da proposta de lei do Código de Ética do Servidor Público e a Lei de Protecção de Denunciantes, Testemunhas e outros sujeitos processuais e outra legislação avulsa do CP e do CPP”, reiterou Matlaba.
Ele frisou que, por exemplo, os sequestros que actualmente estão na ordem do dia iniciam com o tráfico de influências “práticado por pessoas que têm muitos tentáculos e que se manobram à vontade nos corredores da política, polícia, justiça, economia e noutros sectores-chave da sociedade”.
“Esta facilidade com que se movem nesses sectores faz com que tenham armas que os fazem agir com alguma impunidade”, referiu Matlaba, avançando que a OAM vai levar dentro em breve e oficialmente os seus pontos de vista sobre estas matérias à AR.
No entanto, sobre o adiamento da revisão do CP e do CPP, a ODM entende que se for para ter tempo para amadurecer a proposta do Governo é bem vinda, “mas se tiver outra motivação é nociva”.
“Não se pode aprovar uma revisão às pressas para pouco tempo depois sermos confrontados com uma necessidade de mais uma revisão”, sublinhou Matlaba.
“As propostas de revisão do CP e do CPP têm o mérito de condensar muita legislação na área penal que está dispersa. Isso permite o conhecimento das leis pelos administradores e dos próprios cidadãos. É muito mais fácil ter tudo consagrado num único instrumento. A segunda vantagem é que facilita a interpretação da própria lei”, disse, reiterando que se for uma revisão apressada, num futuro não distante, “vamos entrar num outro ciclo de revisão e será tempo e dinheiro deitados fora”.
Como fundamentos para a revisão do Código Penal, o Governo moçambicano justifica que o mesmo já vigora há pelo menos 125 anos, período durante o qual foi sofrendo alterações que ditaram a aprovação de muita legislação avulsa relativa à matéria penal, facto que acaba por condicionar o rigor que se impõe na aplicação da lei, evocando-se, por vezes, desconhecimento por parte do aplicador.
Os ilícitos eleitorais, a interrupção voluntária de gravidez, os crimes de corrupção e contra o ambiente passam a estar incorporados no Código Penal, segundo proposta de lei de revisão daquele instrumento jurídico. Ao abrigo da proposta de revisão passam igualmente a incorporar o Código Penal moçambicano os crimes contra a segurança do Estado, especulação e açambarcamento, bem como os crimes de corrupção e conexos.
A revisão do código prevê ainda a introdução de penas alternativas à prisão, nomeadamente as penas não privativas da liberdade, como sejam a multa, a crítica pública, as medidas sócio-educativas e socialmente úteis a serem aplicadas pelos tribunais comunitários.
A revisão do CPP também abre espaço à possibilidade de haver escutas telefónicas e filmagens nos processos de investigação. À luz do actual Código do Processo Penal as provas produzidas através de filmagens e escutas telefónicas não produzem efeito válido em sede de julgamento.
RM
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defende que o debate na Assembleia da República do chamado “pacote” legal anti-corrupção deve ser feito separadamente da revisão do Código Penal (CP) e o Código do Processo Penal (CPP), tendo em conta que o “uso daquele instrumento jurídico na administração da justiça é urgente”.
O Parlamento moçambicano adiou a análise do “Pacote Legal Anti-Corrupção” que havia sido agendada para a próxima sessão, a começar a 12 de Março, alegando complexidade de parte das propostas de lei.
De acordo com o porta-voz da OAM, Hélder Matlaba, a AR deve assumir o “pacote” Legal Anti-Corrupção como matéria prioritária e essencial da agenda nacional e o debate e aprovação das matérias que comporta.
Segundo Matlaba, citado pelo Diário de Moçambique, o debate em torno da futura lei anti-corrupção, deverá ocorrer com urgência e concomitantemente “de modo a conferir maior eficiência e eficácia aos seus comandos legais na resolução de casos de corrupção”.
Explicou que não faz sentido que a legislação anti-corrupção seja prejudicada pelo facto de o Parlamento precisar de mais tempo para produzir pareceres sobre a revisão do CP e do CPP, tendo em conta que é consensual que a corrupção é um mal que corrói a sociedade moçambicana.
“Continuamos a assistir a situações de impunidade no domínio da corrupção por falta de mecanismos legais suficientes. O próprio procurador-geral da República (PGR) já se queixou no próprio Parlamento da falta de instrumentos adequados para o seu combate”.
“A nossa proposta é a desintegração da proposta de lei do Código de Ética do Servidor Público e a Lei de Protecção de Denunciantes, Testemunhas e outros sujeitos processuais e outra legislação avulsa do CP e do CPP”, reiterou Matlaba.
Ele frisou que, por exemplo, os sequestros que actualmente estão na ordem do dia iniciam com o tráfico de influências “práticado por pessoas que têm muitos tentáculos e que se manobram à vontade nos corredores da política, polícia, justiça, economia e noutros sectores-chave da sociedade”.
“Esta facilidade com que se movem nesses sectores faz com que tenham armas que os fazem agir com alguma impunidade”, referiu Matlaba, avançando que a OAM vai levar dentro em breve e oficialmente os seus pontos de vista sobre estas matérias à AR.
No entanto, sobre o adiamento da revisão do CP e do CPP, a ODM entende que se for para ter tempo para amadurecer a proposta do Governo é bem vinda, “mas se tiver outra motivação é nociva”.
“Não se pode aprovar uma revisão às pressas para pouco tempo depois sermos confrontados com uma necessidade de mais uma revisão”, sublinhou Matlaba.
“As propostas de revisão do CP e do CPP têm o mérito de condensar muita legislação na área penal que está dispersa. Isso permite o conhecimento das leis pelos administradores e dos próprios cidadãos. É muito mais fácil ter tudo consagrado num único instrumento. A segunda vantagem é que facilita a interpretação da própria lei”, disse, reiterando que se for uma revisão apressada, num futuro não distante, “vamos entrar num outro ciclo de revisão e será tempo e dinheiro deitados fora”.
Como fundamentos para a revisão do Código Penal, o Governo moçambicano justifica que o mesmo já vigora há pelo menos 125 anos, período durante o qual foi sofrendo alterações que ditaram a aprovação de muita legislação avulsa relativa à matéria penal, facto que acaba por condicionar o rigor que se impõe na aplicação da lei, evocando-se, por vezes, desconhecimento por parte do aplicador.
Os ilícitos eleitorais, a interrupção voluntária de gravidez, os crimes de corrupção e contra o ambiente passam a estar incorporados no Código Penal, segundo proposta de lei de revisão daquele instrumento jurídico. Ao abrigo da proposta de revisão passam igualmente a incorporar o Código Penal moçambicano os crimes contra a segurança do Estado, especulação e açambarcamento, bem como os crimes de corrupção e conexos.
A revisão do código prevê ainda a introdução de penas alternativas à prisão, nomeadamente as penas não privativas da liberdade, como sejam a multa, a crítica pública, as medidas sócio-educativas e socialmente úteis a serem aplicadas pelos tribunais comunitários.
A revisão do CPP também abre espaço à possibilidade de haver escutas telefónicas e filmagens nos processos de investigação. À luz do actual Código do Processo Penal as provas produzidas através de filmagens e escutas telefónicas não produzem efeito válido em sede de julgamento.
RM
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