Com a revisão da lei anti-corrupção.
A futura lei de código de conduta dos servidores públicos vai alargar o leque de servidores públicos que deverão declarar, anualmente, os seus bens. Todos os cidadão passam a ter acesso à informação sobre os bens declarados sem, no entanto, fazer a sua divulgação.
O enriquecimento ilícito e o tráfico de influência poderão fazer parte dos tipos legais de crimes, sendo que os infractores estarão sujeitos à punição severa. Isso é introduzido pela revisão da lei de combate de corrupção - lei 6/2004 de 17 de Junho - cuja proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
O enriquecimento ilícito consiste no facto de um cidadão ostentar uma vida faustosa acima do que o seu rendimento lhe pode permitir, sendo-lhe impossível provar a origem honesta dos seus bens.
Já o tráfico de influências existe quando uma pessoa usa do seu cargo de direcção ou de chefia ou, simplesmente, de gestão para obter vantagens pessoais em prejuízo dos comuns.
Quer uma ou outra prática poderá ser punida, caso esta proposta venha a ser aprovada no parlamento.
Desde há muito tempo que estes dois crimes foram tidos como exemplos de um vazio legal em certas matérias de combate à corrupção. E, por isso, o Ministério Público não tinha base que lhe permitisse interferir na vida privada das pessoas ou nos seus bens para investigar ou questionar a sua origem.
Com a proposta da revisão desta lei, o enriquecimento ilícito e o tráfico de influência passarão, nos próximos tempos, de alargamento das capacidades do Estado de fiscalizar os seus próprios cidadãos.
Não bastará um cidadão ter dinheiro ou património, mas deverá estar em altura de provar que os seus negócios ou o seu salário são capazes de gerar essa riqueza.
A cedência do Governo pode ser resultado da exigência dos doadores e da sociedade civil. Estes dois organismos sempre defenderam que há, no país, pessoas que ostentam mais do que ganham.
Mas não são só estes crimes que estão omissos na lei. Por isso, a proposta da UTREL, aprovada pelo Governo, integra ainda a corrupção passiva, a corrupção dos juízes, agentes do Ministério Público, Polícia de Investigação criminal, a fraude, entre outros crimes.
Sérgio Banze, O País
A futura lei de código de conduta dos servidores públicos vai alargar o leque de servidores públicos que deverão declarar, anualmente, os seus bens. Todos os cidadão passam a ter acesso à informação sobre os bens declarados sem, no entanto, fazer a sua divulgação.
O enriquecimento ilícito e o tráfico de influência poderão fazer parte dos tipos legais de crimes, sendo que os infractores estarão sujeitos à punição severa. Isso é introduzido pela revisão da lei de combate de corrupção - lei 6/2004 de 17 de Junho - cuja proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
O enriquecimento ilícito consiste no facto de um cidadão ostentar uma vida faustosa acima do que o seu rendimento lhe pode permitir, sendo-lhe impossível provar a origem honesta dos seus bens.
Já o tráfico de influências existe quando uma pessoa usa do seu cargo de direcção ou de chefia ou, simplesmente, de gestão para obter vantagens pessoais em prejuízo dos comuns.
Quer uma ou outra prática poderá ser punida, caso esta proposta venha a ser aprovada no parlamento.
Desde há muito tempo que estes dois crimes foram tidos como exemplos de um vazio legal em certas matérias de combate à corrupção. E, por isso, o Ministério Público não tinha base que lhe permitisse interferir na vida privada das pessoas ou nos seus bens para investigar ou questionar a sua origem.
Com a proposta da revisão desta lei, o enriquecimento ilícito e o tráfico de influência passarão, nos próximos tempos, de alargamento das capacidades do Estado de fiscalizar os seus próprios cidadãos.
Não bastará um cidadão ter dinheiro ou património, mas deverá estar em altura de provar que os seus negócios ou o seu salário são capazes de gerar essa riqueza.
A cedência do Governo pode ser resultado da exigência dos doadores e da sociedade civil. Estes dois organismos sempre defenderam que há, no país, pessoas que ostentam mais do que ganham.
Mas não são só estes crimes que estão omissos na lei. Por isso, a proposta da UTREL, aprovada pelo Governo, integra ainda a corrupção passiva, a corrupção dos juízes, agentes do Ministério Público, Polícia de Investigação criminal, a fraude, entre outros crimes.
Sérgio Banze, O País
No comments:
Post a Comment