O governo moçambicano apreciou e aprovou esta terça-feira, 26, um conjunto de propostas de lei enquadradas no pacote anti-corrupção, tendo em vista, sobretudo, sanar as lacunas que foram sendo identificadas no processo de combate a corrupção no país e adequar estes instrumentos legais aos demais em vigor ao nível internacional.
Deste conjunto de dispositivos legais, a serem submetidas ao parlamento moçambicano, a Assembleia da República (AR), destaque vai para a proposta de Lei de Protecção de Vitimas, Denunciantes e Outros Sujeitos Processuais.
Trata-se de um instrumento legal que poderá encorajar os cidadãos a denunciar algumas manifestações criminais que tenham conhecimento ou presenciado.
Destacam ainda as propostas de Revisão da Lei de Combate a Corrupção (lei 6/2004), do Código Penal, bem como de alteração do Código do Processo Penal e da Lei Orgânica do Ministério Público.
O Vice Ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, explicou que a proposta de revisão da Lei de Combate a Corrupção tem como destaque a inclusão de matérias relativas ao enriquecimento ilícito, trafico de influências, fraude, entre outros males que não estão explícitas ou mesmo não constam da lei vigente.
Relativamente a proposta da alteração da Lei que aprova a estrutura Orgânica do Ministério Público, Nkutumula disse que se pretende que a mesma permita uma maior mobilidade de quadros no exercício das suas funções.
No âmbito desta proposta, o Gabinete Central de Combate a Corrupção passa a figurar na orgânica do Ministério Público.
Sobre o Código Penal, a sua alteração visa, segundo ele, tornar a prisão um local de re-socialização do Homem e não uma mera medida punitiva.
Para Nkutumula, o código penal vigente deste 1886, dá primazia a prisão, colocando a liberdade como excepção.
Neste contexto, a proposta da alteração do Código Penal estabelece penas alternativas a prisão, como, por exemplo, a prestação de serviços sociais, transacção penal (cuja aplicação priorizar a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade), bem como a suspensão temporária do processo. Estas duas opções resultam do entendimento das partes em litígio.
Para além do Código Penal, o Conselho de Ministros propõe a Alteração do Código do Processo Penal.
Estas propostas vêm responder algumas preocupações que vinham sendo manifestadas por alguns sectores da sociedade moçambicana, incluindo a Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL, bem como Centro de Integridade Pública, que em diversas ocasiões defenderam a revisão de todo pacote legislativo anti-corrupção.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros também apreciou e aprovou outros diplomas legais, entre os quais o que aprova a Revisão do artigo 45, do Decreto número 15/2010, de 24 de Maio, referente ao Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços do Estado.
Esta revisão, segundo Nkutumula, visa ampliar e especificar o sentido da cláusula anticorrupção preconizado no artigo 45 deste decreto.
Outro dispositivo legal e’ o decreto que aprova o Estatuto Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
“A aprovação do Estatuto Geral das MPMEs visa estabelecer uma classificação uniforme para todos os sectores de actividade económica, bem como medidas de tratamento específico que lhes deve ser dispensado”, explicou, por sua vez, o Ministro moçambicano da Indústria e Comércio, Armando Inroga, que esteve na sala de imprensa onde decorreu o briefing.
(RM/AIM)
Deste conjunto de dispositivos legais, a serem submetidas ao parlamento moçambicano, a Assembleia da República (AR), destaque vai para a proposta de Lei de Protecção de Vitimas, Denunciantes e Outros Sujeitos Processuais.
Trata-se de um instrumento legal que poderá encorajar os cidadãos a denunciar algumas manifestações criminais que tenham conhecimento ou presenciado.
Destacam ainda as propostas de Revisão da Lei de Combate a Corrupção (lei 6/2004), do Código Penal, bem como de alteração do Código do Processo Penal e da Lei Orgânica do Ministério Público.
O Vice Ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, explicou que a proposta de revisão da Lei de Combate a Corrupção tem como destaque a inclusão de matérias relativas ao enriquecimento ilícito, trafico de influências, fraude, entre outros males que não estão explícitas ou mesmo não constam da lei vigente.
Relativamente a proposta da alteração da Lei que aprova a estrutura Orgânica do Ministério Público, Nkutumula disse que se pretende que a mesma permita uma maior mobilidade de quadros no exercício das suas funções.
No âmbito desta proposta, o Gabinete Central de Combate a Corrupção passa a figurar na orgânica do Ministério Público.
Sobre o Código Penal, a sua alteração visa, segundo ele, tornar a prisão um local de re-socialização do Homem e não uma mera medida punitiva.
Para Nkutumula, o código penal vigente deste 1886, dá primazia a prisão, colocando a liberdade como excepção.
Neste contexto, a proposta da alteração do Código Penal estabelece penas alternativas a prisão, como, por exemplo, a prestação de serviços sociais, transacção penal (cuja aplicação priorizar a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade), bem como a suspensão temporária do processo. Estas duas opções resultam do entendimento das partes em litígio.
Para além do Código Penal, o Conselho de Ministros propõe a Alteração do Código do Processo Penal.
Estas propostas vêm responder algumas preocupações que vinham sendo manifestadas por alguns sectores da sociedade moçambicana, incluindo a Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL, bem como Centro de Integridade Pública, que em diversas ocasiões defenderam a revisão de todo pacote legislativo anti-corrupção.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros também apreciou e aprovou outros diplomas legais, entre os quais o que aprova a Revisão do artigo 45, do Decreto número 15/2010, de 24 de Maio, referente ao Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços do Estado.
Esta revisão, segundo Nkutumula, visa ampliar e especificar o sentido da cláusula anticorrupção preconizado no artigo 45 deste decreto.
Outro dispositivo legal e’ o decreto que aprova o Estatuto Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
“A aprovação do Estatuto Geral das MPMEs visa estabelecer uma classificação uniforme para todos os sectores de actividade económica, bem como medidas de tratamento específico que lhes deve ser dispensado”, explicou, por sua vez, o Ministro moçambicano da Indústria e Comércio, Armando Inroga, que esteve na sala de imprensa onde decorreu o briefing.
(RM/AIM)
No comments:
Post a Comment