Friday, 10 July 2009

Renamo continua a insistir na revisão da legislação eleitoral


A cerca de 3 meses das eleições
Para cada assembleia de voto, o comandante das forças armadas deve fornecer ao presidente de mesa, uma lista nominal e o número de identificação do crachá dos agentes de autoridade policial afectos em cada assembleia de voto”. Esta é uma das inovações que a Renamo quer ver introduzidas na lei 7/2007


Maputo (Canal de Moçambique) – A Renamo está insatisfeita com a actual legislação eleitoral. Não quer que o escrutínio de 28 de Outubro próximo seja regulado pela actual legislação eleitoral. Depois de ver recusada, pela bancada do partido Frelimo na Assembleia da República, a proposta de revisão total do pacote eleitoral que submeteu a 12 de Janeiro de 2009, a Renamo surge agora, a cerca de 3 meses das eleições gerais e provinciais, a insistir e propor de novo a revisão parcial da lei 7/2007, atinente a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, bem como a propor a revisão da lei 10/2007, que regula as eleições provinciais.

O que pretende a Renamo


São ao todo 12 artigos da lei 7/2007 que a Renamo quer ver alterados antes das eleições de 28 de Outubro, e que “depois seriam harmonizados e conformados com os artigos idênticos da lei 10/2007, das Eleições Provinciais”, refere uma comunicação da bancada parlamentar da Renamo, assinada pelo respectivo chefe da bancada, Viana Magalhães. A comunicação da Renamo é dirigida ao plenário da Assembleia da República.
No artigo 46 da lei 7/2007, a Renamo quer que seja acrescentado outro parágrafo, em que se obriga “o STAE a capacitar os membros das Assembleias de Voto”. No artigo 55, a Renamo propõe a imunidade dos membros de assembleias de voto, durante o acto eleitoral. A actual lei confere imunidade apenas aos delegados das candidaturas. A Renamo quer estender a imunidade aos membros das assembleias de voto.
No artigo 60 a Renamo pretende e propõe a introdução de 4 parágrafos sobre a produção dos boletins de voto. Sobreleva aspectos não previstos na lei vigente. Quanto ao número 4 do artigo 60, por exemplo, a Renamo, propõe a seguinte redacção: “antes da votação, na presença de delegados dos candidatos, partidos políticos e dos observadores, o presidente da Mesa confere o número de boletins de voto que deve ser igual ao número de eleitores constantes do caderno eleitoral...

Agentes de autoridade policial e forças armadas


Sobre a presença da Polícia e elementos das forças armadas nas assembleias de voto, a Renamo quer maiores garantias de que estes não irão interferir no processo de votação. Propõe, portanto, a substituição do actual número 1 do artigo 81 da lei 7/2007, que admite a possibilidade de agentes das forças armadas estarem presentes no raio inferior a 300 metros do local onde ocorre a votação “para pôr termo a tumultos”, por exemplo.
A proposta da Renamo não permite, em nenhuma situação, a presença de elementos das forças armadas nos locais de votação, sem que estes tenham sido requisitados para o efeito.
“Para cada assembleia de voto o comandante das forças armadas deve fornecer ao presidente de mesa, uma lista nominal e o número de identificação do crachá dos agentes de autoridade policial afectos em cada assembleia de voto”, esta é uma das inovações que a Renamo quer ver introduzida na lei 7/2007.
Assim, a Renamo vai propondo alterações à lei vigente atinente a eleição do presidente da República e deputados da Assembleia da República, num total de 12 artigos. A fundamentação dada pela bancada da oposição é de que a revisão desta lei “vai permitir que estas eleições se realizem num ambiente de transparência e credibilidade”.
A proposta da oposição poderá ser analisada na próxima semana, quando o plenário da Assembleia da República retomar as sessões, depois de cumprida uma semana de interregno para dar lugar aos trabalhos das comissões especializadas.

(Borges Nhamirre, Canal de Moçambique, 10/07/09)

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