ENTROU EM VIGOR A NOVA LEI
Entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014, a lei n.º 69/2014 de 29 de Agosto, que altera o código penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia.
A lei prevê que:
"Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, "a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
Em caso de abandono, está prevista uma "pena de prisão até seis meses de prisão ou com pena de multa até 120 dias".
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