No dia 23, Conselho Constitucional validou e proclamou os resultados das eleições intercalares que tiveram lugar nos municípios de Cuamba, Pemba e Quelimane, nas províncias de Niassa, Cabo Delgado e Zambézia, respectivamente. As mesmas tiveram lugar no dia 7 de Dezembro.
Na verdade, foi para cumprir uma mera formalidade pois nada foi acrescentado ao que já tinha sido divulgado pela Comissão Nacional de Eleições. Mas não são a validação e proclamação dos resultados que nos levaram a escrever estas linhas, mas sim o conteúdo do Acórdão n.o 04/CC/2011 de 22 de Dezembro, lido pelo Presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito.
É que, o capítulo V (Campanha Propaganda Eleitoral) do aludido acórdão faz referência à utilização de viaturas do Estado por parte do partido no poder, a FRELIMO, o que contraria a norma n.o 1 do artigo 44 da Lei n.o 18/2007, que proíbe, expressamente, a utilização de bens públicos em campanhas eleitorais pelos partidos, sejam eles quais forem. Consideramos que reconhecer um erro (entenda-se, irregularidades) já é um passo. Porém, a lei não prevê sanções para este tipo de casos, o que abre espaço para que os seus autores continuem a usar os meios do Estado para fins pessoais e/ou partidários.
Face ao acima exposto, não seria esta uma oportunidade de, o Conselho Constitucional, na qualidade de guardião da legalidade, recomendar a criação de uma lei que tipifique estes actos como crime? Este seria o melhor momento para tal, uma vez que a Lei Eleitoral está a ser revista e, ao que tudo indica, a comissão encarregue de tal missão ainda está na fase de recepção de propostas. Outra questão prende-se com a responsabilização dos funcionários responsáveis pelas referidas viaturas.
Se a lei não prevê que eles sejam punidos criminalmente, o que acontece a nível das instituições às quais pertencem as viaturas? Será que aos referidos funcionários são instaurados processos disciplinares? Se sim, o que falta para que as mesmas (punições) sejam do conhecimento do público, já que estamos habituados a ver casos de corrupção e de desvio de fundos tornados públicos, em nome da transparência?
Não terão sido estas constatações (do Conselho Constitucional) encomendadas pelo partido no poder só para dar a impressão de que existe, pelo menos, um órgão independente e capaz de não fazer vista grossa às irregularidades cometidas pelos cidadãos e pelas organizações (políticas), sejam elas quais forem? Chega a ser corriqueiro e cansativo ouvir o Conselho Constitucional a fazer as mesmas declarações sempre que há eleições. É chegada a altura de fazer cumprir a lei, pois não basta dar o crime como cometido, é preciso identificar o autor e puní-lo exemplarmente para que os outros o não cometam.
Numa altura em que se fala de responsabilidade e responsabilização, qual terá sido a reacção da Procuradoria-Geral da República perante isto? Será que criou uma comissão (como tem sido hábito) para investigar? Este foi mais um trunfo para a(aquela) imprensa que reportou estes casos, apesar de ter sido chamada nomes. Alguns profissionais chegaram a ser ameaçados e outros violentados física e psicologicamente pelos promotores deste espectáculo gratuito.
Editorial, A Verdade
Na verdade, foi para cumprir uma mera formalidade pois nada foi acrescentado ao que já tinha sido divulgado pela Comissão Nacional de Eleições. Mas não são a validação e proclamação dos resultados que nos levaram a escrever estas linhas, mas sim o conteúdo do Acórdão n.o 04/CC/2011 de 22 de Dezembro, lido pelo Presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito.
É que, o capítulo V (Campanha Propaganda Eleitoral) do aludido acórdão faz referência à utilização de viaturas do Estado por parte do partido no poder, a FRELIMO, o que contraria a norma n.o 1 do artigo 44 da Lei n.o 18/2007, que proíbe, expressamente, a utilização de bens públicos em campanhas eleitorais pelos partidos, sejam eles quais forem. Consideramos que reconhecer um erro (entenda-se, irregularidades) já é um passo. Porém, a lei não prevê sanções para este tipo de casos, o que abre espaço para que os seus autores continuem a usar os meios do Estado para fins pessoais e/ou partidários.
Face ao acima exposto, não seria esta uma oportunidade de, o Conselho Constitucional, na qualidade de guardião da legalidade, recomendar a criação de uma lei que tipifique estes actos como crime? Este seria o melhor momento para tal, uma vez que a Lei Eleitoral está a ser revista e, ao que tudo indica, a comissão encarregue de tal missão ainda está na fase de recepção de propostas. Outra questão prende-se com a responsabilização dos funcionários responsáveis pelas referidas viaturas.
Se a lei não prevê que eles sejam punidos criminalmente, o que acontece a nível das instituições às quais pertencem as viaturas? Será que aos referidos funcionários são instaurados processos disciplinares? Se sim, o que falta para que as mesmas (punições) sejam do conhecimento do público, já que estamos habituados a ver casos de corrupção e de desvio de fundos tornados públicos, em nome da transparência?
Não terão sido estas constatações (do Conselho Constitucional) encomendadas pelo partido no poder só para dar a impressão de que existe, pelo menos, um órgão independente e capaz de não fazer vista grossa às irregularidades cometidas pelos cidadãos e pelas organizações (políticas), sejam elas quais forem? Chega a ser corriqueiro e cansativo ouvir o Conselho Constitucional a fazer as mesmas declarações sempre que há eleições. É chegada a altura de fazer cumprir a lei, pois não basta dar o crime como cometido, é preciso identificar o autor e puní-lo exemplarmente para que os outros o não cometam.
Numa altura em que se fala de responsabilidade e responsabilização, qual terá sido a reacção da Procuradoria-Geral da República perante isto? Será que criou uma comissão (como tem sido hábito) para investigar? Este foi mais um trunfo para a(aquela) imprensa que reportou estes casos, apesar de ter sido chamada nomes. Alguns profissionais chegaram a ser ameaçados e outros violentados física e psicologicamente pelos promotores deste espectáculo gratuito.
Editorial, A Verdade
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