Monday 19 December 2011

Revisão da Lei Eleitoral: Já se vislumbra uma luz no fundo do túnel

TUDO está a ser feito para que até 12 de Maio do próximo ano o país desfrute de uma nova Lei Eleitoral, resultante de um amplo debate nacional e o mais consensual possível.


Maputo, Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2011:: Notícias


Reunida recentemente, na vila fronteiriça da Namaacha, no Maputo, sob os auspícios do Instituto Holandês para a Democracia Multipartidária (NIMD) e do Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em África (EISA), dois dos tradicionais parceiros da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da Assembleia da República, esta considera que pouco a pouco o “fumo branco” vai se libertando das sessões de discussões à volta da matéria, entre os membros dos três partidos com representação parlamentar, nomeadamente a Frelimo, a Renamo e o MDM.
Prova deste entendimento é o facto de que de um total de 50 pontos sobre os quais até há bem pouco tempo persistiam fortes divergências, neste momento apenas restarem oito pontos sem consenso, o principal dos quais referente à composição e processo de selecção e nomeação dos membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Aliás, este foi o principal tema do debate de dois dias havido na Namaacha.
Este tinha como finalidade a identificação dos pontos considerados ainda não consensuais, principalmente no aprofundamento das questões referentes à composição dos órgãos e dos membros da CNE, analisando os quatro modelos colocados à disposição da mesa de discussão e definir as modalidades através dos quais a sociedade civil pode se fazer representar junto da CNE.
O “Notícias”, que teve acesso aos debates, soube que de entre esses modelos a primeira opção é de uma CNE partidária, portanto, exclusivamente composta por representantes de partidos políticos com representação parlamentar e um presidente sem filiação partidária, num total de sete membros. Neste modelo, cada um dos três partidos com representação parlamentar indicaria dois membros, sendo obrigatório que destes dois membros um seja formado em Direito.
Quanto à selecção do presidente da CNE, o critério é aplicável para os quatro modelos em discussão, mormente a escolha por concurso público, seguido de audiências públicas pela Assembleia da República e submissão do nome do candidato escolhido ao Presidente da República para a respectiva nomeação.
A segunda opção sugere uma CNE partidária, mas de caris alargado com nove membros, sendo dois indicados por cada partido com representação parlamentar, num total de seis, competindo a estes a convocação de uma reunião de todos os partidos extraparlamentares onde cada uma destas formações políticas apresenta um candidato para o órgão. Através de um processo de votação sucessiva, o candidato menos votado vai sendo eliminado até que restem apenas três, os quais disputam entre si os dois lugares disponíveis, enquanto para a eleição do presidente da CNE se mantém o modelo apresentado na opção primeira, isto é, através de concurso público.
A terceira proposta indica uma CNE mista, composta por representantes de partidos políticos parlamentares, peritos não partidários e um presidente sem filiação partidária, num total de 9 ou 11 membros. Nesta opção, o método proposto para a selecção dos membros do órgão director das eleições consiste na indicação de dois membros por cada um dos partidos com assento parlamentar, enquanto os dois ou quatro peritos são escolhidos por um júri para o qual cada um dos três partidos parlamentares indica dois representantes, cabendo ao júri a elaboração e publicação do regulamento de escolha dos peritos, com base nos critérios estabelecidos por lei, ao mesmo tempo que solicita do público candidaturas para os dois ou quatro lugares, as quais serão submetidas ao júri.
A quarta e última opção que a comissão analisou na Namaacha indica uma CNE não partidária, sendo apenas composta por peritos, num total de sete membros, sendo seis indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e o respectivo presidente sem filiação partidária. Neste modelo de composição da CNE, os seis peritos são escolhidos pelo mesmo painel referido na terceira opção que, de mesma forma e em com base nos critérios estabelecidos por lei, elabora e publica o regulamento de escolha dos peritos para o provimento dos seis lugares.
Para a possível concretização de qualquer uma das quatro opções, são critérios para ser candidato a membro da CNE ter nacionalidade moçambicana, idade igual ou superior a 35 anos, pelo menos 10 anos de experiência de trabalho, formação mínima de licenciatura ou equivalente em áreas como ciências sociais, ciências políticas, história, sociologia, antropologia, administração pública, direito, gestão de conflitos, informática, jornalismo, não ser filiado em nenhum partido político, experiência ou conhecimento comprovado sobre processos eleitorais e, finalmente, ser eleitor.

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