Wednesday 9 November 2011

MISAU e sociedade civil propõem decreto para combater o alcoolismo

Visando minimizar os seus efeitos nefastos.

Quem violar a lei poderá incorrer em multa de 10 a 40 salários míninos, se for um consumidor, e 10 a 100 salários míninos por cada dia de actividade e encerramento da instituição para os locais de venda e consumo de tais bebidas, se for um comerciante.
O Governo, através do Ministério da Saúde, e várias organizações da sociedade civil pretendem acabar com o alcoolismo, ou seja, consumo abusivo de bebidas alcoólicas no país, com destaque para a camada juvenil, ainda em idade escolar. Assim, está em curso um debate com a finalidade de se elaborar uma proposta de decreto-lei que, futuramente, irá regular o consumo das bebidas alcoólicas no país.
Ontem, o Ministério da Saúde organizou um workshop que contou com a participação dos representantes da sociedade civil, Instituto Nacional de Viação, no qual foram debatidos alguns pontos do projecto de decreto-lei.
Ainda não se avançou a data em que este instrumento legal poderá ser submetido ao Conselho de Ministros, mas sabe-se que, caso seja aprovado, a venda e o consumo de álcool serão proibidos em vários locais, nomeadamente, parques, jardins, hospitais, transportes públicos e semi-colectivos, entre outros.
No no seu artigo 2, a proposta do decreto diz que “é proibido a venda e o consumo de álcool a menores de 18 anos de idade, a pessoas com perturbações mentais, a pessoas com sinais de embriaguez, nos estabelecimentos ou instituições de saúde, nas instituições de ensino e em todos os locais públicos”.
O decreto poderá, igualmente, proibir a venda de álcool em locais próximos das escolas, nas vias públicas, tais como parques, jardins, estradas, passeios, entre outros. Também proibir-se-á a venda deste tipo de bebidas no período das 20 às 09h00, excepto em casas de pasto, discotecas, bares e outros recintos similares. A medida estende-se também aos mercados vocacionados à venda de produtos agrícolas.
No seu artigo 4, número 1, o decreto diz que passa a ser obrigatório que os proprietários dos estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas exijam, em caso de dúvida, a identificação das pessoas que aparentam ser menores de 18 anos de idade.
Quem for a violar qualquer ponto que estiver estatuído no decreto poderá incorrer em multa de 10 a 40 salários míninos, se for um consumidor; e 10 a 100 salários míninos por cada dia de actividade e encerramento da instituição para os locais de venda e consumo de tais bebidas.
Se forem fábricas produtoras, estas poderão ser multadas por 100 salários mínimos caso infrijam a lei.
Em caso de renitência, a multa será elevada a triplo dos valores iniciais, para além da confiscação do material do estabelecimento à favor do Estado.

Motivos do controlo rigoroso do alcoolismo

O director nacional-adjunto de Saúde Pública, Leonardo Chavane, diz que o consumo nocivo de bebidas alcoólicas representa um grande perigo para a saúde pública, tanto para o próprio consumidor assim como para terceiros. Aliás, a condução sob efeito de álcool é apontada como sendo a principal causa dos acidentes de viação que se registam todos os dias no país, semeando luto no seio das famílias.
Recorde-se que, de acordo com os dados apresentados pelo governo ano passado, em 2008, Moçambique registou 896 casos de consumidores crónicos de álcool, que se apresentaram nas unidades sanitárias para o tratamento. No ano seguinte, o número de pacientes nesta condição disparou para 1 023, o que significa um aumento de 48% de um ano para o outro.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, OMS, cerca de dois milhões de pessoas morrem, anualmente, por causa de bebidas alcoólicas.

Tiago Valoi, O País

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