Maputo, 18 Novembro 2009
A MOE UE observou numerosas irregularidades durante o apuramento sem que, no entanto, estas afectem significativamente os resultados
A Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOE UE) observou vários casos de irregularidades eleitorais e inconsistência nos procedimentos durante o apuramento de resultados, em 73 distritos das 11 províncias de Moçambique.
Durante o apuramento, os observadores da UE testemunharam directamente as seguintes situações:
• Presidentes de mesas de voto que se recusaram a aceitar queixas dos representantes de
partidos políticos, em várias mesas de voto, por todo o país. O padrão de queixas recusadas tornou-se conhecido durante os processos de contagem e apuramento.
• Representantes dos partidos políticos impedidos de presenciar o processo de apuramento nos distritos de Maravia, Angónia, Changara e Tsangano (Tete) e províncias de Manica e Cabo Delgado;
• Dados indicadores de mesas de voto com participação de 100 por cento, ou mais, em 40 mesas de voto na província de Gaza, 61 mesas de voto na província de Tete e duas na Ilha de Moçambique (província de Nampula);
• Na Ilha de Moçambique, indicação de enchimento de urnas, como revelam as discrepâncias entre o número de boletins de votos para cada uma das três eleições e discrepâncias entre os resultados anunciados depois da contagem e os que foram afixados publicamente no exterior da assembleia de voto;
• Grande número de votos nulos que apresentavam padrões de invalidação intencional, observado durante a requalificação dos boletins de voto a nível nacional;
Os observadores da UE receberam, ainda, cópias de seis (6) queixas apresentadas pelos partidos políticos referentes a irregularidades durante o dia da votação e o apuramento, em Lichinga, Mutarara, Angónia, Chimoio e Quelimane. Estas queixas foram oficialmente recebidas pelos oficiais eleitorais nas mesas de voto.
A MOE UE salienta ainda que foi impedida de observar o apuramento distrital em vários distritos e apuramento provincial nas províncias de Tete, Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Apesar destas irregularidades e outras relacionadas no dia de eleições não afectarem significativamente os resultados das eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, constituem uma séria fraqueza do processo. No caso das províncias de Tete e Gaza, não é possível avaliar estatisticamente até que ponto a distribuição de assentos parlamentares poderia ter sido alterada.
A MOE UE publicará o relatório final com uma análise detalhada do processo eleitoral e recomendações, depois da declaração dos resultados pelo Conselho Constitucional.
Para mais informações, por favor contactar: Fernanda Abreu Lopes, Relações Públicas da Missão
Tel: 822938906; Fernanda.abreu-lopes@eueom-mozambique.eu
A Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOE UE) observou vários casos de irregularidades eleitorais e inconsistência nos procedimentos durante o apuramento de resultados, em 73 distritos das 11 províncias de Moçambique.
Durante o apuramento, os observadores da UE testemunharam directamente as seguintes situações:
• Presidentes de mesas de voto que se recusaram a aceitar queixas dos representantes de
partidos políticos, em várias mesas de voto, por todo o país. O padrão de queixas recusadas tornou-se conhecido durante os processos de contagem e apuramento.
• Representantes dos partidos políticos impedidos de presenciar o processo de apuramento nos distritos de Maravia, Angónia, Changara e Tsangano (Tete) e províncias de Manica e Cabo Delgado;
• Dados indicadores de mesas de voto com participação de 100 por cento, ou mais, em 40 mesas de voto na província de Gaza, 61 mesas de voto na província de Tete e duas na Ilha de Moçambique (província de Nampula);
• Na Ilha de Moçambique, indicação de enchimento de urnas, como revelam as discrepâncias entre o número de boletins de votos para cada uma das três eleições e discrepâncias entre os resultados anunciados depois da contagem e os que foram afixados publicamente no exterior da assembleia de voto;
• Grande número de votos nulos que apresentavam padrões de invalidação intencional, observado durante a requalificação dos boletins de voto a nível nacional;
Os observadores da UE receberam, ainda, cópias de seis (6) queixas apresentadas pelos partidos políticos referentes a irregularidades durante o dia da votação e o apuramento, em Lichinga, Mutarara, Angónia, Chimoio e Quelimane. Estas queixas foram oficialmente recebidas pelos oficiais eleitorais nas mesas de voto.
A MOE UE salienta ainda que foi impedida de observar o apuramento distrital em vários distritos e apuramento provincial nas províncias de Tete, Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Apesar destas irregularidades e outras relacionadas no dia de eleições não afectarem significativamente os resultados das eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, constituem uma séria fraqueza do processo. No caso das províncias de Tete e Gaza, não é possível avaliar estatisticamente até que ponto a distribuição de assentos parlamentares poderia ter sido alterada.
A MOE UE publicará o relatório final com uma análise detalhada do processo eleitoral e recomendações, depois da declaração dos resultados pelo Conselho Constitucional.
Para mais informações, por favor contactar: Fernanda Abreu Lopes, Relações Públicas da Missão
Tel: 822938906; Fernanda.abreu-lopes@eueom-mozambique.eu
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