Incomoda-me sobremaneira a forma bastante bajuladora e apaixonada como certa imprensa trata os assuntos abordados no conjunto dos telegramas recentemente divulgados pela Wikileaks, em que algumas figuras proeminentes na arena política nacional são referidas como sendo autoras de declarações atentatórias ao prestígio e dignidade do mais alto órgão do Estado moçambicano, ou seja, o Presidente da República.
Ora, tendo em atenção que críticas e/ou declarações públicas de qualquer cidadão sobre assuntos de interesse nacional, como são as alegadamente atribuídas aos compatriotas Leonardo Simão e Ahmad Camal, inserem-se no âmbito do exercício do direito às liberdades de expressão e de informação, de conformidade com a consagração do artigo 48 da Constituição da República de Moçambique (CRM), entendo que havendo excessos ou exercício abusivo deste direito, de modo a pôr em causa a honra e o bom nome do Presidente da República, aqui a responsabilidade é absolutamente individual, sendo a questão de fácil solução.
Incumbe pois ao Procuradoria-Geral da República, ex-officio, a defesa da honra, do bom nome, da reputação e da imagem do Presidente da República!
Assim sendo, e por maioria de razão, não é admissível que um jornalista, invocando o nome do POVO moçambicano, dirija-se à Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA), em Maputo, para pedir ou exigir o que quer que seja. É que os compatriotas Leonardo Simão e Ahmad Camal, creio bem, em nenhum momento foram mandatados pelo POVO moçambicano para almoçar ou jantar com o tal de Todd Chapman!!!
Assim, quer parecer-me que é deveras gratuita a vozearia de alguns concidadãos em volta da questão aqui em análise – ou são simples lágrimas de crocodilo (?) - na exacta medida em que é do conhecimento geral que, ainda que indirectamente, contra o nosso Chefe do Estado, Armando Emílio Guebuza, já foram proferidas declarações públicas mais graves, tendo como autores proeminentes figuras nacionais.
Por outro lado, entre nós, moçambicanos de gema, sempre ecoaram e até hoje ainda ecoam vozes alertando sobre os perigos que representam os actos ou práticas tais como:
i. A exclusão social e económica dos cidadãos na base das respectivas opções político-partidárias, desta feita descaradamente praticada;
ii. A partidarização do Estado arrogantemente incentivada e tolerada, como forma cruel de definhar ou exterminar as restantes forças políticas;
iii. O nepotismo e o regionalismo reinantes em alguns órgãos e instituições do Aparelho do Estado e da Administração Pública;
iv. A acumulação injustificada do exercício de vários cargos públicos pelas mesmas pessoas e/ou famílias;
v. A sobrevalorização dos órgãos do Estado vigentes, em detrimento absoluto do diálogo comunicativo e construtivo que deveria existir periodicamente entre o Chefe do Estado e os partidos políticos, sobre assuntos candentes da vida nacional;
vi. A valorização dos cidadãos com base na falsa modéstia, no lambebotismo e na ignorância, em detrimento do patriotismo, da educação cívica, do conhecimento e do saber. Em suma: a brutalização ou coisificação dos cidadãos moçambicanos!
vii. A arrogância indisfarçável de alguns governantes, resultante do desconhecimento total dos direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados;
viii. Elitismo e excessiva lentidão dos tribunais na resolução de conflitos sociais e no exercício da sua função de garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica; etc., etc., etc.
João Baptista André Castande, Jornal Notícias - 17.09.2011
Ora, tendo em atenção que críticas e/ou declarações públicas de qualquer cidadão sobre assuntos de interesse nacional, como são as alegadamente atribuídas aos compatriotas Leonardo Simão e Ahmad Camal, inserem-se no âmbito do exercício do direito às liberdades de expressão e de informação, de conformidade com a consagração do artigo 48 da Constituição da República de Moçambique (CRM), entendo que havendo excessos ou exercício abusivo deste direito, de modo a pôr em causa a honra e o bom nome do Presidente da República, aqui a responsabilidade é absolutamente individual, sendo a questão de fácil solução.
Incumbe pois ao Procuradoria-Geral da República, ex-officio, a defesa da honra, do bom nome, da reputação e da imagem do Presidente da República!
Assim sendo, e por maioria de razão, não é admissível que um jornalista, invocando o nome do POVO moçambicano, dirija-se à Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA), em Maputo, para pedir ou exigir o que quer que seja. É que os compatriotas Leonardo Simão e Ahmad Camal, creio bem, em nenhum momento foram mandatados pelo POVO moçambicano para almoçar ou jantar com o tal de Todd Chapman!!!
Assim, quer parecer-me que é deveras gratuita a vozearia de alguns concidadãos em volta da questão aqui em análise – ou são simples lágrimas de crocodilo (?) - na exacta medida em que é do conhecimento geral que, ainda que indirectamente, contra o nosso Chefe do Estado, Armando Emílio Guebuza, já foram proferidas declarações públicas mais graves, tendo como autores proeminentes figuras nacionais.
Por outro lado, entre nós, moçambicanos de gema, sempre ecoaram e até hoje ainda ecoam vozes alertando sobre os perigos que representam os actos ou práticas tais como:
i. A exclusão social e económica dos cidadãos na base das respectivas opções político-partidárias, desta feita descaradamente praticada;
ii. A partidarização do Estado arrogantemente incentivada e tolerada, como forma cruel de definhar ou exterminar as restantes forças políticas;
iii. O nepotismo e o regionalismo reinantes em alguns órgãos e instituições do Aparelho do Estado e da Administração Pública;
iv. A acumulação injustificada do exercício de vários cargos públicos pelas mesmas pessoas e/ou famílias;
v. A sobrevalorização dos órgãos do Estado vigentes, em detrimento absoluto do diálogo comunicativo e construtivo que deveria existir periodicamente entre o Chefe do Estado e os partidos políticos, sobre assuntos candentes da vida nacional;
vi. A valorização dos cidadãos com base na falsa modéstia, no lambebotismo e na ignorância, em detrimento do patriotismo, da educação cívica, do conhecimento e do saber. Em suma: a brutalização ou coisificação dos cidadãos moçambicanos!
vii. A arrogância indisfarçável de alguns governantes, resultante do desconhecimento total dos direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados;
viii. Elitismo e excessiva lentidão dos tribunais na resolução de conflitos sociais e no exercício da sua função de garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica; etc., etc., etc.
João Baptista André Castande, Jornal Notícias - 17.09.2011
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