Sobre este caso, prefiro estar no limite entre a razão das duas partes – Bachir e os americanos – sem, no entanto, um juízo de valor, porque tenho a certeza de que em algum dos dois lado a verdade estará.
Parece-me que o “caso Bachir” ainda está no início e com muito pano para a manga. Na sexta-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou, em comunicado de imprensa, que não há “indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão” - Mohamed Bachir Suleman. As diligências que levaram a PGR à esta conclusão incidiram não só na recolha, análise e tratamento de informação operativa especializada, auditorias e diversos elementos pertinentes como também nas empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão.
No entanto, a PGR afirma terem sido apurados “indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministério Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente: violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro; reiterada violação da legislação cambial; prática de infracções aduaneiras; e prática de infracções fiscais”.
Por seu turno, a Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique voltou, em resposta, a manter a ideia de que Bachir é traficante de drogas significativo e que “temos plena confiança nos fundamentos para a designação do senhor Bachir, examinados por sete agências do governo dos EUA”.
A Embaixada dos EUA salienta que, durante as investigações realizadas pela Procuradoria-Geral da República, foram registadas violações aduaneiras, cambiais e de leis fiscais, infracções que frequentemente são consideradas fortes indícios de contrabando e outras actividades ilegais.
“Não foi surpresa para nós que estas violações tenham sido descobertas, e esperamos que mais investigações possam apurar o que essas acções ilícitas escondiam”, revela o comunicado dos americanos.
Tudo bem, se não há indícios, não há indícios. Contudo, o comunicado devia ser mais esclarecedor do que confuso. O problema é que, à partida, o comunicado obriga a qualquer um a uma série de questionamento. As primeiras questões mais óbvias que podem ser feitas são: onde está a verdade? Estariam os americanos a mentir? Por que o fariam? Quais são as suas motivações para linchar publicamente Bachir? Por outro lado, será que Bachir está mesmo limpo? Tudo o que ele diz corresponde à verdade?
A minha maior inquietação reside no facto de a PGR ter vindo a reacender um debate que tinha sido esquecido, sem, contudo, ser explícito. É que, mais do que esclarecedor, o relatório da PGR veio criar mais zonas de penumbra e adensa mais a confusão em torno deste caso, sobretudo quando se refere que não encontrou indícios suficientes que a possam levar à conclusão de que Bachir é barão de droga. Mas ao mesmo tempo diz ter encontrado violações aduaneiras, cambiais e de leis fiscais, sem, contudo, se referir ao tipo de violações.
A primeira questão que o comunicado suscita, neste campo, é: a que violações fiscais se refere? A fuga ao fisco? Se, por hipótese, se refere à fuga ao fisco, isto pressupõe que havia entrada ilegal de contentores contendo certos produtos. Uma outra pergunta: que produtos fugiam ao fisco? São conhecidos? Se são conhecidos, quais são? Se a fuga ao fisco pressupõe a entrada de produtos por porta de cavalo (eventualmente não há registos), como é que a PGR teria chegado à conclusão de que, por exemplo, no dia X, mês Y e ano Z, entraram tantos contentores de capulana, arroz…? Por testemunho fiel dos transportadores? Do próprio Bachir? De quem?; segundo, a que violações aduaneiras se refere a PGR?; terceiro, que tipo de violações cambiais a MBS cometia? Branqueamento de capitais? Negócio de câmbio de moeda estrangeira ilegal? O quê?
Sobre este caso, prefiro estar no limite entre a razão das duas partes – Bachir e os americanos – sem, no entanto, um juízo de valor, porque tenho a certeza de que em algum dos dois lado a verdade estará. Como moçambicano, prefiro sugerir a Bachir, como meu compatriota, que use todos os mecanismos para que o processo seja esclarecido e consequentemente lhe seja retirado o nome da lista, fornecendo toda a informação possível sobre os seus negócios. Esclareça, também, as razões que o levaram a violações fiscais, aduaneiras e cambiais. Igualmente, aos americanos, que saiam do secretismo e apresentem, no mínimo ao acusado ou advogado dele, as evidências de que dispõem para o acusar. Assim teremos a verdade.
Lázaro Mabunda, O País. Leia aqui!
Parece-me que o “caso Bachir” ainda está no início e com muito pano para a manga. Na sexta-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou, em comunicado de imprensa, que não há “indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão” - Mohamed Bachir Suleman. As diligências que levaram a PGR à esta conclusão incidiram não só na recolha, análise e tratamento de informação operativa especializada, auditorias e diversos elementos pertinentes como também nas empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão.
No entanto, a PGR afirma terem sido apurados “indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministério Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente: violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro; reiterada violação da legislação cambial; prática de infracções aduaneiras; e prática de infracções fiscais”.
Por seu turno, a Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique voltou, em resposta, a manter a ideia de que Bachir é traficante de drogas significativo e que “temos plena confiança nos fundamentos para a designação do senhor Bachir, examinados por sete agências do governo dos EUA”.
A Embaixada dos EUA salienta que, durante as investigações realizadas pela Procuradoria-Geral da República, foram registadas violações aduaneiras, cambiais e de leis fiscais, infracções que frequentemente são consideradas fortes indícios de contrabando e outras actividades ilegais.
“Não foi surpresa para nós que estas violações tenham sido descobertas, e esperamos que mais investigações possam apurar o que essas acções ilícitas escondiam”, revela o comunicado dos americanos.
Tudo bem, se não há indícios, não há indícios. Contudo, o comunicado devia ser mais esclarecedor do que confuso. O problema é que, à partida, o comunicado obriga a qualquer um a uma série de questionamento. As primeiras questões mais óbvias que podem ser feitas são: onde está a verdade? Estariam os americanos a mentir? Por que o fariam? Quais são as suas motivações para linchar publicamente Bachir? Por outro lado, será que Bachir está mesmo limpo? Tudo o que ele diz corresponde à verdade?
A minha maior inquietação reside no facto de a PGR ter vindo a reacender um debate que tinha sido esquecido, sem, contudo, ser explícito. É que, mais do que esclarecedor, o relatório da PGR veio criar mais zonas de penumbra e adensa mais a confusão em torno deste caso, sobretudo quando se refere que não encontrou indícios suficientes que a possam levar à conclusão de que Bachir é barão de droga. Mas ao mesmo tempo diz ter encontrado violações aduaneiras, cambiais e de leis fiscais, sem, contudo, se referir ao tipo de violações.
A primeira questão que o comunicado suscita, neste campo, é: a que violações fiscais se refere? A fuga ao fisco? Se, por hipótese, se refere à fuga ao fisco, isto pressupõe que havia entrada ilegal de contentores contendo certos produtos. Uma outra pergunta: que produtos fugiam ao fisco? São conhecidos? Se são conhecidos, quais são? Se a fuga ao fisco pressupõe a entrada de produtos por porta de cavalo (eventualmente não há registos), como é que a PGR teria chegado à conclusão de que, por exemplo, no dia X, mês Y e ano Z, entraram tantos contentores de capulana, arroz…? Por testemunho fiel dos transportadores? Do próprio Bachir? De quem?; segundo, a que violações aduaneiras se refere a PGR?; terceiro, que tipo de violações cambiais a MBS cometia? Branqueamento de capitais? Negócio de câmbio de moeda estrangeira ilegal? O quê?
Sobre este caso, prefiro estar no limite entre a razão das duas partes – Bachir e os americanos – sem, no entanto, um juízo de valor, porque tenho a certeza de que em algum dos dois lado a verdade estará. Como moçambicano, prefiro sugerir a Bachir, como meu compatriota, que use todos os mecanismos para que o processo seja esclarecido e consequentemente lhe seja retirado o nome da lista, fornecendo toda a informação possível sobre os seus negócios. Esclareça, também, as razões que o levaram a violações fiscais, aduaneiras e cambiais. Igualmente, aos americanos, que saiam do secretismo e apresentem, no mínimo ao acusado ou advogado dele, as evidências de que dispõem para o acusar. Assim teremos a verdade.
Lázaro Mabunda, O País. Leia aqui!
No comments:
Post a Comment