Partidarização do Estado
Não há lei que proíba a instalação de células dos partidos na instituições públicas.
A falta de uma legislação específica sobre a partidarização do Estado está a abrir espaço de manobra para o partido Frelimo instalar suas células nas instituições públicas.
É que segundo apurou o “O País”, Moçambique não possui sequer um instrumento legal sobre a partidarização do Estado ou que proíba a instalação de células ou comités dos partidos políticos na instituições públicas, o que equivale a dizer que o Estado não proíbe nem permite a instalação de células de qualquer partido nos órgãos e empresas do Estado.
A ausência de lei sobre partidarização foi também confirmada pelo director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo. Contudo, segundo explicou o jurista José Caldeira, na doutrina do direito moçambicano, a ausência de uma lei sobre determinada matéria implica necessariamente permissão para que tal acto se pratique, por não constituir crime.
“Não existe qualquer lei sobre partidarização do Estado, por isso posso garantir-te que, regra geral, esse acto não constitue nenhuma violação, porque o acto não está prescrito como crime”, disse.
Caldeira explicou, porém, que não ocorre uma infracção desde que estas células não influenciem nem interfiram no normal decurso da actividade laboral, mas, mais do que isso, não venham a determinar, por exemplo, a progressão, nomeação ou qualquer outra acção administrativa por causa da cor partidária.
“Regra geral, as células nas instituições do estado são legais, mas deixam de o ser se na realidade estas poderem influenciar o dia-a-dia dos funcionários, caso da indicação para cargos, nomeação, promoção, despromoção e por aí em diante”, disse.
segundo a realidade denunciada pela oposição na imprensa e que culminou com um aceso debate sobre o assunto na Assembleia da República, os membros da oposição que não se identificam quer com as células quer com as cores do partido são “corridos” da Função Pública. Como exemplo, a oposição fala do afastamento de Eduardo Namburete e Ismael Mussá das direcções da Escola de Comunicação e Artes e dos Serviços Sociais na Universidade Eduardo Mondlane.
diante dos factos, a oposição tem apenas uma saída para minimizar o problema: submeter uma proposta de lei ao Parlamento. Ora, tendo a Frelimo mais de 2/3 dos 250 deputados, a proposta poderá não passar já que este partido está interessado em instalar-se nas instituições do Estado.
André Manhice, O País
Não há lei que proíba a instalação de células dos partidos na instituições públicas.
A falta de uma legislação específica sobre a partidarização do Estado está a abrir espaço de manobra para o partido Frelimo instalar suas células nas instituições públicas.
É que segundo apurou o “O País”, Moçambique não possui sequer um instrumento legal sobre a partidarização do Estado ou que proíba a instalação de células ou comités dos partidos políticos na instituições públicas, o que equivale a dizer que o Estado não proíbe nem permite a instalação de células de qualquer partido nos órgãos e empresas do Estado.
A ausência de lei sobre partidarização foi também confirmada pelo director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo. Contudo, segundo explicou o jurista José Caldeira, na doutrina do direito moçambicano, a ausência de uma lei sobre determinada matéria implica necessariamente permissão para que tal acto se pratique, por não constituir crime.
“Não existe qualquer lei sobre partidarização do Estado, por isso posso garantir-te que, regra geral, esse acto não constitue nenhuma violação, porque o acto não está prescrito como crime”, disse.
Caldeira explicou, porém, que não ocorre uma infracção desde que estas células não influenciem nem interfiram no normal decurso da actividade laboral, mas, mais do que isso, não venham a determinar, por exemplo, a progressão, nomeação ou qualquer outra acção administrativa por causa da cor partidária.
“Regra geral, as células nas instituições do estado são legais, mas deixam de o ser se na realidade estas poderem influenciar o dia-a-dia dos funcionários, caso da indicação para cargos, nomeação, promoção, despromoção e por aí em diante”, disse.
segundo a realidade denunciada pela oposição na imprensa e que culminou com um aceso debate sobre o assunto na Assembleia da República, os membros da oposição que não se identificam quer com as células quer com as cores do partido são “corridos” da Função Pública. Como exemplo, a oposição fala do afastamento de Eduardo Namburete e Ismael Mussá das direcções da Escola de Comunicação e Artes e dos Serviços Sociais na Universidade Eduardo Mondlane.
diante dos factos, a oposição tem apenas uma saída para minimizar o problema: submeter uma proposta de lei ao Parlamento. Ora, tendo a Frelimo mais de 2/3 dos 250 deputados, a proposta poderá não passar já que este partido está interessado em instalar-se nas instituições do Estado.
André Manhice, O País
Nota do José = A partidarização das instituições é inaceitável em democracia!
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