Oposição mudou de opinião e votou contra
A Assembleia da República aprovou, ontem, na generalidade a proposta de reexame das chamadas “leis das mordomias”, ou seja, a Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e a lei que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e... após a Cessação de Funções. Foram os deputados da Frelimo, partido no poder, os únicos a votar a favor. A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique votaram contra, com a justificação de que o país ainda não está economicamente preparado para sustentar os gastos decorrentes dessa lei.
O deputado e porta-voz da bancada parlamentar da Renamo, Arnaldo Chalaua, disse que o seu partido votou contra porque a lei é incompatível com as condições em que a esmagadora maioria da população moçambicana vive.
O MDM votou contra por entender que os gastos com as mordomias podiam ser usados “para o incremento do orçamento dos município ou das administrações”.
As duas leis haviam sido aprovadas por consenso e aclamação e enviadas para promulgação pelo Presidente da República, Armando Guebuza, no dia 16 de Maio. Mas depois da contestação por algumas organizações da sociedade civil, no dia 10 de Junho, Guebuza optou por devolver as leis para reexame, alegando desajuste em relação à realidade socio-económica do país.
Do reexame resultou a retirada de alguns artigos da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, nomeadamente, a alínea c) do Artigo 18, que dizia que o deputado “goza de gabinete próprio de trabalho na sede da Assembleia da República”. Foi igualmente retirada a alínea s) do mesmo artigo. Do Artigo 25, foi eliminada a alínea a), que conferia “ isenção dos direitos aduaneiros e outras imposições inerentes a importação de um a viatura para transporte próprio”. O número 3 do Artigo 45: “O subsídio de reintegração é acumulável com pensão de aposentação”, foi também retirado.
Relativamente à lei que que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após a Cessação de Funções não houve quaisquer alterações. A proposta vai hoje a debate e aprovação na especialidade.
(André Mulungo, Canalmoz)
A Assembleia da República aprovou, ontem, na generalidade a proposta de reexame das chamadas “leis das mordomias”, ou seja, a Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e a lei que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e... após a Cessação de Funções. Foram os deputados da Frelimo, partido no poder, os únicos a votar a favor. A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique votaram contra, com a justificação de que o país ainda não está economicamente preparado para sustentar os gastos decorrentes dessa lei.
O deputado e porta-voz da bancada parlamentar da Renamo, Arnaldo Chalaua, disse que o seu partido votou contra porque a lei é incompatível com as condições em que a esmagadora maioria da população moçambicana vive.
O MDM votou contra por entender que os gastos com as mordomias podiam ser usados “para o incremento do orçamento dos município ou das administrações”.
As duas leis haviam sido aprovadas por consenso e aclamação e enviadas para promulgação pelo Presidente da República, Armando Guebuza, no dia 16 de Maio. Mas depois da contestação por algumas organizações da sociedade civil, no dia 10 de Junho, Guebuza optou por devolver as leis para reexame, alegando desajuste em relação à realidade socio-económica do país.
Do reexame resultou a retirada de alguns artigos da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, nomeadamente, a alínea c) do Artigo 18, que dizia que o deputado “goza de gabinete próprio de trabalho na sede da Assembleia da República”. Foi igualmente retirada a alínea s) do mesmo artigo. Do Artigo 25, foi eliminada a alínea a), que conferia “ isenção dos direitos aduaneiros e outras imposições inerentes a importação de um a viatura para transporte próprio”. O número 3 do Artigo 45: “O subsídio de reintegração é acumulável com pensão de aposentação”, foi também retirado.
Relativamente à lei que que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após a Cessação de Funções não houve quaisquer alterações. A proposta vai hoje a debate e aprovação na especialidade.
(André Mulungo, Canalmoz)
No comments:
Post a Comment