AR legaliza instrumento de golpe eleitoral
O MDM absteve-se na votação, alegando que o estatuto é mais um encargo na despesa pública. A Frelimo rejeita a proposta da Renamo de o Presidente da República passar a ouvir o líder do segundo partido, em matérias de defesa, segurança, economia, cooperação e investimento.
Está legalizado o instrumento com o qual o partido Frelimo pretende comprar os resultados eleitorais e ludibriar Afonso Dhlakama, caso este aceite a fraude eleitoral. A Assembleia da República aprovou na quinta-feira, em definitivo, o “Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar”. Inicialmente denominado “Estatuto Especial do Segundo Candidato Mais Votado para o Cargo de Presidente da República”, o estatuto passou com votos da Frelimo e da Renamo. O MDM absteve-se na votação por motivo de considerar o estatuto despesista.
O documento fixa os direitos e deveres do líder do segundo partido com assento parlamentar. O estatuto não tem nenhum destinatário em concreto, apesar de a propaganda do regime já indicar Afonso Dhalakama como alvo. Dhlakama já disse que não quer tal estatuto, e que o mesmo pode servir para Filipe Nyusi. Em comparação com a proposta enviada pelo Presidente da República, houve algumas alterações. A proposta de alteração da designação “Estatuto Especial do Segundo Candidato Mais Votado para o Cargo de Presidente da República” para a designação “Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar” foi da iniciativa da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República. Essa proposta foi aceite pelas bancadas parlamentares.
Esta é a mudança principal em relação à proposta submetida pelo Presidente da República. Há também mudanças na redacção de alguns artigos e a inclusão de novos artigos.
O estatuto fixa como direitos do líder do segundo partido com assento parlamentar: “honras e precedências nos ternos da lei do Protocolo do Estado imediatamente a seguir aos antigos presidentes da Assembleia da República; direito a gabinete de trabalho equipado; possuir residência oficial equipada; ter pessoal de apoio para o gabinete de trabalho e residência; usar passaporte diplomático, para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes; gozar de um regime especial e de protecção e segurança para salvaguardar a sua integridade física”, entre ouros.
Em relação ao impacto orçamental, não houve qualquer alteração. O estatuto vai custar anualmente aos cofres do Estado o montante de 71.623.750,00 meticais (setenta e um milhões, seiscentos e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais). A verba será distribuída da seguinte forma: 12.724.860,00 meticais para despesas de funcionamento; 12.500.000,00 meticais para bens e serviços; 898.890,00 meticais para transferências correntes; e 45.500.000,00 meticais para as despesas de investimento. Segundo a proposta, “excepcionalmente, o primeiro cidadão que beneficiar do presente estatuto tem o direito de fixar a remuneração e os subsídios correspondentes”.
São deveres do líder do segundo partido com assento parlamentar informar o Presidente da República sobre as suas ausências para o estrangeiro em missão de serviço, participar nos órgãos de que é membro e colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros.
Posições das bancadas
O MDM absteve-se na votação. A Renamo, ao aprovar o estatuto, diz que quer “assegurar participação efectiva da oposição na vida política do país”. A Frelimo diz que votou a favor em nome da consolidação da democracia e da unidade nacional.
O único ponto de divergência entre a Renamo e a Frelimo tem a ver com a rejeição, pela Frelimo, da proposta de inclusão de um artigo que obriga o Presidente da República a ouvir o líder do segundo partido com assento parlamentar em matérias de “defesa, segurança, economia, cooperação e investimento”. A Frelimo diz que rejeitou a proposta da Renamo porque “é cultura” do Presidente da República ouvir a sociedade.
(André Mulungo, Canalmoz)
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