Eleições gerais de Outubro
O colectivo de juízes do Conselho Constitucional recusou dar provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo sobre as irregularidades registadas nas eleições gerais e provinciais de 15 de Outubro passado.
No seu acórdão n.o 18/CC/2014, de 4 de Dezembro (quinta-feira), o Conselho Constitucional alega falta de fundamento legal, por entender que a Renamo não observou o princípio da impugnação prévia, segundo o qual a matéria de que versa o pedido deveria ter sido antes objecto de reclamação, como pressuposto para a sua recorribilidade nos termos das disposições normativas do n.o 1 do Artigo 174 da lei n.o 4/2013 e do n.o 1 do Artigo 192 da lei n.o 8/2013.
Segundo o Conselho Constitucional, de entre os factos alegados pela Renamo, a maioria aconteceu no decurso da votação, nas mesas das assembleias de voto ou fora delas, nomeadamente no apuramento parcial, apuramento distrital e apuramento provincial, não tendo sido objecto de nenhuma reclamação ou protesto. O que acontece em relação ao princípio de impugnação prévia é que os delegados da oposição, quando reclamaram contra situações anómalas, foram detidos e não tiveram oportunidade de impugnar qualquer situação, porque a Polícia estava lá exactamente para evitar impugnação prévia.
O acórdão do Conselho Constitucional, que se baseou no parecer da Comissão Nacional de Eleições, diz que a Renamo não reclamou nem protestou contra os factos que alegou na sua reclamação, a nível do apuramento parcial, distrital e provincial. A Renamo devia reclamar ou protestar contra as irregularidades no momento em que ocorreram, dado que, segundo o Conselho Constitucional, conforme o princípio de impugnação prévia, só se pode reclamar ou recorrer de uma irregularidade para a CNE ou para o Conselho Constitucional se tiver sido protestada ou reclamada antes, no acto e no momento em ela ocorreu.
Renamo reage e acusa o Conselho Constitucional de letargia
Em conferência de imprensa na passada sexta-feira, a Renamo reagiu afirmando: “Esta letargia, apatia e desinteresse das autoridades da Justiça são motivo de preocupação, porque afectam a moral efectiva de todos aqueles que sempre acreditaram que as eleições são a forma pela qual o povo deve confirmar os seus dirigentes, através do voto depositado nas urnas”.
António Muchanga, porta-voz do presidente da Renamo, Afonso Dhlakama, disse que o Conselho Constitucional perdeu a oportunidade de demonstrar que as leis devem ser cumpridas por todos e não apenas pelas vítimas dos actos de fraude generalizada que caracterizaram as eleições de 15 de Outubro de 2014.
“E porque temos responsabilidades sobre este país, não podemos olhar de forma impávida e serena para o desenrolar dos acontecimentos, porque é nosso dever garantir a democracia, liberdade e bem-estar do nosso povo”, declarou António Muchanga.
António Muchanga insistiu que a Renamo continua com a sua proposta para “um diálogo sério, que culminará com um compromisso sobre o futuro do país, dado que a maioria dos moçambicanos não aceita o veredicto que se desenha com base no resultado declarado pela Comissão Nacional de Eleições referente ao acto eleitoral de 15 de Outubro de 2014”.
A Renamo considera que os resultados das últimas eleições não espelham a realidade expressa pelos eleitores nas urnas.
“A multiplicação de esforços tendentes a persuadir os que viram seus votos roubados e editais viciados a favor de um candidato e um partido que não mereceram a confiança da maioria dos eleitores, para aceitarem os resultados fraudulentos, é uma afronta à democracia, é um desrespeito à consciência dos moçambicanos e representa um insulto aos altos valores de nacionalismo que sempre caracterizaram o povo moçambicano”, disse António Muchanga.
Muchanga explicou que a Renamo propõe um Governo de Gestão porque precisa de reformar o STAE e a Polícia, desde a base até ao topo.
“Precisamos de tempo, de forma a garantir-se que a imparcialidade e transparência sejam elementos básicos na actuação destes órgãos”, afirmou, acrescentando: “Precisamos também de tornar o Conselho Constitucional uma instituição digna e respeitável e não continuarmos com instituições que tomam decisões nocivas ao bem-estar do povo”.
O porta-voz da Renamo disse que a recusa do Conselho Constitucional, em si, não surpreende o seu partido, pois, segundo as suas palavras, é prática recorrente das instituições de Justiça contrariarem as aspirações do povo, “sobretudo daqueles que vivem honestamente”.
“Os órgãos de Justiça preocupam-se em agradar àqueles que tudo fazem para se manterem no poder à custa do roubo e fraudes eleitorais e não só, mas que também delapidam o erário público, assistem passivamente ao tráfico de droga, raptos, caça furtiva e outros males”, afirmou Muchanga.
“Não podemos apadrinhar os anarquistas que vivem roubando ao povo só porque confiam nos seus pares que estão nos órgãos de Justiça. Abaixo a fraude”, concluiu António Muchanga.
(Bernardo Álvaro, Canalmoz)
O colectivo de juízes do Conselho Constitucional recusou dar provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo sobre as irregularidades registadas nas eleições gerais e provinciais de 15 de Outubro passado.
No seu acórdão n.o 18/CC/2014, de 4 de Dezembro (quinta-feira), o Conselho Constitucional alega falta de fundamento legal, por entender que a Renamo não observou o princípio da impugnação prévia, segundo o qual a matéria de que versa o pedido deveria ter sido antes objecto de reclamação, como pressuposto para a sua recorribilidade nos termos das disposições normativas do n.o 1 do Artigo 174 da lei n.o 4/2013 e do n.o 1 do Artigo 192 da lei n.o 8/2013.
Segundo o Conselho Constitucional, de entre os factos alegados pela Renamo, a maioria aconteceu no decurso da votação, nas mesas das assembleias de voto ou fora delas, nomeadamente no apuramento parcial, apuramento distrital e apuramento provincial, não tendo sido objecto de nenhuma reclamação ou protesto. O que acontece em relação ao princípio de impugnação prévia é que os delegados da oposição, quando reclamaram contra situações anómalas, foram detidos e não tiveram oportunidade de impugnar qualquer situação, porque a Polícia estava lá exactamente para evitar impugnação prévia.
O acórdão do Conselho Constitucional, que se baseou no parecer da Comissão Nacional de Eleições, diz que a Renamo não reclamou nem protestou contra os factos que alegou na sua reclamação, a nível do apuramento parcial, distrital e provincial. A Renamo devia reclamar ou protestar contra as irregularidades no momento em que ocorreram, dado que, segundo o Conselho Constitucional, conforme o princípio de impugnação prévia, só se pode reclamar ou recorrer de uma irregularidade para a CNE ou para o Conselho Constitucional se tiver sido protestada ou reclamada antes, no acto e no momento em ela ocorreu.
Renamo reage e acusa o Conselho Constitucional de letargia
Em conferência de imprensa na passada sexta-feira, a Renamo reagiu afirmando: “Esta letargia, apatia e desinteresse das autoridades da Justiça são motivo de preocupação, porque afectam a moral efectiva de todos aqueles que sempre acreditaram que as eleições são a forma pela qual o povo deve confirmar os seus dirigentes, através do voto depositado nas urnas”.
António Muchanga, porta-voz do presidente da Renamo, Afonso Dhlakama, disse que o Conselho Constitucional perdeu a oportunidade de demonstrar que as leis devem ser cumpridas por todos e não apenas pelas vítimas dos actos de fraude generalizada que caracterizaram as eleições de 15 de Outubro de 2014.
“E porque temos responsabilidades sobre este país, não podemos olhar de forma impávida e serena para o desenrolar dos acontecimentos, porque é nosso dever garantir a democracia, liberdade e bem-estar do nosso povo”, declarou António Muchanga.
António Muchanga insistiu que a Renamo continua com a sua proposta para “um diálogo sério, que culminará com um compromisso sobre o futuro do país, dado que a maioria dos moçambicanos não aceita o veredicto que se desenha com base no resultado declarado pela Comissão Nacional de Eleições referente ao acto eleitoral de 15 de Outubro de 2014”.
A Renamo considera que os resultados das últimas eleições não espelham a realidade expressa pelos eleitores nas urnas.
“A multiplicação de esforços tendentes a persuadir os que viram seus votos roubados e editais viciados a favor de um candidato e um partido que não mereceram a confiança da maioria dos eleitores, para aceitarem os resultados fraudulentos, é uma afronta à democracia, é um desrespeito à consciência dos moçambicanos e representa um insulto aos altos valores de nacionalismo que sempre caracterizaram o povo moçambicano”, disse António Muchanga.
Muchanga explicou que a Renamo propõe um Governo de Gestão porque precisa de reformar o STAE e a Polícia, desde a base até ao topo.
“Precisamos de tempo, de forma a garantir-se que a imparcialidade e transparência sejam elementos básicos na actuação destes órgãos”, afirmou, acrescentando: “Precisamos também de tornar o Conselho Constitucional uma instituição digna e respeitável e não continuarmos com instituições que tomam decisões nocivas ao bem-estar do povo”.
O porta-voz da Renamo disse que a recusa do Conselho Constitucional, em si, não surpreende o seu partido, pois, segundo as suas palavras, é prática recorrente das instituições de Justiça contrariarem as aspirações do povo, “sobretudo daqueles que vivem honestamente”.
“Os órgãos de Justiça preocupam-se em agradar àqueles que tudo fazem para se manterem no poder à custa do roubo e fraudes eleitorais e não só, mas que também delapidam o erário público, assistem passivamente ao tráfico de droga, raptos, caça furtiva e outros males”, afirmou Muchanga.
“Não podemos apadrinhar os anarquistas que vivem roubando ao povo só porque confiam nos seus pares que estão nos órgãos de Justiça. Abaixo a fraude”, concluiu António Muchanga.
(Bernardo Álvaro, Canalmoz)
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