Friday 11 April 2014

Lei de regalias aprovada pela Assembleia da República


 Renamo diz que não faz sentido um país que vive de ajudas ter um presidente ou um ex-presidente a viver no luxo

Maputo (Canalmoz) – A Assembleia da República aprovou ontem, em definitivo, a proposta de lei que fixa as regalias do Presidente da República, em exercício e após a cessação de funções. A proposta foi aprovada com votos ...das bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique.
Um dos direitos que a polémica lei estabelece é “uma viagem anual de férias para qualquer parte do mundo em voo de primeira classe e ajudas de custos” para o presidente cessante “cônjuges e filhos menores ou incapazes. A lei aprovada determina que, após a cessação de funções, o presidente venha a usufruir de um subsídio de reintegração equivalente a “dez anos de vencimento-base actualizado”. Em Moçambique o salário do Chefe de Estado não é público. À luz da referida lei, o PR cessante tem anualmente direito a uma “verba destinada à manutenção e equipamento da sua residência, entre outros subsídios”. Assim que a lei entrar em vigor, o Estado deverá reservar 46,2 milhões de meticais para garantir “dignidade” ao Chefe de Estado em exercício e cessante.
A bancada parlamentar da Renamo votou contra a proposta e criticou-a duramente. Segundo a Renamo, não faz sentido que um país pobre, que ainda depende do apoio estrangeiro para financiar o Orçamento do Estado, venha “garantir uma viagem anual de férias em primeira classe e ajudas de custos” para o presidente cessante e “cônjuges e filhos menores ou incapazes dentro do país ou no estrangeiro, com direito a protecção especial.” Além disso, segundo a bancada da Renamo, “o mesmo concidadão tem direito a um vencimento e subsídio mensais.” A Renamo olha para a lei como mais uma forma de Guebuza sobrecarregar o Estado.
Outra justificação para a apreciação negativa da proposta, na óptica do segundo o maior partido da oposição, tem que ver com a falta de actualização do vencimento e subsídios do PR em exercício. “Esta Assembleia da República não conhece o vencimento, os valores da representação e subsídios actualizados do Presidente da República em exercício, e muito menos o saberá do presidente após a cessação de funções”, declarou a Renamo.


(André Mulungo, Canalmoz)

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