Friday 24 January 2014

CC anula eleições em Gurué, alegando "flagrantes violações da lei" da parte dos funcionários eleitorais


Criticou também a polícia e a CNE "Flagrantes violações da lei da parte dos membros das mesas das assembleias de voto, assim como da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia" levaram o Conselho Constitucional (CC) a anular a eleição municipal em Gurué, em uma decisão sem precedentes, anunciada esta manhã em conferência de imprensa. (Acórdão n º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro; http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/04-CC-2014)
O CC também criticou os excessos da parte da polícia, incluindo a detenção ilegal de delegados do partido MDM e criticou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por violações graves de segurança que permitiram que os boletins de voto fossem encontrados fora das assembleias de voto antes mesmo do começo da votação.
O CC rejeitou o recurso por MDM sobre Gurué porque este foi submetido tardiamente, mas passou a investigar e descobriu uma série de fraudes e actividades ilegais da parte dos funcionários eleitorais. A CNE havia declarado como vencedor a Frelimo, mas cópias das fichas de resultados (editais) dadas aos delegados do partido MDM, bem como uma contagem paralela, mostraram que o MDM venceu. A investigação do CC sugere que um número significativo de funcionários eleitorais foram envolvidos na alteração dos resultados. O CC encontrou:
+ Editais sem a assinatura do presidente da mesa da assembleia de voto, ou assinado pelo presidente da assembleia de voto mas sem carimbo, em cerca de 13 das 49 assembleias de voto.
+ Editais que foram alterados, em cerca de 15 assembleias de voto - alguns supostamente por ordem da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia (CPE).
+ Editais escritos pela CPE da Zambézia, e não pelo presidente da assembleia de voto, em duas assembleias de voto.
Cada um destes factos constitui "uma flagrante violação da lei ", segundo o CC. Assim sendo, o CC decidiu, fazer uma recontagem dos boletins de voto em três assembleias de voto, que por lei deveriam ter sido guardados pela Comissão Eleitoral do Distrito de Gurué. Mas a CNE, descobriu que os boletins de voto desapareceram e em virtude disso, não poderia ser feita a recontagem.
Diante destas graves "irregularidades" e ilegalidades, o CC anulou as eleições do presidente e dos membros da assembleia municipal de Gurué, que serão realizadas novamente. O CC, em seguida, aprovou os resultados eleitorais das outras 52 autarquias, conforme o anunciado pela CNE em Dezembro.
COMENTÁRIO: Os editais sem assinatura ou sem carimbo provavelmente foram usados para substituir os originais, que haviam sido escritos logo após o termino da contagem oficial na assembleia de voto e cujas cópias dos editais originais foram fornecidas aos delegados do MDM e observadores. Isto serve para confirmar os rumores que surgiram em Novembro segundo os quais, quando a Frelimo percebeu que havia perdido em Gurué, pressionou os seus membros que se encontravam como presidentes das assembleias de voto para elaborarem novos editais dando vitória à Frelimo. Agora, será interessante verificar se os 12 presidentes que assinaram esses editais serão processados. jh


CC critica actuação da Polícia  
Actuação da polícia no dia da votação foi severamente criticada na decisão do CC. Foram citadas as "detenções arbitrárias pela polícia aos delegados de candidatura, em pleno exercício do direito de fiscalizar as operações" observando que "as autoridades policiais sabem ou deveriam saber que a Lei Eleitoral garante imunidade penal a esses delegados, proibindo a sua detenção durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto."
O acórdão também diz que, no dia da votação, "a intervenção da autoridade policial foi caracterizada por exageros e excessos, nomeadamente quanto aos meios utilizados" - provavelmente em alusão ao uso de gás lacrimogêneo.
O CC também criticou o MDM pela mobilização de grandes grupos de pessoas para monitorar as contagens em vários lugares na Zambézia, observando que as pessoas devem deixar a área da assembleia de voto logo que exerçam o seu direito de voto. Mas o CC esclareceu que os delegados dos partidos devem monitorar a contagem dos votos, algo que não aconteceu em algumas mesas devido a detenção arbitraia de alguns destes pela polícia.
CC instrui a CNE
para investigar as violações

O CC também instruiu a CNE a não deixar que as investigações prossigam somente no Ministério Público, mas sim, que façam suas próprias investigações, tanto para disciplinar seus agentes bem como para melhorar a propria segurança dos processos eleitorais. Em uma clara referência ao caso de Angoche, o CC apontou para "a existência de sérias brechas na segurança do processo eleitoral que agora findou. Por exemplo, o facto de terem sido encontrados boletins de voto indevidamente na posse de pessoas estranhas aos órgãos de administração eleitoral, antes do início da votação e fora das mesas de assembleia voto de várias autarquias", demonstra uma  "preocupante de vulnerabilidade da administração eleitoral e nos seus órgãos de apoio. Esta e outras ocorrências podem minar irremediavelmente a confiança nos agentes eleitorais, pelo que devem ser rigorosamente investigadas para que possam ser apuradas as circunstâncias em que as mesmas tiveram lugar e, consequentemente, tomadas as medidas organizacionais e disciplinares que a lei impõe e que a sua extrema gravidade requer."

 
 
Boletim sobre o processo político em Moçambique

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