Os argumentos do advogado Albano Silva, marido da Primeira-Ministra, Luísa Diogo, de incriminar réus Momad Assif Satar, Ayob Satar, Fernando Magno, Aníbal dos Santos Jr., Paulo Estêvão e Osvaldo Muianga/Dudú, conhecido como o homem das sete versões, no suposto atentado contra sua vida, no dia 29 de Novembro de 1999, na Avenida Mao-Tse-Tung, no troço da Avenida Amilcar Cabral e a 4ª Esquadra, cerca das 20.30 horas. Diz Silva que o atentado tinha como motivação o roubo dos 144 biliões de meticais da antiga família, no ex-BCM, do qual o ofendido era seu assistente jurídico.
Em sede do julgamento, ninguém disse que viu ou ouviu disparo de arma. Nenhum Estudantes da residência universitária, a poucos metros do local onde se diz ter ocorrido o atentado, foi arrolado para depor. O guarda da livraria Mabuku, localizada perto do local do incidente, não foi chamado para dizer algo. Não foi achado invólaucro de qualquer bala. A viatura não foi examinada. O ofendido diz que a bala lhe passou a uns milímetros da cabeça, mas nem a ele nem ao carro ninguém farejou para detectar o cheiro da pólvora. Não foram colhidos elementos essenciais e suficientes de prova.
A polícia prendeu os suspeitos com base em precobceitos e com apoio em declarações de Dudú, que disse ter participado de encontros de concertação, em quartos, inexistentes, do Hotel Rovuma, para matar Silva. Antes de investigar para determinar o envolvimento de cada um, a polícia limitouse a recolhéu-los para a prisão, tendo permanecido enclausurados oito anos até à sua soltura, no dia 01.07.2008, à excepção dos condenados no caso Cardoso, que continuam a cumprir as penas a que foram condenados.
O advogado Silva sabe que esses elementos são importantes para sustentar a acusação. O tribunal não poderia condenar os réus cuja prova da sua participação no alegado crime não foi produzida. O juiz da causa não disse que não houve atentado contra o marido da Primeira-Ministra. Realçou que a acusação não apresentou provas incriminatórias relevantes e susceptíveis de modo a levar o tribunal a decidir pela condenação dos réus. Em caso de dúvida, o tribunal favorece ao réu, salientou.
O juiz Dimas Marroa deu o primeiro sinal da saída do marasmo da justiça, em Moçambique. Estamos habituados a ver magistrados, sempre, em reverências ao poder político. Em geral, os tribunais funcionam como guardiões dos poderosos que, invariavelmente, ganham causas, com ou sem mérito. Preocupam-se da corrupção feita pelo enfermeiro, polícia de trânsito, professor primário e infernizam a vida do jornalistas que denuncia a grande corrupção.
Receamos que o poder político deixe Marroa sem ocupação, o transfira para longe da vista, por ter negado justiça a alguém ligado ao status quo. Tememos que seja desmobilizado, perseguido ou reformado, tal como acontece com a juíza Isabel Rupia que está na eminência de ser exonerada do Estado, devido à sua frontalidade e coragem. Parabéns, Dimas Marroa!
( Edwin Hounnou, em “ A TribunaFax “, de 14/07/08 , retirado com a devida vénia )
Em sede do julgamento, ninguém disse que viu ou ouviu disparo de arma. Nenhum Estudantes da residência universitária, a poucos metros do local onde se diz ter ocorrido o atentado, foi arrolado para depor. O guarda da livraria Mabuku, localizada perto do local do incidente, não foi chamado para dizer algo. Não foi achado invólaucro de qualquer bala. A viatura não foi examinada. O ofendido diz que a bala lhe passou a uns milímetros da cabeça, mas nem a ele nem ao carro ninguém farejou para detectar o cheiro da pólvora. Não foram colhidos elementos essenciais e suficientes de prova.
A polícia prendeu os suspeitos com base em precobceitos e com apoio em declarações de Dudú, que disse ter participado de encontros de concertação, em quartos, inexistentes, do Hotel Rovuma, para matar Silva. Antes de investigar para determinar o envolvimento de cada um, a polícia limitouse a recolhéu-los para a prisão, tendo permanecido enclausurados oito anos até à sua soltura, no dia 01.07.2008, à excepção dos condenados no caso Cardoso, que continuam a cumprir as penas a que foram condenados.
O advogado Silva sabe que esses elementos são importantes para sustentar a acusação. O tribunal não poderia condenar os réus cuja prova da sua participação no alegado crime não foi produzida. O juiz da causa não disse que não houve atentado contra o marido da Primeira-Ministra. Realçou que a acusação não apresentou provas incriminatórias relevantes e susceptíveis de modo a levar o tribunal a decidir pela condenação dos réus. Em caso de dúvida, o tribunal favorece ao réu, salientou.
O juiz Dimas Marroa deu o primeiro sinal da saída do marasmo da justiça, em Moçambique. Estamos habituados a ver magistrados, sempre, em reverências ao poder político. Em geral, os tribunais funcionam como guardiões dos poderosos que, invariavelmente, ganham causas, com ou sem mérito. Preocupam-se da corrupção feita pelo enfermeiro, polícia de trânsito, professor primário e infernizam a vida do jornalistas que denuncia a grande corrupção.
Receamos que o poder político deixe Marroa sem ocupação, o transfira para longe da vista, por ter negado justiça a alguém ligado ao status quo. Tememos que seja desmobilizado, perseguido ou reformado, tal como acontece com a juíza Isabel Rupia que está na eminência de ser exonerada do Estado, devido à sua frontalidade e coragem. Parabéns, Dimas Marroa!
( Edwin Hounnou, em “ A TribunaFax “, de 14/07/08 , retirado com a devida vénia )
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