Friday, 14 November 2014

Boletim sobre o processo político em Moçambique

Mais de 300 assembleias de voto não incluídas

330 assembleias de voto para as presidenciais e 323 para as legislativas foram excluídas da contagem final, segundo relatou o STAE. Isto corresponde a cerca de 2% das 17.199 mesas de voto. Metade dos postos de votação foram excluídos na Zambézia, e 66 foram nos locais de votação destruídos pela Renamo em Tete. Os outros casos foram registados em Nampula.
A maioria destas eram assembleias de voto onde os editais apresentavam erros graves e incorrigíveis. E Nestes casos, a lei específica que deve ser feita uma recontagem, mas isso parece não ter ocorrido.
Onde os editais foram destruídos, ou estiveram em falta ou foram alterados, a lei específica que as cópias entregues aos partidos e observadores podem ser usadas, e isso foi feito, reduzindo o número de assembleias de voto excluídas.

A tabela completa encontra-se na versão pdf, em anexo.

O STAE afirma que os apoiantes da Renamo destruíram mais assembleias de voto do que o inicialmente estimado - 44 em Tsangano e 26 em Macanga. Com os ataques registados nestes pontos no dia da votação, vários equipamentos foram destruídos e boletins de votos queimados, o que forçou o cancelamento da votação.

CNE refuta recursos submetidos pela Renamo e MDM ao CC

A Renamo e o MDM, fizeram recursos ao Conselho Constitucional pedindo anulação total ou parcial das eleições realizadas no dia 15 de Outubro. Em um processo de votação muito renhido, com 9 votos à favor e 8 contra, a CNE refutou as alegações dos partidos e submeteu os mesmos ao CC. Os ofícios da CNE ao CC foram disponibilizados ontem. Ambos estão disponíveis no nosso site: http://www.cip.org.mz/election2013/

Algumas das questões são menos relevantes, como a diferença de um único voto registadas em várias assembleias de voto. Outras são mais graves, e muitas vezes, a CNE não respondeu alegando falta de provas. A Renamo e MDM continuam a recusar em mostrar a mídia e aos observadores as suas provas, por isso não há nenhuma maneira de verificar estas provas. Na verdade, a CNE diz que a Renamo alega que "a Deliberação n.º 84/CNE/2014, de 4 de Novembro, não reflecte os factos apresentados na reclamação do partido Renamo." Tal como acontece com a Deliberação 84, a única informação é fornecida pela CNE e não pelos partidos, mas a CNE deu detalhes substanciais dos protestos - a sua resposta ao protesto da Renamo tem 18 páginas e do MDM 9 páginas.
Apela-se mais uma vez, a Renamo e o MDM para tornarem as informações públicas, de modo a permitir uma cobertura mais objectiva. Assim, voltamos a ressalvar que este é um relatório que se baseia no que a CNE diz que a Renamo e o MDM submeteram. Publicam-se alguns detalhes dos casos de má conduta arrolados pelos partidos e as respostas da CNE. Todas as citações são da CNE, fazendo menção da Renamo e do MDM.


Qual é a responsabilidade dos partidos?


Talvez a essência da reclamação da Renamo é de que “a Comissão Nacional de Eleições ao se refugiar na eventual falta de iniciativa dos partidos políticos para apresentarem as reclamações ou recursos ao contencioso eleitoral, quer demonstrar claramente que, estrategicamente, para beneficiar um dos concorrentes, fez vista grossa de tudo que se passou porque estava de olhos 'vendados' para facilitar a fraude, tendo fugido das suas responsabilidades de supervisor do processo eleitoral."
"A Comissão Nacional de Eleições se eximiu das suas responsabilidades tornando-se num órgão sem credibilidade, porque parcial, é dependente do Partido Frelimo"
Continuando, a Renamo, no documento apresentado pela CNE, considera que "impedimento aos representantes dos partidos da oposição de participar nas mesas de assembleia de voto, foi um factor determinante para que as reclamações não dessem entradas nas próprias mesas," conforme exigido por lei. Destaca ainda que a CNE "apoiada pela polícia criou um ambiente de hostilidades e de ameaças, com o propósito de estrategicamente impedir os delegados de candidatura de reclamar hierarquicamente, como atestam os vídeos em anexo.” Em resposta, a CNE refere que "não existe nenhuma informação, sobre casos de impedimentos de participação dos representantes dos partidos políticos," e argumenta ainda que os vídeos mostram apenas protestos após as assembleias de voto terem fechado.
A CNE admite que na Zambézia cerca 5,5% das mesas de voto, um número bastante grande, não foram incluídas na contagem final devido a erros, rasuras e outros problemas, mas a CNE alega que nenhum partido em particular foi beneficiado.
No centro estão muitas controvérsias sobre a verdade, a extensão e evidência de problemas. Por exemplo, a Renamo defende que "muitas assembleias de voto não abriram, muitas abriram tardiamente e não foi compensado aos eleitores o tempo de atraso ". A CNE diz que, com exceção de quatro assembleias de voto  na província de Niassa com 679 eleitores, todos as assembleias de voto foram abertas, e eventualmente, todos que queriam votar puderam votar.
Renamo quer que a eleição seja repetida em Gaza porque "os partidos políticos foram impedidos de apresentarem nas mesas das assembleias de voto sob ameaças de agressão física." A CNE diz que não há provas.

A Renamo também reclama a intervenção da polícia perto das assembleias de voto.

A Renamo diz que algumas assembleias de voto não tinham os formulários oficiais para fazer um protesto. A CNE nega.

A Renamo alega uma série de irregularidades graves, incluindo mudanças e alterações nos editais. A CNE alega falta de provas.

A Renamo afirma que os relatórios de investigações sobre algumas queixas suas foram suprimidos, enquanto a CNE diz que estes são relatórios preliminares incompletos.

O incidente de roubo de boletins de voto em um camião em Gondola mostra que a CNE não tomou o cuidado adequado para proteger o material eleitoral. Além disso, a CNE não conseguiu fornecer informações adequadas sobre o incidente. CNE nega ambos os pontos.

Em vários lugares a Renamo afirma que a CNE "fugiu das suas responsabilidades", permitindo ao STAE realizar várias ações. A CNE argumenta que, por lei STAE é um órgão de apoio da CNE, que é suposto realizar essas tarefas. Da mesma forma, a Renamo opõe-se à forma como a votação foi realizada no exterior, em embaixadas, mas a CNE diz que o processo foi feito correctamente.

A Renamo acusa a CNE de não fazer nada sobre a parcialidade da imprensa, mas a CNE diz que a lei não dá essa responsabilidade para a CNE. A Renamo acusa a CNE de rejeitar a decisão do tribunal do distrito de Tsangano, para executar novamente a eleição em partes deste distrito, mas a CNE refuta e diz que o assunto cabe ao CC.

Finalmente, foram feitas reclamações sobre um grupo de assembleias de voto específicas. Um edital foi aceite como tendo sido indevidamente alterado. Pelo menos quatro são citados contendo erros aritméticos e que a soma correcta foi utilizada no apuramento. Alegações de contagem indevida em Pemba estão com o tribunal da cidade.



MDM alega rasuras e alterações grosseiras

A CNE afirma que o MDM submeteu directamente a sua petição sobre as irregularidades verificadas na cidade e província de Maputo e províncias de Sofala e Tete ao Conselho Constitucional e não à CNE.
Em linhas gerais, a denúncia MDM inclui a "emissão tardia e entrega parcial de credenciais de delegados de candidatura e não de acordo com a lista nominal facultada pelo MDM, na cidade de Maputo" bem como a "expulsão de delegados de candidatura por não serem portadores de credenciais, na cidade de Maputo."
A CNE respondeu a denúncia, afirmando que a lei dispõe que as listas devem ser apresentadas até 20 dias antes das eleições e que, nos dias 12 e 13 de Outubro (2 dias antes da eleição) a CNE informou ao MDM que ainda não tinha recebido a lista completa dos seus delegados de candidatura, mas mostrou-se disponível em receber, mesmo fora do prazo legal. O STAE trabalhou arduamente, durante 72 horas, mesmo assim, não conseguiu processar todos os pedidos à tempo. Não há nenhuma evidência de que os delegados sem credenciais foram expulsos.
Um protesto sobre o apuramento foi rejeitado por uma comissão provincial de eleições. CNE afirma que foi porque por incumprimento dos procedimentos

Duas queixas foram rejeitadas por falta de provas: Actas sem assinaturas nos distritos de Dondo, Nhamantanda e Chibabava. e "ameaça de delegados de candidaturas e expulsão das assembleias de voto por parte da Polícia da República de Moçambique."
O MDM também protestou sobre o "controlo de mesas das assembleias de voto por parte dos líderes comunitários como delegados de candidatura e Membros das Mesas de Assembleia de Voto do Partido Frelimo." A CNE salienta que isto é legal; consta do pacote eleitoral que o MDM aprovou no parlamento no início deste ano, que os partidos podem indicar qualquer pessoa para ocupar esses lugares.

MDM fez queixas sobre 15 assembleias de voto na cidade e província de Maputo.

Em três assembleias de voto, a CNE concordou que houve problemas, mas questionou por que os delegados do partido assinaram e aprovaram os editais com erros ou após serem feitas alterações indevidas:
Na EPC Patrice Lumumba, Matola, a CNE concorda que os números parecem ter sido alterados, com uma caligrafia diferente, de modo a dar mais votos para a Frelimo.
EPC Bunhiça, constam 311 votos no edital, mas nas urnas apenas constavam 302.
EPC 1º de Maio, discrepância de 100 votos, nos números apresentados na acta e no edital referente  as presidenciais.

A CNE afirma que em quatro mesas de voto, o MDM não apresentou qualquer prova para justificar suas reivindicações:
EPC Patrice Lumumba, Matola. Discrepância de 20 contra 32, entre a Acta e o edital respectivamente.
EPC 19 de Outubro, Matola, rasuras grosseiras e alterações na acta e editais.
EPC Sikwama, rasuras grosseiras e mudança nos votos nulos.
EPC São Damaso, mudanças nos votos nulos.

As outras oito assembleias de voto são
EPC Bairro Lopes. Rasura fraudulenta no número de boletins não utilizados de 676, para 376 que foram lançados a favor da Frelimo 200 e da Renamo 100 votos totalizando 300. A CNE diz que se tratou de um erro cometido na escrita onde temos a substituição do “3” por “6”, erro que foi prontamente corrigido no momento do lançamento dos dados pelos Membros das Mesas de Assembleia de Voto.
EPC Bunhiça, Machava: Rasura no número de sequência no caderno, 10003205. A CNE diz se a rasura deveu-se a correcção do erro havia sido cometido na sequência do caderno na substituição do ”0” por “3”.
EPC Patrice Lumumba. A CNE nega que tenham havido rasuras.
EPC Tunduru, Matota. O MDM reivindica uma de diferença de 100 votos entre os contabilizados e o número de eleitores que votaram. A CNE afirma que a diferença é de apenas 1.
EPC Machava 3, Diferença de 1 voto nos totais.
EPC Bairro Lopes. 1 voto extra.
EPC Ndlavela, 2 boletins extras na urna. A CNE diz que não, o número está correcto.
EPC Bairro Lopes. Divergência no número de boletins de voto usados. CNE diz que não, o número está correcto.


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