Thursday, 22 January 2009

Eleições livres, mas injustas!

As eleições autárquicas de 19 de Novembro de 2008, foram, de maneira geral, livres porque a polícia não apareceu como convidada de honra para bater e intimidar os adversaries da Frelimo, como tem sido noutras ocasiões similares. Manteve-se longe do barulho político e entendeu que as eleições pertencem, em primeiro lugar, aos partidos, munícipes e não uma magna oportunidade para bater, disparar a matar opositores do partido governamental. A polícia teve um comportamento aceitável. Os que rasgavam material de propaganda eleitoral foram presos, sem olhar para as cores políticas do seu autor.
Comportamento diferente teve a Procuradoria Provincial de Sofala que intimidou Davis Simango e seus apoiantes, transformando-os em seus clientes assíduos, perfilando-os, quase, todos os dias, à porta do Ministério Público, MP, com base em mentiras da caravana de mentirosos da Renamo e Frelimo, na assembleia municipal. Este acto foi um apoio tácito ao partido Frelimo. Para que não restassem dúvidas, a Procuradoria Geral da República, PGR, despachou, para a Beira, um inspector, com poderes bastantes para prender. Se não houve desistências deve-se à inabalável vontade de vencer, apesar da oposição da PGR.
As eleições não foram justas. A diferença entre as campanhas da Frelimo e as da oposição eram enormes. Nas campanhas da Frelimo, iam viaturas do Estado. Ministros, governadores e directores, sem terem sido descontados um centavo pelo absentismo ao serviço, foram destacados para mobilizar eleitores para votarem no partido no poder. Na Beira, Simango emitiu uma ordem de serviço em que interditava o uso de meios do município na sua campanha. As células do partido, nas instituições públicas, intimidaram funcionários do Aparalho Estado para votarem na Frelimo e em seu candidato.
Muitas assembleias de mesa de voto fecharam com eleitores na bicha, alegando ter chegado a hora do fecho. É uma violação muito grave limitar a liberdade de votar. A prisão do candidato da Renamo, em Mandlakazi, foi outra violação à lei. A Lei nº 18/2007, de 18 de Junho, no seu artigo 9, número 1, diz : nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em flagrante delito, por crime doloso punível com pena de prisão maior. O MP e a Comissão Nacional de Eleições, CNE, desconhecem a lei?
O posicionamento da Frelimo e seus candidatos seguidos da Renamo e seus candidatos, nos boletins de voto, é um truque da CNE para favorecer a Frelimo. O atestado de residência foi uma arma forte que a CNE teve para prejudicar os candidatos da Renamo. Nas actuais condições, a Frelimo para vencer o seu principal adversário, já moribundo, não precisava usar truques tão baixos.
Como sempre, com um adversário fraco e desorganizado – características do partidso Renamo -, a Frelimo passeou a sua classe, venceu e convenceu, deixando Afonso Dhlakama e seus poucos acólitos a cantarem o cansado refrão de que não reconhecem os resultados e vão tornar os municípios ingovernáveis.

Por: Edwin Hounnou, em ATribunaFax de 21 de Janeiro de 2009

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