Friday 16 August 2013

CNE decide a favor do recurso do Município de Quelimane

 
A Comissão Nacional de Eleições reuniuse esta quarta-feira, em Maputo, em sessão ordinária, na qual apreciou o recurso litigioso do Município de Quelimane que solicitava a anulação da deliberação número um da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, que ordenava a edilidade para retirar no prazo de 24 horas os dísticos espalhados pela cidade ostentando a imagem do Edíl Manuel de Araújo.
Além de ser Presidente do Município de Quelimane, Manuel de Araújo é candidato declarado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) à sua própria sucessão....
Os dísticos em causa referem-se a saudação do Presidente do Munícipio a recente visita do Chefe de Estado a cidade de Quelimane.
A Comissão Nacional de Eleições da Cidade de Quelimane confundiu a colocação dos referidos dísticos a uma pré-campanha de Manuel de Araújo.
O Presidente do Município de Quelimane desafiou a autoridade eleitoral local que não iria remover os dísticos, fundamentando que a acção não feria nenhuma lei e que por lei a Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane não tem competências quaisquer sobre a edilidade.
Como prova de que o Município estava certo na sua decisão mais dísticos ostentando a figura de Manuel de Araújo foram colocados em quase todas as artérias da cidade, desta vez em saudação a juventude local por ocasião do 12 de Agosto, Dia Internacional da Juventude.
Por fim, viu a sua acção validade pela Comissão Nacional de Eleições, cuja decisão do órgão supremo eleitoral do país censura publicamente a acção da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
É a primeira contradição de domínio público cometida por este órgão, antes da realização das eleições autárquicas que terão daqui a três meses, a 20 de Novembro próximo.


 O AUTARCA – 16.08.2013

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