Maputo (Canal de Moçambique) -
Enquanto a data das eleições autárquicas está cada vez mais próxima (19 de Novembro), a direcção da Renamo continua a mostrar-se cada vez mais desorientada, como um fantasma surpreendido em pela luz do dia. Afinal, as suas atenções estão centradas não para a caça ao voto, mas contra um “inimigo” que de repente elegeu chamado Daviz Simango, mas figura com a qual este partido içou a sua bandeira na cidade da Beira nas últimas eleições e que agora é seguido pelas “bases” em desavenças nítidas com a direcção em contramão. Presentemente a direcção da Renamo, que ainda não mostrou nenhum trabalho sério relacionado com as eleições que se avizinham, está entretida a tentar impedir que Simango vá a votos a exercer o cargo e ao mesmo tempo a tentar encontrar pretextos para impedir que o autarca seja candidato à sua própria reeleição a título independente com forte suporte das bases do partido na Beira.
Quanto a candidatura de Simango às eleições de Novembro próximo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) já reagiu. Ao analisar cuidadosamente o caso, o presidente da CNE já veio a público dizer que não há qualquer irregularidade e por isso Simango pode concorrer livremente. A direcção da Renamo, porém, entende que a posição da CNE está carregada de leviandade, justificando que, embora Deviz Simango não se tenha filiado a qualquer outro partido depois de verbalmente ter sido afastado da Renamo, por Afonso Dhlakhama, a sua candidatura é sustentada por um grupo de indivíduos, alegando que assim o sentido de independência que a norteia não tem fundamento algum.
Mas no fim de contas, o que a direcção da Renamo quer, na verdade, como alias deixou a nu Francisco Machambisse, é ridicularizar e desacreditar Daviz Simango, pois quando ele questionado por jornalistas, na semana passada em Maputo, sobre qual seria realmente o problema da Renamo quanto a Simango, Machambisse não conseguiu explicar-se devidamente, tendo-se limitado a procurar subterfúgios no pronunciamento dado pelo Ministério da Administração Estatal (MAE), relativo ao pedido para que o edil da Beira cessasse imediatamente funções.
A Renamo remeteu um documento ao MAE pedindo que este legitimar a pretensão da Renamo de fazer com que o mandato de Daviz Simango fosse imediatamente interrompido. No entanto, ao analisar o referido documento, o MAE não encontrou qualquer justificação legal que sustentasse o interesse da Renamo, pelo que indeferiu o aludido pedido. A candidatura de Daviz Simango ficaria assim definitivamente confirmada.
Com esta posição do MAE a direcção da Renamo não se conforma, alegando que não compete a este ministério tomar tal decisão, mas sim ao Conselho de Ministros, nos termos do número 5 do artigo 11 da Lei nr. 7/97, de 31 de Maio, pois, no seu entender, nos termos do número 4 dos mesmos artigo e lei, o MAE é um mero instrutor do competente processo e não o decisor final. Destes argumentos dirimidos por Machambisse que age em nome da direcção da Renamo, fica a ideia que ao agir desse modo a direcção da Renamo não está contra a decisão tomada, mas contra quem a tomou.
Amplos sectores do próprio partido, em clara afronta à direcção do partido que está há dois anos por promover um congresso que legitime os seus órgãos, já diz à boca cheia que tudo isto não passa de uma “brincadeira”. A viúva de Evo Fernandes, o secretário-geral da Renamo assassinado em Lisboa antes do acordo geral de Paz, frontal e publicamente disse aliás há dias a Afonso Dhlakhama, facea- face, que a Renamo não deve andar a perseguir assuntos desviantes e insignificantes, mas sim preparar a vitória que pretende nas eleições de Novembro próximo. Dhlakhama baixou os olhos no momento mas nada mudou na prática e o seu prestígio vai caindo a níveis nunca dantes vistos. Apesar disso nos seus argumentos Francisco Machambisse insiste que, independentemente da resposta dada pelo MAE, a Renamo tem legitimidade para impugnar o mandato de Deviz Mbepo Simango. Ele argumenta que o número 5 do artigo 11 da Lei 7/97, de 31 de Maio, apenas exige que a entidade de tutela tome conhecimento dos factos susceptíveis de conduzir à perda do mandato. Defende que qualquer interessado que dê conhecimento dos factos constitutivos da alegada violaçãonão tem de ser do partido político, coligação ou lista em que o impugnado se apresentou ao sufrágio, pelo que a impugnação de
Simango não tem que vir necessariamente da coligação Renamo-União Eleitoral. Pode partir de qualquer, defende.
Deste modo, Renamo continua a entender que Deviz Simango violou as disposições contidas na alínea d.) do número 2 do artigo 10 da Lei que evoca, e segundo a qual “perdem o mandato, os titulares de órgãos das Autarquias Locais que aos as eleições se inscrevam em partido político diverso ou adiram a lista diferente daquela em que se apresentaram ao sufrágio”.
Por outro lado, a perdiz ajuíza que o fundamento da extinção da coligação Renamo- União Eleitoral, que serviu de base para o indeferimento do pedido de perda de mandato em análise, não tem sustentação jurídica nem factual, porque “a coligação não foi extinta, dado que a sua existência jurídica vai até ao fim dos mandatos daqueles eleitos nas suas listas, nas eleições autárquicas de 2003 e nas gerais de 2004.” Assim, a Renamo considera nula a decisão tomada pelo MAE quanto ao processo que esteve a instruir pelo que o caso não está encerrado, devendo o mesmo seguir os seus trâmites legais até à última decisão a ser tomada pelo Conselho de Ministros, algo que, como aflorámos mais acima, não implica necessariamente a mudança da decisão que foi dada a conhecer, mas apenas e simplesmente a mudança do decisor.
No terreno já está claro: Deviz Simango é candidato e em consequência de todas as afrontas, entretanto, ele aparece cada vez mais como um mártir, aglutinando cada vez mais simpatias e apoios.
(Almeida Oliveira, no Canal de Moçambique com a data de 28 de Outubro de 2008)
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