Wednesday 15 May 2013

O Acordo Geral de Paz e as Negociações com o Governo

O Acordo Geral de Paz (AGP) não morreu. Continua válido. Pode-se dialogar sem se respeitar a letra e o espírito da Constituição tal como aconteceu entre 1988 e 1992 em Roma, pois as leis existem para servir o Homem e não o contrário.
Daí não ser inconstitucional revê-las, para bem da Paz.
A guerra que terminou em 1992 é que fez com que houvesse democracia neste País, democracia essa que não está a ser cumprida.
Antes do AGP o Governo sempre disse que a Renamo era um bando de criminosos, que não tinha razão nenhuma e a única saída era render-se.
A Renamo não se rendeu pois suas reivindicações eram justas, como o tempo veio provar.
Nas negociações em curso a Renamo volta a afirmar que as suas reivindicações são justas e que as suas preocupações são também daqueles que se sentem excluídos, afinal uma grande franja da sociedade moçambicana.
As reivindicações da Renamo e de toda a sociedade são a consequência da ausência de efectiva democracia, da proibição de manifestações; proibição de desfiles, de reuniões de partidos e de todas as liberdades políticas que são violentamente reprimidas pelo Governo a pretexto de que são ilegais, embora essas liberdades estejam previstas na Constituição.
Exemplos não faltam. Basta recordar as bastonadas e o gaz lacrimogéneo lançados contra os desmobilizados, a invasão das instalações da Renamo, o massacre de Montepuez, incêndio das sedes da Renamo e do MDM ao longo do País – ambos partidos de oposição e estes com representação parlamentar – a proibição de içar de bandeiras e a sua apreensão pela PRM que obedece a ordens ilegais das autoridades governamentais, etc., etc..
As negociações entre o Governo e a Renamo devem ocorrer tendo unicamente como objetivo fundamental resolver os problemas levantados pela Renamo e que preocupam toda a nossa sociedade que se sente excluída, não obedecendo necessariamente ao quadro legal actual, pois as leis são criadas para regular a vontade dos cidadãos, leis que podem e devem ser revistas ou revogadas quando deixam de servir o objecto para que foram criadas.
Aliás, assim aconteceu quando se negociou o AGP onde não se teve em conta as Constituições de 1975 e 1990.
Ou seja, o AGP foi negociado violando as referidas Constituições de 1975 e 1990.
O mesmo deve acontecer agora.
É um imperativo nacional que assim seja, em nome da Paz e da estabilidade social.
Proceder de modo diferente, como advoga o Governo e alguns sectores da sociedade que lhe são afectos, diga-se em abono da verdade que é uma minoria por si beneficiada, nomeadamente PCAs que falam (escrevem) com a barriga cheia pois não se sentem excluídos, é ter memória curta pois esquecem-se que as leis são feitas para servir o HOMEM.
De outro modo, criada uma lei, seja ela uma Constituição ou Lei ordinária, nunca seria revista ou revogada sob o pretexto de que tal constituiria a sua violação.
Não aceitar rever uma lei quando se tornou inadequada é simplesmente um absurdo e uma aberração apenas defendidas por quem se quer perpectuar no poder.
Não há leis eternas, excepto as Leis de Deus.
A leis são alteradas em função da vontade política e da vontade da sociedade. Assim aconteceu com as Constituições de 1975 e 1990.
O argumento de que o conteúdo do AGP perdeu a sua validade com a validação das eleições gerais de 1994, pois a partir dessa data o mesmo vem reflectido ou foi incorporado no quadro legal actual é totalmente incorrecto, porque os que assim afirmam deviam indagar-se se o tal quadro legal tem sido cumprido ao longo deste tempo todo.
Evidentemente que a resposta é negativa perante os atropelos que se verificam.
Logo, violando-se o tal quadro legal, cuja fonte foi o AGP, está-se a violar o AGP.
Kwacha Kwayera (Pseudónimo)
(Canal de Moçambique, 08/05/13)

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